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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

A CIDADANIA E A VIDA EM METRÓPOLE

“ÁREAS METROPOLITANAS

Se, num primeiro momento, o fenômeno da globalização proporcionou o contato entre inúmeras cidades mundo afora, da intensificada troca de experiências entre elas, agora tem propiciado novas formas de interação, a exemplo da Rede Mercocidades. A articulação em rede permite otimizar o debate de interesse comum aos seus integrantes, a partir de pautas compartilhadas. A discussão de questões afetas à gestão e ao planejamento à escala regional e, em especial, à escala metropolitana tem emergido em diferenciados fóruns no âmbito mundial. Apesar de a metropolização não constituir fato recente, ainda se apresentam como desafios planejar o território metropolitano e elaborar políticas pública e formas de gestão integradas.

O enfrentamento da questão metropolitana exige lidar com processos caracterizados por contradições, tais como as tendências de centralização e descentralização, os movimentos de regulação e desregulação, assim como os conceitos de autonomia e integração. As estratégias utilizadas têm sido diversificadas. Formas alternativas têm sido buscadas no sentido da superação de conflitos de ordem política, econômica, social, territorial, em benefício da qualidade de vida nas metrópoles, em suas variadas dimensões. A questão metropolitana tanto tem sido exaustivamente estudada, o que se revela pela efervescente produção acadêmica, como tem permeado as preocupações dos diferentes atores que atuam na esfera, sejam eles governantes, políticos, empresários, representantes de organizações não governamentais e os próprios cidadãos.

Neste cenário, a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) tem se destacado no contexto brasileiro pelas recentes iniciativas de planejamento, gestão e governança metropolitanos, com características democráticas e colaborativas. Recentemente, um novo arcabouço legal instituiu um sistema de gestão metropolitano composto por uma Assembleia Metropolitana (órgão de decisão superior e de representação do estado e dos municípios), um Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano (órgão colegiado de coordenação geral das ações relativas ao planejamento metropolitano), e uma Agência de Desenvolvimento Metropolitano (instância de caráter técnico e executivo), aos quais se soma um Fundo de Desenvolvimento Metropolitano. No âmbito deste sistema, já se encontra em finalização o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da RMBH, cujo processo de elaboração tem contado com a efetiva participação de representantes do governo estadual, dos municípios e da sociedade civil. [...]”
(HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, em artigo publicado no Jornal ESTADO DE MINAS, edição de 24 de novembro de 2010, Caderno OPINIÃO, página 11).

Mais uma IMPORTANTE e também OPORTUNA contribuição para o nosso trabalho de MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE vem de artigo publicado no mesmo veículo, edição de 11 de novembro de 2010, Caderno OPINIÃO, página 11, de autoria de JOSÉ NILO DE CASTRO, advogado publicista, presidente do JN&C – Instituto de Direito Municipal, que merece INTEGRAL transcrição:

“Vida em metrópole

Vivemos, nas meprópoles, a capacidade de adaptação diante da primâmide de problemas citadinos e metropolitanos. As leis de parcelamento, ocupação e uso do solo urbano, que os municípios integrantes de regiões metropolitanas hão que ter, são uma espécie de “linha Marginot da metropolidade”. Está-se a dizer que o desenvolvimento metropolitano só se exercitará a contento com a implantação e execução dos planos diretores metropolitanos, que constituem resultado dos anseios das metrópoles e dos municípios que as circundam e as integram. A cidade é instrumento de cidadania, não mãe de munícipes. A cidade não são problemas, mas soluções. Impõe-se alcançá-las.

Temos que afastar, no plano da “metropolidade”, aquela situação que se encontra no plano da nacionalidade: é que o Estado, mesmo com seus genes republicanos e democráticos, no plano político e de gestão governativa, mantém com o povo relação malsã de distribuidor de benesses, em vez de ser instrumento de desenvolvimento da nacionalidade. Destarte, ao sentido da “metropolidade” confluem a instrumentalidade política da representatividade e a instrumentalidade jurídica da governança. As cidades, devoradoras de espaço, têm que assegurar a todos irrestritividade de acesso num quadro territorial de espaço restrito. Perfaz-se aí confronto do direito com a situação de fato que desafia a própria noção jurídica de acesso irrestrito. Daí os mecanismos jurídicos instrumentais de que cogitam as leis de organização territorial multiurbana, no plano do trânsito, da mobilidade urbana e da ocupação racional do território urbano. É verdade que a instrumentalização jurídica para minorar incômodos na mobilidade urbana nas metrópoles está à sua disposição, como o estatuto da cidade, as leis de saneamento básico, dos resíduos sólidos e dos consórcios públicos, entre outras.

Não é menos verdade, porém, que temos que reconstruir e ou reinventar as cidades na horizontalidade da metropolização para as que são metrópoles e na verticalidade de associação para as que não são metrópoles, tornando efetivas e eficazes as legislações urbanísticas. É que a liberdade de ir e vir no espaço territorial urbano e multiurbano tem que ser apreendida e compreendida na sua concretude, não na abstratividade conceitual, já que o município é quem detém a competência de organizar e de ordenar o espaço territorial urbano.

No plano do meio ambiente, impende, a uma, instituir o IPTU ambiental, e, a duas, inaugurar uma política municipal e intermunicipal que discipline a preservação das árvores, que são mutiladas para proteção da fiação das concessionárias de energia elétrica, quando a fiação deve ser subterrânea por três motivos: a) por segurança das instalações e de pessoas; b) pela salvação das próprias árvores; c) pela satisfação do princípio da fruição coletiva da paisagem urbana. Tais medidas administrativas propiciariam minorar a segregação urbana, que estiola a cidadania na perspectiva da dignidade da pessoa humana. Entendo a segregação urbana na flutuação de seus termos, isto é, a segregação espacial, social e residencial, a caracterizar o conceito de crise urbana, que engloba todos os problemas urbanos, como a poluição em suas diferentes formas, a carência de habitação, a delinquência, a violência, o transporte e o trânsito.

Sem objeto jurídico não há observação jurídica. Na “metropolidade”, a democracia participativa e a cidadania representam força de transformações, em cuja finalidade as legislações de ordenação do solo urbano e metropolitano constroem o direito antissegregativo, na lógica instrumental que preserve e erradique desequilíbrios na repartição das funções sociais urbanas. Assim sendo, atende-se ao princípio da mixidade, no princípio em movimento, que é inerente à noção de “metropolidade” e que se compraz progressivamente com reinvenção reconstrutiva citadina, objetivando alcançar paradigmas novos da equação social, na certeza de que em nenhum lugar do mundo até agora se inventou modelo de queimar etapas de desenvolvimento urbano.”

Estas são, pois, páginas que AMPLIAM e VALORIZAM o entendimento das grandes TRANSFORMAÇÕES e DESAFIOS acerca do DESENVOLVIMENTO URBANO que nos MOTIVAM e nos FORTALECEM nesta grande CRUZADA NACIONAL pela CIDADANIA E QUALIDADE, visando à construção de uma NAÇÃO verdadeiramente JUSTA, ÉTICA, EDUCADA, QUALIFICADA, LIVRE, DESENVOLVIDA e SOLIDÁRIA, que permita a PARTILHA de suas EXTRAORDINÁRIAS RIQUEZAS e POTENCIALIDADES com TODOS os BRASILEIROS e com TODAS as BRASILEIRAS, especialmente no horizonte de INVESTIMENTOS BILIONÁRIOS previstos para eventos como a COPA DO MUNDO DE 2014, a OLIMPÍADA DE 2016 e os projetos do PRÉ-SAL, segundo as exigências do SÉCULO XXI, da era da GLOBALIZAÇÃO, da INFORMAÇÃO, do CONHECIMENTO, das NOVAS TECNOLOGIAS, da SUSTENTABILIDADE e de um mundo da PAZ e FRATERNIDADE UNIVERSAL...

Este é o nosso SONHO, o nosso AMOR, a nossa LUTA, a nossa FÉ e a nossa ESPERANÇA!...

O BRASIL TEM JEITO!...