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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

A CIDADANIA E O JUDICIÁRIO MAIS CIDADÃO

“CAPÍTULO 1
CIDADANIA (ACTIVAE CIVITATIS)


[...] A participação do cidadão no poder, como característica da democracia, configura-se pela tomada de posição concreta na gestão dos negócios da cidade, isto é, no poder. Essa participação é consagrada através de modalidades, procedimentos e técnicas diferentes.

Concepções como a soberania e quem a detém; a noção de legitimidade e sobre que bases fundamenta-se esta ou a diferença entre soberania nacional e soberania popular. No constitucionalismo ocidental, o princípio da soberania popular desponta: na Constituição francesa de 1793, a soberania reside no povo, art. 25; na Constituição do Ano III, a universalidade dos cidadãos franceses encarna a soberania, art. 2.

Nessa fase de elaboração da teoria geral da cidadania, os sistemas de participação compreendem as formas de seu exercício, sendo que eles definem os meios diretos ou não de participação dos cidadãos no exercício do poder: democracia direta; democracia representativa (teoria da representação e mandato representativo); mandato imperativo; democracia semidireta; veto popular (o povo tem o direito de se opor a uma lei votada pelo Parlamento); iniciativa popular, referendum (referendo constituinte, referendo legislativo, referendo obrigatório, referendo facultativo, referendo de ratificação, referendo de consulta e referendo de arbitragem).

As técnicas da democracia representativa completam o princípio da participação do povo no poder, através de mecanismos como: a designação dos governantes ou eleição (hereditariedade, cooptação, sorteio, escolha); o direito de sufrágio (sufrágio restrito e sufrágio universal); limites do sufrágio (voto feminino, maioridade eleitoral); origem racial e nacionalidade; condenações judiciais (só a decisão judicial pode privar o direito de votar); os alienados; os militares; o sufrágio desigual e o sufrágio igual; desigualdades jurídicas (voto múltiplo e voto plural); desigualdades de fato (desigualdades de circunscrições e adaptações periódicas).

A organização do escrutínio está ligada a aspectos do procedimento eleitoral: a liberdade das candidaturas, inelegibilidades e incompatibilidades. A campanha eleitoral apresenta questões como: financiamento, neutralidade do poder, o problema do rádio e televisão e outras formas de propaganda eleitoral.

Os sistemas eleitorais têm grande importância nas formas participativas, desenvolvendo e aprimorando a democracia econômica, política, social e participativa.

Essas modificações, na sistemática governamental, não pode abandonar:
- os princípios teóricos sobre a liberdade;
- os direitos fundamentais;
- os direitos fundamentais;
- os direitos humanos.

A liberdade é examinada sob os pontos de vista filosófico, político e sociológico, sem que esse entendimento impeça a construção de um conceito jurídico de liberdade, independente da conceituação filosófica, política e sociológica. [...]”
(JOSÉ ALBERTO DE OLIVEIRA BARACHO, in Teoria geral da cidadania: a plenitude da cidadania e as garantias constitucionais e processuais. – São Paulo: Saraiva, 1995).

Mais uma IMPORTANTE contribuição para o nosso trabalho de MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE vem de artigo publicado no Jornal ESTADO DE MINAS, edição de 3 de agosto de 2010, Caderno OPINIÃO, página 11, de autoria de PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO E SILVA FABIÃO, Advogado, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (1994/2004), que merece INTEGRAL transcrição:

“Judiciário mais cidadão

O Congresso Nacional deve votar até o fim do ano o Novo Código de Processo Civil (CPC). Em plena Copa do Mundo, seguida por eleições, os cidadãos devem ficar atentos para que o projeto encaminhado recentemente ao Senado Federal não seja desvirtuado. Elaborado por 12 juristas, trata-se de um texto legislativo que aproxima o Judiciário da sociedade, uma chance de mudar a péssima imagem diante da opinião pública, que o enxerga, muitas vezes, como uma máquina pesada, burocrática e extremamente lenta. Com 250 artigos a menos do que os 970 do atual CPC, em vigor desde 1973, o projeto tem como objetivo diminuir o tempo de tramitação de um processo para que a nossa Justiça seja menos formal e mais prática e, principalmente, cidadã.

Caso aprovado nos moldes em que foi encaminhado pelo 12 juristas, coordenados pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, o novo código deve facilitar o acesso de brasileiros e brasileiras à Justiça. O projeto diminui os incidentes processuais e, consequentemente, a possibilidade de proliferação de recursos que não digam respeito ao mérito do conflito, mas ao andamento do processo. Foram previstos mecanismos para evitar a utilização do processo para obtenção de fins reprováveis. Medidas como essa garantem mais segurança jurídica ao país e impedem que aqueles que não têm razão se utilizem do processo para postergar a decisão final, de mérito.

Inovação também salutar foi a de possibilitar o advogado de promover, pelo correio, a intimação do advogado da outra parte, o que contribuirá, em muito, para a celeridade do processo. O novo CPC prevê que as testemunhas devem comparecer em juízo espontaneamente e só, excepcionalmente, devem ser intimadas, também pelo correio. A expectativa é que, se aprovado, o novo código reduza pela metade o tempo de trâmite de uma ação no Judiciário. Um dos instrumentos mais inovadores é o “incidente de resolução de demandas repetitivas”, que dará celeridade aos processos. Isso permitirá que os tribunais firmem entendimentos sobre assuntos recorrentes para que a decisão seja adotada pelos juízes das comarcas, desafogando a Justiça. Além da jurisprudência, outros destaques são a força dada à conciliação e à arbitragem.

Mas, entre as inovações, o que precisa ser, de fato, destacado é o debate público estabelecido entre os membros da comissão de reforma do CPC com operadores do direito, entidades de classe e a sociedade civil. Em audiências públicas realizadas em todo o país surgiram importantes sugestões, a maior parte foi devidamente incorporada ao texto do novo código. O modelo de discussão adotado foi tão benéfico que deveria ser também adotado para a adoção de outros textos legislativos. Ao estimular o debate público e o engajamento da população na proposição e no cumprimento de regras, poderemos melhorar a esquizofrênica situação vivida aqui no Brasil, com leis que “pegam” e outras que “não pegam”. Por meio do diálogo, construiu-se um novo código plenamente adaptado à realidade brasileira, deixando de lado as tão comuns incorporações de institutos alienígenas, que nada têm com a realidade social do nosso país.

A Justiça que se atrasa ou não chega é uma Justiça que não existe. O novo código traz consigo o embrião da celeridade e efetividade que podem ser o novo norte do sistema judiciário brasileiro. O projeto do novo CPC é harmônico e prioriza a transparência no julgamento. A sociedade deve estar atenta para que a filosofia adotada pelo código não seja alterada com emendas no Congresso e exigir, quando aprovado, a sua correta aplicação. O desafio seguinte será promover uma igual conscientização dos integrantes da magistratura, do ministério público, da defensoria pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos estudantes do direito. Apenas dessa forma o cidadão fará valer os direitos e deveres do Estado democrático de direito.”

São, portanto, páginas sintonizadas com os grandes CLAMORES de nossa população que, ao longo de mais de 500 anos de HISTÓRIA ressente-se da HERANÇA e deseja ARDENTEMENTE uma JUSTIÇA que seja PLENA, ÁGIL , EFICIENTE, EFICAZ, EFETIVA e, por tudo isso, nos MOTIVAM e nos FORTALECEM nesta grande CRUZADA NACIONAL pela CIDADANIA E QUALIDADE, visando à construção de uma NAÇÃO verdadeiramente JUSTA, ÉTICA, EDUCADA, LIVRE, DESENVOLVIDA e SOLIDÁRIA, que permita a PARTILHA de suas EXTRAORDINÁRIAS RIQUEZAS e POTENCIALIDADES com TODOS os BRASILEIROS e com TODAS as BRASILEIRAS, especialmente no horizonte de INVESTIMENTOS BILIONÁRIOS previstos para eventos como a COPA DO MUNDO DE 2014, a OLIMPÍADA DE 2016 e os projetos do PRÉ-SAL, segundo as exigências da MODERNIDADE de um mundo da PAZ e FRATERNIDADE UNIVERSAL...

Este é o nosso SONHO, o nosso AMOR, a nossa LUTA, a nossa FÉ e a nossa ESPERANÇA!...

O BRASIL TEM JEITO!...