sexta-feira, 19 de junho de 2009

A EDUCAÇÃO INFANTIL E A CIDADANIA

A ordem acima leva em conta, sem nenhuma pretensão, dispositivos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, como:

Art. 205 -A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Já da Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, destacaremos o seguinte:

Art. 1° - A Educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

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Art. 22 – A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

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Art. 29 – A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 30 – A educação infantil será oferecida em:

I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II – pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos.

Comentário: com a expansão do Ensino Fundamental para nove anos, as pré-escolas passaram a cuidar de quatro e cinco anos de idade.

Por fim, merece registro especial a Lei N° 11.494, de 20 de junho de 2007, que trata da Regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação Básica – FUNDEB, instrumento moderno que acena também com a modalidade de TEMPO INTEGRAL para as creches e pré-escolas.

Apresentado esse arcabouço LEGAL, como convém aos objetivos da MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE, trataremos, mesmo que brevemente, da RICA e OPORTUNA entrevista do economista americano JAMES HECKMAN, prêmio Nobel de Economia, à Revista
VEJA – 2116 - ano 42 – n° 23, de 10 de junho de 2009, páginas 21 a 25, com a assinatura da jornalista MÔNICA WEINBERG, sob o título O bom de educar desde cedo.

Entendemos também que a matéria se torna obrigatória principalmente nas Escolas e nas mesas das grandes decisões e formulação de POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO, pela qualificação e experiência de mais de três décadas do professor HECKMAN na Universidade de Chicago e, em especial, por seus profundos estudos dos “efeitos dos estímulos educacionais oferecidos às crianças nos primeiros anos de vida – na escola e na família. Sua conclusão: “Quanto antes os estímulos vierem, mais chances a criança terá de se tornar um adulto bem-sucedido”, REAFIRMA integralmente a VIDA e OBRA de HELENA ANTIPOFF, que dedicou décadas em defesa de tal assertiva.

De tudo isso, fica a ABSOLUTA NECESSIDADE de uma verdadeira cruzada nacional para, ainda nesta preparação do BRASIL 2014, tornar a EDUCAÇÃO INFANTIL o centro dos grandes INVESTIMENTOS que mudarão definitivamente a vida de MILHÕES de crianças de ZERO a CINCO anos, resgatando DÍVIDA de séculos, onde a EDUCAÇÃO privilegiou o ENSINO SUPERIOR, e, por falta de políticas públicas e ações específicas aprofundou as DESIGUALDADES SOCIAIS e REGIONAIS, comprometendo IRREMEDIAVELMENTE a vida de gerações e gerações de BRASILEIROS E BRASILEIRAS, eis que
“talento e inteligência não são de geração espontânea, mas precedidos de longo trabalho de gerações: quem será pintor num meio rural, onde a criança nem mesmo tem o direito de usar o lápis de cor?” (Antipoff, H., 1992g:402).

Um comentário:

Ana Lúcia disse...

O Brasil durante anos e anos esqueceu a educação infantil, que ficou relegada ao trabalho quase que voluntário de associações e creches. Desde o inicio da década de oitenta, com o nascimento dos trabalhos comunitários organizados que a educação infantil ficou sendo responsabilidade das lideranças comunitárias. O País iria cuidar do ensino fundamental. Triste ilusão. Nada foi feito e mais de 20 anos se passaram, nosso país continua devendo as crianças do ensino fundamental e ainda, as crianças de educação infantil. Quanto tempo levaremos para ver o país e a cidade se dedicando e se preocupando realmente com a Educação? Ser educador hoje é um dos maiores desafios de quem acredita na Educação.