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quinta-feira, 16 de julho de 2009

A CIDADANIA E A SERIEDADE NO BEM VIVER

“O homem é o autor dos mais complicados mecanismos das grandes aeronaves, e, também, é o autor da miséria e imundícia dos bairros pobres” (in O Mais Importante é o Amor) e com humildade acrescentamos que SOMENTE através da EDUCAÇÃO, sob a luz divina, cuidaremos de tornar o MUNDO verdadeiramente JUSTO, LIVRE, PRÓSPERO e SOLIDÁRIO, como pretendemos com a MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE, eis que GLOBALIZADO, FASCINANTE e BELO.

Mais uma vez, buscamos em INSPIRADO e INDIGNADO artigo de HINDEMBURGO PEREIRA DINIZ, Presidente do Conselho Consultivo do Condomínio dos Associados, publicado no Jornal ESTADO DE MINAS, Edição de 11 de abril de 2001, Caderno Opinião, página 7, que também IMPÕE pela CLAREZA e CONCISÃO a sua TRANSCRIÇÃO na íntegra:

“Falta seriedade

Ando assombrado, com medo do amanhã, pela falta de seriedade no Brasil. Parece-me que a contaminação atinge os diversos agregados que compõem o corpo do País, sem exceção. Nesta consideração, não observo apenas a presença normal dos antígenos sempre ativos na sociedade humana. Refiro-me a quadro patológico aterrorizante onde bacilos da incorreção preponderam sobre os anticorpos da saúde moral. Chegamos a um ponto em que muitas reservas éticas sucumbiram, transmudando-se em agentes numerosos do que costumavam condenar. Encontramo-nos em processo contínuo de deteriorização dos padrões de comportamento que identificam as sociedades preocupadas com a seriedade. Tudo serve de justificativa para que se preserve o quadro dissoluto que a maioria aceita, ou acompanha sem indignação, as práticas que generalizam e aprofundam a realidade degradante.

No campo político, que é o mais importante porque revela e influencia a índole da sociedade, chegamos a extremos contagiantes a indicarem o comprometimento quase geral dos valores que identificam e, normalmente, resguardam nosso caráter. É inadmissível que se preserve governabilidade sustentada pelo negocismo, porquanto significa reconhecer-se que ele é necessário. É inaceitável que se permita incorreção em nome da economia, porque implica aceitar-se que ela pode ser desonesta. É, sobretudo, sinal de alienação comprometedora ouvirem-se passivamente as justificativas impudentes de responsáveis pelos descaminhos em que nos encontramos. O que se assistiu recentemente, a partir de iniciativas do Executivo contra a CPI da corrupção, com apoio de parte significativa da imprensa brasileira, desestimula acreditar-se em seriedade neste País nos dias de hoje.

A mídia, sem considerar ou saber como se origina o direito, gosta de sugerir que parlamentares costumam posicionar-se em função de interesses pessoais, sempre exigindo “favores do Executivo”. Trata-se de comentário permanente e incorreto que desserve a consciência nacional. Se a exigência do congressista parte de ordem orçamentária não se trata de favor, mas de direito, que o Executivo discricionariamente gerencia. Na hipótese contrária, são os dois que estão errados. Mas a imprensa não costuma condenar o comportamento pior da Administração absolutista, mesmo quando as ações antiéticas partem de conveniências do Executivo, como se deduz dos comentários sobre a frustrada CPI da corrupção. Em País onde o Executivo tem condições de efetuar represálias contra parlamentares, há de reconhecer-se que o processo democrático é enganoso. No Brasil, o presidente da República pune até Estados-membros dos quais os governadores são seus adversários políticos. A imprensa sem se justificar acha o fato normal e não critica o abuso antifederalista e antidemocrático do poder hipertrofiado de discriminar”.

Reportando-nos ao texto: “... desestimula acreditar-se em seriedade neste País nos dias de hoje”. Isto já há quase uma DÉCADA, exatamente no LIMIAR do século XXI, que queremos o século do CONHECIMENTO, da ÉTICA, da INFORMAÇÃO, da DISCIPLINA, das NOVAS TECNOLOGIAS, da BIOTECNOLOGIA, da NANOTECNOLOGIA, tudo que nos dá a FÉ e a ESPERANÇA de um MUNDO NOVO, de AMOR, PAZ, PROSPERIDADE e HUMANIDADE...

sexta-feira, 19 de junho de 2009

A EDUCAÇÃO INFANTIL E A CIDADANIA

A ordem acima leva em conta, sem nenhuma pretensão, dispositivos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, como:

Art. 205 -A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Já da Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, destacaremos o seguinte:

Art. 1° - A Educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

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Art. 22 – A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

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Art. 29 – A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 30 – A educação infantil será oferecida em:

I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II – pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos.

Comentário: com a expansão do Ensino Fundamental para nove anos, as pré-escolas passaram a cuidar de quatro e cinco anos de idade.

Por fim, merece registro especial a Lei N° 11.494, de 20 de junho de 2007, que trata da Regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação Básica – FUNDEB, instrumento moderno que acena também com a modalidade de TEMPO INTEGRAL para as creches e pré-escolas.

Apresentado esse arcabouço LEGAL, como convém aos objetivos da MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE, trataremos, mesmo que brevemente, da RICA e OPORTUNA entrevista do economista americano JAMES HECKMAN, prêmio Nobel de Economia, à Revista
VEJA – 2116 - ano 42 – n° 23, de 10 de junho de 2009, páginas 21 a 25, com a assinatura da jornalista MÔNICA WEINBERG, sob o título O bom de educar desde cedo.

Entendemos também que a matéria se torna obrigatória principalmente nas Escolas e nas mesas das grandes decisões e formulação de POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO, pela qualificação e experiência de mais de três décadas do professor HECKMAN na Universidade de Chicago e, em especial, por seus profundos estudos dos “efeitos dos estímulos educacionais oferecidos às crianças nos primeiros anos de vida – na escola e na família. Sua conclusão: “Quanto antes os estímulos vierem, mais chances a criança terá de se tornar um adulto bem-sucedido”, REAFIRMA integralmente a VIDA e OBRA de HELENA ANTIPOFF, que dedicou décadas em defesa de tal assertiva.

De tudo isso, fica a ABSOLUTA NECESSIDADE de uma verdadeira cruzada nacional para, ainda nesta preparação do BRASIL 2014, tornar a EDUCAÇÃO INFANTIL o centro dos grandes INVESTIMENTOS que mudarão definitivamente a vida de MILHÕES de crianças de ZERO a CINCO anos, resgatando DÍVIDA de séculos, onde a EDUCAÇÃO privilegiou o ENSINO SUPERIOR, e, por falta de políticas públicas e ações específicas aprofundou as DESIGUALDADES SOCIAIS e REGIONAIS, comprometendo IRREMEDIAVELMENTE a vida de gerações e gerações de BRASILEIROS E BRASILEIRAS, eis que
“talento e inteligência não são de geração espontânea, mas precedidos de longo trabalho de gerações: quem será pintor num meio rural, onde a criança nem mesmo tem o direito de usar o lápis de cor?” (Antipoff, H., 1992g:402).