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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

A CIDADANIA, A ÉTICA, A POLÍTICA E O COMBATE À CORRUPÇÃO



“ 1
A mentira: um capítulo das relações entre a ética e política


‘A verdade é filha legítima da justiça, porque a justiça dá a cada um o que é seu. E isto é o que faz e o que diz a verdade, ao contrário da mentira. A mentira, ou vos tira o que tendes, ou vos dá o que não tendes; ou vos rouba, ou vos condena.’
Padre Antônio Vieira, Sermão da Quinta Dominga de Quaresma, pregado na Igreja maior da cidade de São Luís no Maranhão, no ano de 1654.

I

A vida moral e a vida do poder dão a impressão de correr paralelas, com raras convergências. Este desencontro entre a Ética e a Política incomoda e indigna a todos os que querem sentir a presença de virtudes na condução dos negócios públicos. Ele está, por isso mesmo, na base da minha exposição. Nela pretendo tratar de um aspecto clássico mas sempre atual do problema das relações entre a Moral e o Poder, a saber: o da mentira na gestão da res publica. Em síntese, vou discutir os argumentos que justificam a mentira como exceção ao princípio ético da veracidade e do porquê hoje, na teoria democrática, ao assim chamado direito de mentir do governante, em benefício da comunidade, se contrapõe, para contê-lo, o direito a uma informação exata e honesta dos governados.

II

Começo, para colocar o problema, observando que as virtudes tradicionalmente consideradas relevantes para a ação política são a coragem e a habilidade. Em outras palavras, a força do leão e a astúcia da raposa para lembrar o que dizia Maquiavel no capítulo 18 de O príncipe.

A veracidade, ao contrário, como registra Hannah Arendt ao tratar da mentira na política, nunca foi considerada virtude política, pois as mentiras, neste campo, têm sido tradicionalmente consideradas justificáveis, dependendo das circunstâncias.

Assim, Platão, em A República, Livro II (382 a.C.), observa que há ocasiões em que a mentira, expressa por meio de palavras, pode ser útil e e não odiosa. Ela é, aponta ele, “benéfica como o remédio com que atalhamos um mal, quando a usamos contra os inimigos ou quando algum dos que consideramos amigos tenta praticar uma ação má, seja por efeito de um ataque de loucura ou de outra perturbação qualquer”.

Mais adiante, no Livro III (República III, 389, a.C.), o tema é retomado numa passagem na qual Platão diz que, se a verdade merece ser estimada sobre todas as coisas, a mentira pode ser útil aos humanos como uma espécie de medicamento. Nesta hipótese, no entanto, convém que fique reservada aos médicos e não aos indivíduos particulares. No caso, os médicos da polis são os governantes, “os quais poderão mentir com respeito a seus inimigos e concidadãos em benefício da comunidade, sem que nenhuma outra pessoa esteja autorizada a fazê-lo. E se um indivíduo enganar os governantes, será isso considerado uma falta não menos grave que a do doente ou do atleta que mentem ao médico ou ao treinador em assuntos atinentes a seu corpo, ou a do marinheiro que não diz a verdade ao piloto sobre o estado do navio ou da tripulação, ou as condições em que se encontram ele ou qualquer de seus companheiros”.

Com se vê, a mentir do governante, que é tida como benéfica para a comunidade, é justificada por Platão através de uma linha de raciocínio que se tornou lugar-comum retórico – tópos – da argumentação política. Este tópos tem a sustentá-lo as clássicas metáforas da arte política, que aparecem com clareza no texto platônico e são típicas da antigüidade, com larga vigência e circulação até a Revolução Francesa. Refiro-me à analogia entre o governante e o piloto ou o médico, legitimadoras da perspectiva ex parte principis, com fundamento na sabedoria e no conhecimento dos governantes que podem, assim, colocar deveres para os governados.

No caso, o dever da veracidade exigida dos governados, em contraste com o direito do governante de mentir em determinadas circunstâncias, desde que em benefício da comunidade – um benefício a ser obtido pela aplicação do medicamento da mentira, que só o governante, com base no seu conhecimento, pode avaliar. Este ‘direito’ do governante coloca, no entanto, um problema ético.

Com efeito, a condenação da mentira é um princípio ético tradicional. Aristóteles, na Ética a Nicômaco, ao tratar da veracidade no Livro IV (1127 a 25-30), diz que, por si mesma (ou seja, independentemente do que diz respeito à justiça e à injustiça, que são do domínio de outra virtude), a verdade é nobre e merecedora de aplauso e a mentira é vil e repreensível.

“Não dirás falso testemunho contra o teu próximo” é um dos dez mandamentos (Êxito 20, 16; Deuteronômio 5,20). Por isso “Iahweh abomina os lábios mentirosos e ama os que praticam a verdade” (Provérbios 12,22), e a mentira é uma nódoa vergonhosa na conduta humana, com a agravante de que “a infâmia do mentiroso acompanha-o sem cessar” (Eclesiástico 20,24; 20, 26). Este posicionamento é reiterado no Novo Testamento, pois Jesus várias vezes lembrou a proibição a respeito do testemunho falso (por exemplo: Marcos 10,19).

Na elaboração judaica desta problemática ética, o mau uso do dom da palavra é objeto de múltiplas advertências no Talmud, que equipara, nos seguintes termos, a mentira à pior forma de roubo: “Existem sete classes de ladrões e a primeira é a daqueles que roubam a mente de seus semelhantes através das palavras mentirosas”. O Talmud diz também que Deus “odeia a pessoa que fala uma coisa com a sua boca e outra com o seu coração”.

Na doutrina católica, Santo Agostinho, que escreveu sobre a mentira e contra a mentira, destaca-se por não aceitar qualquer justificação para ela. Deus proíbe todos os tipos de mentira e os mentirosos põem em perigo suas almas imortais. [...]”
(CELSO LAFER, in Desafios: ética e política. – São Paulo: Siciliano, 1995, páginas 13 a 15).

Mais uma IMPORTANTE e também OPORTUNA contribuição para o nosso trabalho de MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE vem de EDITORIAL do Jornal ESTADO DE MINAS, edição de 27 de janeiro de 2011, página 8, que merece INTEGRAL transcrição:

“Lei contra corrupção

Merece apoio o projeto apresentado pela senadora Marina Silva (PV-AC) que pretende tornar não apenas mais rigorosa como mais eficaz a atual Lei de Improbidade Administrativa. A ideia é criar mecanismos que impeçam os que praticam a corrupção na administração pública de escapar das penas previstas e que garantam a reposição aos cofres públicos de tudo o que foi desviado. A senadora, que concorreu à Presidência da República nas últimas eleições e encerra seu mandato segunda-feira, vai direto a um dos pontos mais frágeis da legislação e de todo o aparato com que hoje conta a sociedade para combater e punir esse tipo de crime: a quase infindável possibilidade de postergar a condenação do acusado. O projeto torna imprescritível o prazo das ações impetradas contra quem praticar crimes como o desvio de recursos, fraude em processos licitatórios e enriquecimento ilícito. De fato, é com isso e com a morosidade da Justiça que contam notórios corruptos para se abrigar na impunidade.

Além dessa garantia de que o processo será concluído e a punição, se for o caso, aplicada, a proposta da senadora recrudesce o tratamento aos corruptos. Amplia, conforme reportagem do Estado de Minas (Política, 26/1), os prazos em que o agente público envolvido nesses casos torna-se inelegível e fica proibido de celebrar contratos como fornecedor de mercadorias ou prestador de serviços à administração pública. Esses prazos variam hoje de cinco a oito anos. É fácil compor o quadro de protelações no âmbito do Judiciário com a liberdade de que os que desviaram recursos públicos ou participaram de corrupção têm de continuar praticando os atos pelos quais estão sendo processados. É como se nada tivesse ocorrido. Esse dispositivo do projeto pode funcionar como uma trava à continuidade de práticas criminosas e prejudiciais ao interesse público pelos agentes que, embora flagrados, ainda não tenham sido definitivamente afastados da administração.

Mas esse afastamento ou mesmo a prisão não devolvem ao erário o que foi ilegalmente subtraído. Cumpridas as penas, o beneficiado com o enriquecimento ilícito poderá usufruir dos recursos desviados de obras que teriam proporcionado bem-estar à população. Para evitar isso, o projeto prevê o bloqueio preventivo dos bens do acusado até a conclusão do processo. Trata-se de proposta que, certamente, terá dificuldade de transpor resistências técnicas, mas que não deixa de levantar questão grave e que não pode mais ficar sem solução juridicamente adequada. Finalmente, a senadora inclui itens de reforço às exigências não só para a posse em cargo público como para permanência nele. Além da já tradicional apresentação da declaração de bens por ocasião da posse, todo agente público terá de repetir essa apresentação todos os anos em que estiver no cargo, indicando as variações patrimoniais. Pelo regulamento do Senado Federal, a autora do projeto se despede, mas sua proposta continuará tramitando. Resta às pessoas e entidades civis interessadas na moralização da administração pública pressionar para que, acima de partidos e com a mesma inspiração que levou a Casa a aprovar a Lei da Ficha Limpa, os senadores votem sem demora mais esse passo rumo ao aperfeiçoamento institucional e político do país.”

São, pois, mais OPORTUNAS e GRAVES indicações da IMPERIOSA necessidade de URGENTES medidas SANEADORAS dessa MONSTRUOSIDADE que DILAPIDA os RECURSOS PÚBLICOS, que, por isso mesmo, nos MOTIVAM e nos FORTALECEM nesta grande CRUZADA NACIONAL pela CIDADANIA E QUALIDADE, visando à construção de uma NAÇÃO verdadeiramente JUSTA, ÉTICA, EDUCADA, QUALIFICADA, LIVRE, DESENVOLVIDA e SOLIDÁRIA, que possa PARTILHAR suas EXTRAORDINÁRIAS RIQUEZAS e POTENCIALIDADES com TODOS os BRASILEIROS e com TODAS as BRASILEIRAS, especialmente no horizonte de INVESTIMENTOS BILIONÁRIOS previstos para eventos como a COPA DO MUNDO DE 2014, a OLIMPÍADA DE 2016 e os projetos do PRÉ-SAL, segundo as exigências do SÉCULO XXI, da era da GLOBALIZAÇÃO, da INFORMAÇÃO, do CONHECIMENTO, das NOVAS TECNOLOGIAS, da SUSTENTABILIDADE e de um mundo da PAZ e FRATERNIDADE UNIVERSAL...

Este é o nosso SONHO, o nosso AMOR, a nossa LUTA, a nossa FÉ e a nossa ESPERANÇA!...

O BRASIL TEM JEITO!...