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quarta-feira, 9 de março de 2011

A CIDADANIA, AS REFORMAS E A BUSCA DA FELICIDADE

“Reforma política

Quando entra em cena o problema da reforma política todos concordam em implementá-la. Há mais de 15 anos vários projetos se arrastam pelas serventias do Congresso sacudidos por controvérsias demagógicas umas, impertinentes outras. Salvo algumas exceções, as propostas passam ao largo da reordenação de certos modelos institucionais a partir do Estado. Tratam, a rigor, de questões paroquiais, quando subjazem anormalidades prejudiciais ao funcionamento mais justo e eficaz do regime democrático.

O sistema de freios e contrapesos (cheks and balances), que conforma a distribuição tripartite dos poderes, permanece cópia fraudulenta de princípio secular do constitucionalismo norte-americano. Aqui, as prerrogativas atribuídas ao presidente da República o transformam em único árbitro quanto à identificação das demandas da sociedade e a forma de atendê-las. Por regra, age como administrador solitário. Quando não pode fazê-lo – afinal há regras que impedem o exercício totalitário do poder – implementa decisões mediante edição de medidas provisórias.

O instituto de medida provisória, como todos sabemos, é típico do sistema parlamentarista, estampado na Constituição italiana de 1946. É excrescência no presidencialismo. No Brasil, o presidente da República pode requerer urgência à aprovação de projetos com base no artigo 64, § 1º da Constituição (prazo de 45 dias para cada casa do Congresso). Deslocada do parlamentarismo, a MP fere o regime democrático. Apenas enseja coação ao Poder Legislativo e abre espaço a negociações obscenas.

Já o processo eleitoral, no tocante ao preenchimento dos postos legislativos, contém disfunções aberrantes. O princípio do quociente eleitoral que indica quantos candidatos um partido pode eleger conduz a dois efeitos perversos. De um lado, o excesso de votos atribuídos a um postulante é consignado à legenda. Assim, concorrentes rejeitados nas urnas por insuficiência de votos podem ser eleitos. De outro, candidatos com número superior de votos não chegam às casas legislativas, caso não tenham atingido o quociente. O princípio da escolha em desconsideração ao sufrágio majoritário retira legitimidade ao poder.

Reforma política pressupõe reestruturação do Poder Judiciário. O sistema fundado em quatro graus de instâncias revisionais configuram estruturação paquidérmica. Sugere questão que necessita ser resolvida. Recursos são quase inifinitos porque há quatro cortes superiores para acolhê-los? Ou há mais tribunais porque há excessivo número de recursos? De qualquer modo urge pesquisar e planejar para que, em função de mudanças estruturais, se ajuste a Justiça em engrenagem operacional mais eficaz. Parece importante discutir se a múltipla hierarquização da Justiça não figura entre as causas de sua lentidão.

Como também parece fundamental retirar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a incumbência de julgar crimes comuns de dignitários políticos, como o presidente e vice da República, parlamentares federais, ministros de Estado e outras autoridades. Nas democracias consolidadas, os acusados por delitos criminais são julgados por órgãos de base do Judiciário. Vale lembrar, ainda uma vez, que, acusado de assédio sexual a uma funcionária da Casa Branca, o então presidente dos EUA Bill Clinton respondeu ao processo em unidade judicial de primeira instância. E sacou do bolso
US$ 8 milhões para pagar honorários advocatícios.

Aqui desenha-se apenas pequeno painel das anomalias que colocam a reforma política na agenda prioritária da República;”
(JOSEMAR DANTAS, ADVOGADO E JORNALISTA, em artigo publicado no Jornal ESTADO DE MINAS, edição de 7 de março de 2011, Caderno DIREITO & JUSTIÇA, página 2).

Mais uma IMPORTANTE e também OPORTUNA contribuição para o nosso trabalho de MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE vem de artigo publicado no mesmo veículo, edição e caderno, página 3, de autoria de ADRIANO MARTELETO GODINHO, Professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), mestre em direito civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa, que merece igualmente INTEGRAL transcrição:

“A PEC da Felicidade e a ineficácia dos direitos

Recentemente, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou a denominada PEC da Felicidade (Proposta de Emenda à Constituição de 19, apresentada em 7 de julho de 2010). De acordo com a emenda do texto, elaborado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a proposta tem por objeto alterar o artigo 6º da Constituição da República, “para incluir o direito à busca da felicidade por cada indivíduo e pela sociedade mediante a dotação pelo Estado e pela própria sociedade das adequadas condições de exercício desse direito”.

Se for de fato aprovada, a proposta passará a incluir a busca da felicidade entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão. Com a nova reforma, o artigo 6º do texto constitucional passará a ser o seguinte: “São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Curiosamente, a redação desse mesmo dispositivo já havia sido alterada em outras duas ocasiões. A Emenda Constitucional 26, de 14 de fevereiro de 2000, cuidou de acrescentar o direito à moradia; por sua vez, a Emenda Constitucional 64, de 4 de fevereiro de 2010, incorporou a alimentação ao texto da Carta Magna. Essa pode ser, a terceira vez que o rol dos direitos sociais será alargado.

Segundo nota divulgada no portal do Senado na internet, a PEC da Felicidade não obrigaria o governo a criar projetos para garantir a felicidade dos cidadãos. O objetivo, segundo seu autor, seria “carimbar no imaginário da sociedade a importância da dignidade humana”. No texto elaborado para a justificação do projeto, estipulou-se que “a busca individual pela felicidade pressupõe a observância da felicidade coletiva. Há felicidade coletiva quando são adequadamente observados os itens que tornam mais feliz a sociedade, ou seja, justamente os direitos sociais – uma sociedade mais feliz é um sociedade mais bem desenvolvida, em que todos tenham acesso aos básicos serviços públicos de saúde, educação, previdência social, cultura, lazer, entre outros”. Eis, portanto, a justificativa para que se imprima à Constituição mais uma entre as diversas emendas aprovadas desde a edição do seu texto original, em 1988.

Não se coloca em questão que a busca da felicidade deve orientar não apenas o comportamento individual de todos os membros da sociedade, mas também a elaboração e o cumprimento das políticas públicas, que deve ser capazes de assegurar a todos os cidadãos a promoção de uma sociedade livre, justa e solidária, como, aliás, já determina o artigo 3º, inciso I, da Constituição da República.

O que se põe em pauta é identificar se a mudança proposta realmente ajuda a promover a “felicidade geral da nação”, ou se não se cuida, na verdade, da previsão de mais uma suposta garantia que, a exemplo de tantas outras, encontram lugar apenas no texto frio da lei, passando à margem da sociedade brasileira, que se sente, ao contrário do que se prevê a Constituição, cada vez mais deseducada, insegura e indigna.

Vivemos numa sociedade em que tudo se oferece ao cidadão comum. O “direito à felicidade” parece se abrir por todos os meios. Sentimo-nos lisonjeados pela propaganda, inclusive estatal, que aparentemente nos assegura toda a felicidade que merecemos. Se é assim, por que não conseguimos ser felizes?

O empolamento dos direitos e garantias asseguradas pelas normas constitucionais e infraconstitucionais não nos confere mais do que uma falsa aparência de segurança. Para todo tipo de direito ou pretensão imagináveis temos um ordenamento que, generoso na elaboração de normas jurídicas, teoricamente nos resguarda e nos protege contra tudo e contra todos. E é este o problema que se coloca: a teoria não corresponde à prática.

Paradoxalmente à propaganda que falsamente nos oferece eterna felicidade, e que agora pode ser incorporada à norma mais elevada do ordenamento jurídico, a realidade a que se submete a sociedade brasileira é outra: vivemos à mercê da barbárie, porque somos reféns da violência que assola o país como um todo; submetemo-nos a um sistema público de saúde falido, cruel e desumano; ainda convivemos em meio ao desemprego e à miséria de muitos, já que, apesar dos recentes progressos sociais, ainda estamos muito distantes de erradicar a pobreza no Brasil; finalmente, somo um país de analfabetos, em que pesem os nada convincentes números que tentam provar o contrário.

Para que se promova a felicidade em favor de todos os brasileiros, é dispensável enunciá-la como mais um dos incontáveis direitos que, como bem ressalta a emenda da PEC em apreço, ficará relegado apenas ao imaginário da população. A fórmula da felicidade, senhores parlamentares e gestores da coisa pública, passa por outro caminho: basta que o Estado assegure aos seus cidadãos, como já determina a Constituição, a dignidade, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança e a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à igualdade. Se todos esses valores passarem da mera previsão legislativa à efetiva concretização, alcançaremos todos a tão almejada felicidade, ainda que o texto constitucional permaneça omisso a respeito.”

Merece repetir e DESTACAR e grifar: “NÃO SE COLOCA EM QUESTÃO QUE A BUSCA DA FELICIDADE DEVE ORIENTAR NÃO APENAS O COMPORTAMENTO INDIVIDUAL DE TODOS OS MEMBROS DA SOCIEDADE, MAS TAMBÉM A ELABORAÇÃO E O CUMPRIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS”... E esse especial DESAFIO nos MOTIVA e nos FORTALECE nesta grande CRUZADA NACIONAL pela CIDADANIA E QUALIDADE, visando à construção de uma NAÇÃO verdadeiramente JUSTA, ÉTICA, EDUCADA, QUALIFICADA, LIVRE, DESENVOLVIDA e SOLIDÁRIA, que permita a PARTILHA de suas EXTRAORDINÁRIAS RIQUEZAS e POTENCIALIDADES com TODOS os BRASILEIROS e com TODAS as BRASILEIRAS, especialmente no horizonte de INVESTIMENTOS BILIONÁRIOS previstos para eventos como a COPA DO MUNDO DE 2014, a OLIMPÍADA DE 2016 e os projetos do PRÉ-SAL, segundo as exigências do SÉCULO XXI, da era da GLOBALIZAÇÃO, da INFORMAÇÃO, do CONHECIMENTO, das NOVAS TECNOLOGIAS, da SUSTENTABILIDADE e de um novo mundo, da PAZ e da FRATERNIDADE UNIVERSAL...

Este é o nosso SONHO, o nosso AMOR, a nossa LUTA, a nossa FÉ e a nossa ESPERANÇA!...

O BRASIL TEM JEITO!...