“O
amargo sabor da injustiça
Sempre fomos conhecidos
como um país cultor da ciência jurídica. O domínio dessa ciência e a qualidade de
nossos jurisconsultos sempre foram motivo de orgulho entre as nações.
Repentinamente, bateu forte um vento minuano e a ciência do direito no Brasil
ficou relegada a uma modesta posição mundial.
Uma
demanda extraordinária pela prestação jurisdicional, própria de uma nação
doentia, a nossos ver é a mais eficiente das causas determinantes do fenômeno.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código do Consumidor, as leis de
direito ambiental, a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de
Responsabilidade Fiscal, a Lei Maria da Penha e outras muitas criaram forte
acervo jurídico de direito material. No entanto, contrariado, amiúde, pela
acentuada tendência do povo brasileiro e, sobretudo, de seus políticos, de não
observá-las, explica-se um anormal assoberbamento de um dos maiores judiciários
do mundo. A sociedade dos litígios. Poderá essa sociedade ter jardins
aprazíveis?
No
momento em que esse congestionamento do Judiciário ficou insuportável, a
magistratura passou a procurar meios de julgar por atacado, ainda que sob o
preço, muitas vezes, dos julgamentos monocráticos nos tribunais, o que
contraria a essência mesma dos órgãos colegiados. Tribunais não existem para
que um só julgue, ainda que a respectiva corte tenha jurisprudência firmada
sobre o tema, porquanto, assim, não se discute mais a matéria e a
jurisprudência passa a sofrer como uma veia cardíaca obstruída de modo
irreversível. O estereótipo jurisprudencial é imóvel e intocável.
Além
do enviesado julgamento monocrático, o Supremo Tribunal Federal (STF) somente
julga os recursos extraordinários quando a matéria é importante e tenha
repercussão geral, solucionando, pela vinculação, milhares de processos de uma
única assentada. Sem recursos eficazes, pronuncia a Suprema Corte o direito
definitivo, ainda que não seja o melhor, não obstante uma má exegese sempre
importe em profunda injustiça. Obviamente, um julgamento, principalmente quando
adotada a tese vencedora por maioria apertada de votos, pode ser equivocado,
algo que os próprios ministros do STF admitem. Muitas demandas são julgadas,
sob uma análise vertical, equivocadamente. Além disso, há os recursos
repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, que seguem o mesmo e temerário
caminho.
Nem
sequer imaginávamos, há uma década, que o direito brasileiro se concentraria
num deserto árido e nada democrático, em que só crescem espinhos e dores, sob o
argumento da eficiência.”.
(AMADEU
ROBERTO GARRIDO DE PAULA. Advogado e sócio do Escritório Garrido de Paula
Advogados, em artigo publicado no jornal ESTADO
DE MINAS, edição de 11 de abril de 2017, caderno OPINIÃO, página 7).
Mais uma importante e oportuna contribuição para o
nosso trabalho de Mobilização para a
Excelência Educacional vem de artigo publicado no mesmo veículo, edição,
caderno e página, de autoria de BRUNO
CLÁUDIO PENNA AMORIM PEREIRA, advogado, professor, mestre e doutorando em
direito, consultor jurídico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e que
merece igualmente integral transcrição:
“O
papel do Legislativo
O recente debate sobre
a crise das instituições políticas e de sua falta de legitimidade, sobretudo no
Brasil, merece uma reflexão sobre o papel que o Poder Legislativo e os
parlamentares devem – ou deveriam exercer – nesse cenário. Com a promulgação da
Constituição da República Federativa do Brasil, em 5 de outubro de 1988, um
novo movimento constitucional (J.J. Gomes Canotilho, em Direito constitucional, Coimbra, Livraria Almedina) denominado
“neoconstitucionalismo” ou “novo constitucionalismo” produziu um arranjo
institucional entre os poderes, mediante o avanço do Poder Judiciário na
efetivação dos compromissos constitucionais e a consequente retração dos
poderes Executivo e Legislativo, nessa esfera.
Obviamente,
a efetiva atuação do Judiciário na afirmação de direitos fundamentais cumpre,
em parte, sua missão constitucional. Uma atuação que se compatibiliza com o
paradigma do Estado democrático de direito (caput do artigo1º); com o postulado
da soberania popular (parágrafo único do artigo 1º: “Todo poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos
desta Constituição.”); com o direito de ação (inciso 35 do artigo 5º: “A lei
não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito.”);
com a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República
Federativa do Brasil (incisos II e III do artigo 1º). Efetivamente, o cidadão
jurisdicionado encontra no Judiciário uma resposta que, em muitos casos, estará
alinhada com a satisfação de seus direitos e com o senso de justiça,
especialmente por ser uma instituição mais distante doe espectro político tão
presente nos outros poderes.
Nesse
cenário, tem-se elevado a confiança do povo no papel desempenhado pelo
Judiciário na consagração de direitos aviltados mais do que em relação aos
legisladores na defesa desses direitos. Como negar o efeito psíquico
satisfatório que o Judiciário promove ao jurisdicionado quando garante um
tratamento ou o fornecimento de um medicamento negado pelo sistema público de
saúde? Para além desse aspecto, o Legislativo passa por profunda crise
institucional, de falta de legitimidade, fenômeno mundial que se alastrou em
diversos países desde meados do século passado, momento em que o Parlamento,
responsável pelo controle dos excessos cometidos pelo Executivo, deixa de ser o
protagonista como órgão controlador, passando seus atos e atividades a ser
controlados pelo Judiciário. Essa crise do Legislativo potencializa-se ainda
mais no Brasil, especialmente diante da desconfiança do povo em relação à
atuação de seus representantes eleitos, sobretudo pela latente falta de
identidade entre os interesses dos governantes e as necessidades dos
governados.
No
campo da atividade legislativa parlamentar, leis de diversas natureza são
elaboradas. O parlamentar, com acertos e desacertos, com senso republicano ou
não, tem exercido o seu papel nessa esfera. Do mesmo modo, sob diversos
fundamentos, não apenas pelo Supremo Tribunal Federal, mas também por diversos
juízes integrantes da estrutura judiciária brasileira. Contudo, muitas dessas
decisões são desprovidas de fundamentação escorreita. Muitas delas imperfeitas
e injustas. Muitas proferidas com alto grau de politicidade. Mas não se disse
antes que a dimensão política está distante da esfera judicial? A supremacia da
Constituição, então, não se consolida mais a partir da supremacia judicial? O
Supremo Tribunal Federal (STF) não é mais o guardião da Constituição, como se
extrai de seu texto (artigo 102)? O Judiciário não é mais o canal de efetivação
dos direitos fundamentais? Quem é o verdadeiro guardião da Constituição?
Na verdade, o Judiciário nunca foi – e nunca
será – o único responsável pela guarda da Constituição. A Constituição é do
povo. O povo a concebe e a entrega aos seus representantes, não o contrário.
Mas quem é o povo? (Friedrich Müller, em Quem
é o povo? A questão fundamental da democracia, São Paulo, Editora Revista
dos Tribunais). O importante, para o jurista alemão, não é simplesmente
trabalhar o conceito de povo e de democracia somente como técnica de
representação e legitimação, mas sim levar o povo a sério como realidade. O
povo, assim, como realidade, é o verdadeiro titular da Constituição. E como
titular. E como titular desse documento, o povo é o principal responsável pela
tutela e efetivação de seus comandos.
Nesse
cenário, o constitucionalismo popular, amplamente difundido no sistema
norte-americano, propõe-se a ser um dos caminhos para a contenção judicial,
para impedir o avanço desmesurado e ilimitado do Judiciário sobre esferas em
que deveria prevalecer o amplo e participativo debate popular. E o Legislativo
deve se tornar novamente o centro dos grandes debates e discussões sobre os
diversos assuntos que permeiam o seio social.
Para
cumprir esse desiderato, o Legislativo e os parlamentares, especialmente no
Brasil, devem reassumir seus papéis num contexto em que os princípios
democrático e republicano, em suas mais amplas dimensões, constituem-se em
pedra de toque da República Federativa do Brasil. Devem assumir o papel de parlamentares
em prol do bem comum. Assumir o papel de verdadeiros representantes da vontade
popular. Assumir a responsabilidade no papel que desempenham. Assumir que as
leis por eles elaboradas podem promover uma política democrática satisfatória.
Assumir que a responsabilidade, o compromisso, a alteridade e a busca pela
excelência no exercício da atividade parlamentar podem contribuir para o
fortalecimento do Legislativo e do regime democrático e, como consequência,
para a contenção do Judiciário no controle da atividade legislativa – a qual
terá se tornado mais legítima, participativa e altruísta. Assumir que suas
ideias e interpretações perpetradas no bojo de proposições legislativas não são
inferiores, despropositadas e desqualificadas em relação àquelas averbadas
pelos juízes em seus provimentos. Assumir aquilo que o povo verdadeiramente
que: representatividade legítima em nome do bem de todos.”.
Eis, portanto, mais páginas contendo importantes, incisivas e
oportunas abordagens e reflexões que acenam, em meio à maior crise de liderança
de nossa história – que é de ética, de
moral, de princípios, de valores –, para
a imperiosa e urgente necessidade de profundas
mudanças em nossas estruturas educacionais,
governamentais, jurídicas, políticas, sociais, culturais, econômicas,
financeiras e ambientais, de modo a promovermos a inserção do País no
concerto das potências mundiais livres, civilizadas, soberanas, democráticas e
sustentavelmente desenvolvidas...
Assim, urge ainda a efetiva problematização de questões deveras
cruciais como:
a) a excelência educacional – pleno
desenvolvimento da pessoa, da cidadania e da qualificação profissional –, desde
a educação infantil (0 a 3 anos de
idade, em creches; 4 e 5 anos de idade, em pré-escolas) – e mais o imperativo
da modernidade de matricularmos nossas crianças de 6 anos de idade na primeira
série do ensino fundamental, independentemente
do mês de seu nascimento –, até a pós-graduação
(especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), como prioridade absoluta de nossas políticas
públicas, gerando o pleno
desenvolvimento da pessoa, da cidadania e da qualificação profissional
(enfim, 125 anos depois, a República proclama o que esperamos seja
verdadeiramente o início de uma revolução educacional, mobilizando de maneira
incondicional todas as forças vivas do país, para a realização da nova pátria;
a pátria da educação, da ética, da justiça, da civilidade, da democracia, da
participação, da sustentabilidade...);
b) o combate implacável, sem eufemismos e
sem tréguas, aos três dos nossos maiores e mais devastadores inimigos que são:
I – a inflação, a exigir permanente,
competente e diuturna vigilância, de forma a manter-se em patamares
civilizados, ou seja, próximos de zero (segundo dados do Banco Central, a taxa
de juros do cartão de crédito atingiu em fevereiro/2017 a ainda estratosférica
marca de 481,46% nos últimos doze meses,
e a taxa de juros do cheque especial registrou históricos 326,96%; e já o IPCA
em março, no acumulado dos últimos doze meses, chegou a 4,57%); II – a corrupção, há séculos, na mais perversa
promiscuidade – “dinheiro público versus interesses privados”
–, como um câncer a se espalhar por todas as esferas da vida nacional, gerando
incalculáveis prejuízos e comprometimentos de vária ordem (a propósito, a
lúcida observação do procurador chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato,
Deltan Dallagnol: “A Lava Jato ela trata hoje de um tumor, de um caso
específico de corrupção, mas o problema é que o sistema é cancerígeno...” – e
que vem mostrando também o seu caráter transnacional; eis, portanto, que todos os valores que vão
sendo apresentados aos borbotões, são apenas simbólicos, pois em nossos 516
anos já se formou um verdadeiro oceano de suborno, propina, fraudes, desvios,
malversação, saque, rapina e dilapidação do nosso patrimônio... Então, a
corrupção mata, e, assim, é crime...); III – o desperdício, em todas as suas modalidades, também a ocasionar
inestimáveis perdas e danos, indubitavelmente irreparáveis (por exemplo,
segundo Lucas Massari, no artigo ‘O Desperdício na Logística Brasileira’, a
“... Desconfiança das empresas e das famílias é
grande. Todos os anos, cerca de R$ 1 trilhão, é desperdiçado no Brasil. Quase
nada está imune à perda. Uma lista sem fim de problemas tem levado esses
recursos e muito mais. De cada R$ 100 produzidos, quase R$ 25 somem em meio à
ineficiência do Estado e do setor privado, a falhas de logística e de
infraestrutura, ao excesso de burocracia, ao descaso, à corrupção e à falta de
planejamento...”;
c) a dívida pública brasileira - (interna e
externa; federal, estadual, distrital e municipal) –, com previsão para
2017, apenas segundo o Orçamento Geral da União, de exorbitante e insuportável
desembolso de cerca de R$ 1,722 trilhão,
a título de juros, encargos, amortização e refinanciamentos (ao menos com
esta rubrica, previsão de R$ 946,4
bilhões), a exigir alguns fundamentos da sabedoria grega:
- pagar,
sim, até o último centavo;
-
rigorosamente, não pagar com o pão do povo;
-
realizar uma IMEDIATA, abrangente,
qualificada, independente e eficaz auditoria...
(ver também www.auditoriacidada.org.br)
(e ainda
a propósito, no artigo Melancolia,
Vinicius Torres Freire, diz: “... Não será possível conter a presente
degradação econômica sem pelo menos, mínimo do mínimo, controle da ruína das
contas do governo: o aumento sem limite da dívida pública...”);
Destarte,
torna-se absolutamente inútil lamentarmos
a falta de recursos diante de tão
descomunal sangria que dilapida o nosso já combalido dinheiro público, mina a
nossa capacidade de investimento e de poupança e, mais grave ainda, afeta a
credibilidade de nossas instituições, negligenciando a justiça, a verdade, a honestidade e o amor à pátria, ao lado de abissais desigualdades sociais e
regionais e de extremas e sempre crescentes necessidades de ampliação e modernização de setores
como: a gestão pública; a infraestrutura (rodovias, ferrovias,
hidrovias, portos, aeroportos); a educação;
a saúde; o saneamento ambiental (água tratada, esgoto tratado, resíduos
sólidos tratados, macrodrenagem urbana, logística reversa); meio ambiente; habitação; mobilidade urbana
(trânsito, transporte, acessibilidade); minas e energia; emprego, trabalho e renda; agregação de valor às
commodities; sistema financeiro nacional; assistência social; previdência
social; segurança alimentar e nutricional; segurança pública; forças armadas;
polícia federal; defesa civil; logística; pesquisa e desenvolvimento; ciência,
tecnologia e inovação; cultura, esporte e lazer; turismo; comunicações;
qualidade (planejamento – estratégico, tático e operacional –,
transparência, eficiência, eficácia, efetividade, economicidade – “fazer mais e
melhor, com menos” –, criatividade, produtividade, competitividade); entre
outros...
São, e bem o sabemos, gigantescos desafios mas que, de maneira
alguma, abatem o nosso ânimo e nem
arrefecem o nosso entusiasmo e otimismo nesta
grande cruzada nacional pela excelência
educacional, visando à construção de uma Nação verdadeiramente participativa, justa, ética, educada,
civilizada, qualificada, livre, soberana, democrática e desenvolvida, que
possa partilhar suas extraordinárias e generosas riquezas, oportunidades e
potencialidades com todas as
brasileiras e com todos os
brasileiros. Ainda mais especialmente no horizonte de investimentos bilionários
previstos em inadiáveis e fundamentais empreendimentos de infraestrutura, além
de projetos do Pré-Sal e de novas fontes energéticas, à luz das exigências do
século 21, da era da globalização, da internacionalização das organizações, da
informação, do conhecimento, da inovação, das novas tecnologias, da
sustentabilidade e de um possível e novo mundo do direito, da justiça, da verdade, do diálogo, da liberdade, da
paz, da solidariedade, da igualdade
– e com equidade –, e da fraternidade
universal...
Este é o nosso sonho, o nosso amor, a nossa luta, a nossa fé, a
nossa esperança... e perseverança!
“VI,
OUVI E VIVI: O BRASIL TEM JEITO!”
- 55
anos de testemunho de um servidor público (1961 – 2016) ...
-
Estamos nos descobrindo através da Excelência Educacional ...
-
ANTICORRUPÇÃO: Prevenir e vencer, usando nossas defesas democráticas...
- Por
uma Nova Política Brasileira...