quarta-feira, 12 de abril de 2017

A EXCELÊNCIA EDUCACIONAL, OS GRAVES DESAFIOS DO JUDICIÁRIO E A IMPRESCINDÍVEL LUZ PARA O LEGISLATIVO NA SUSTENTABILIDADE

“O amargo sabor da injustiça
        Sempre fomos conhecidos como um país cultor da ciência jurídica. O domínio dessa ciência e a qualidade de nossos jurisconsultos sempre foram motivo de orgulho entre as nações. Repentinamente, bateu forte um vento minuano e a ciência do direito no Brasil ficou relegada a uma modesta posição mundial.
         Uma demanda extraordinária pela prestação jurisdicional, própria de uma nação doentia, a nossos ver é a mais eficiente das causas determinantes do fenômeno. O Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código do Consumidor, as leis de direito ambiental, a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Maria da Penha e outras muitas criaram forte acervo jurídico de direito material. No entanto, contrariado, amiúde, pela acentuada tendência do povo brasileiro e, sobretudo, de seus políticos, de não observá-las, explica-se um anormal assoberbamento de um dos maiores judiciários do mundo. A sociedade dos litígios. Poderá essa sociedade ter jardins aprazíveis?
         No momento em que esse congestionamento do Judiciário ficou insuportável, a magistratura passou a procurar meios de julgar por atacado, ainda que sob o preço, muitas vezes, dos julgamentos monocráticos nos tribunais, o que contraria a essência mesma dos órgãos colegiados. Tribunais não existem para que um só julgue, ainda que a respectiva corte tenha jurisprudência firmada sobre o tema, porquanto, assim, não se discute mais a matéria e a jurisprudência passa a sofrer como uma veia cardíaca obstruída de modo irreversível. O estereótipo jurisprudencial é imóvel e intocável.
         Além do enviesado julgamento monocrático, o Supremo Tribunal Federal (STF) somente julga os recursos extraordinários quando a matéria é importante e tenha repercussão geral, solucionando, pela vinculação, milhares de processos de uma única assentada. Sem recursos eficazes, pronuncia a Suprema Corte o direito definitivo, ainda que não seja o melhor, não obstante uma má exegese sempre importe em profunda injustiça. Obviamente, um julgamento, principalmente quando adotada a tese vencedora por maioria apertada de votos, pode ser equivocado, algo que os próprios ministros do STF admitem. Muitas demandas são julgadas, sob uma análise vertical, equivocadamente. Além disso, há os recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, que seguem o mesmo e temerário caminho.
         Nem sequer imaginávamos, há uma década, que o direito brasileiro se concentraria num deserto árido e nada democrático, em que só crescem espinhos e dores, sob o argumento da eficiência.”.

(AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA. Advogado e sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados, em artigo publicado no jornal ESTADO DE MINAS, edição de 11 de abril de 2017, caderno OPINIÃO, página 7).

Mais uma importante e oportuna contribuição para o nosso trabalho de Mobilização para a Excelência Educacional vem de artigo publicado no mesmo veículo, edição, caderno e página, de autoria de BRUNO CLÁUDIO PENNA AMORIM PEREIRA, advogado, professor, mestre e doutorando em direito, consultor jurídico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e que merece igualmente integral transcrição:

“O papel do Legislativo
        O recente debate sobre a crise das instituições políticas e de sua falta de legitimidade, sobretudo no Brasil, merece uma reflexão sobre o papel que o Poder Legislativo e os parlamentares devem – ou deveriam exercer – nesse cenário. Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 5 de outubro de 1988, um novo movimento constitucional (J.J. Gomes Canotilho, em Direito constitucional, Coimbra, Livraria Almedina) denominado “neoconstitucionalismo” ou “novo constitucionalismo” produziu um arranjo institucional entre os poderes, mediante o avanço do Poder Judiciário na efetivação dos compromissos constitucionais e a consequente retração dos poderes Executivo e Legislativo, nessa esfera.
         Obviamente, a efetiva atuação do Judiciário na afirmação de direitos fundamentais cumpre, em parte, sua missão constitucional. Uma atuação que se compatibiliza com o paradigma do Estado democrático de direito (caput do artigo1º); com o postulado da soberania popular (parágrafo único do artigo 1º: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.”); com o direito de ação (inciso 35 do artigo 5º: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito.”); com a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República Federativa do Brasil (incisos II e III do artigo 1º). Efetivamente, o cidadão jurisdicionado encontra no Judiciário uma resposta que, em muitos casos, estará alinhada com a satisfação de seus direitos e com o senso de justiça, especialmente por ser uma instituição mais distante doe espectro político tão presente nos outros poderes.
         Nesse cenário, tem-se elevado a confiança do povo no papel desempenhado pelo Judiciário na consagração de direitos aviltados mais do que em relação aos legisladores na defesa desses direitos. Como negar o efeito psíquico satisfatório que o Judiciário promove ao jurisdicionado quando garante um tratamento ou o fornecimento de um medicamento negado pelo sistema público de saúde? Para além desse aspecto, o Legislativo passa por profunda crise institucional, de falta de legitimidade, fenômeno mundial que se alastrou em diversos países desde meados do século passado, momento em que o Parlamento, responsável pelo controle dos excessos cometidos pelo Executivo, deixa de ser o protagonista como órgão controlador, passando seus atos e atividades a ser controlados pelo Judiciário. Essa crise do Legislativo potencializa-se ainda mais no Brasil, especialmente diante da desconfiança do povo em relação à atuação de seus representantes eleitos, sobretudo pela latente falta de identidade entre os interesses dos governantes e as necessidades dos governados.
         No campo da atividade legislativa parlamentar, leis de diversas natureza são elaboradas. O parlamentar, com acertos e desacertos, com senso republicano ou não, tem exercido o seu papel nessa esfera. Do mesmo modo, sob diversos fundamentos, não apenas pelo Supremo Tribunal Federal, mas também por diversos juízes integrantes da estrutura judiciária brasileira. Contudo, muitas dessas decisões são desprovidas de fundamentação escorreita. Muitas delas imperfeitas e injustas. Muitas proferidas com alto grau de politicidade. Mas não se disse antes que a dimensão política está distante da esfera judicial? A supremacia da Constituição, então, não se consolida mais a partir da supremacia judicial? O Supremo Tribunal Federal (STF) não é mais o guardião da Constituição, como se extrai de seu texto (artigo 102)? O Judiciário não é mais o canal de efetivação dos direitos fundamentais? Quem é o verdadeiro guardião da Constituição?
          Na verdade, o Judiciário nunca foi – e nunca será – o único responsável pela guarda da Constituição. A Constituição é do povo. O povo a concebe e a entrega aos seus representantes, não o contrário. Mas quem é o povo? (Friedrich Müller, em Quem é o povo? A questão fundamental da democracia, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais). O importante, para o jurista alemão, não é simplesmente trabalhar o conceito de povo e de democracia somente como técnica de representação e legitimação, mas sim levar o povo a sério como realidade. O povo, assim, como realidade, é o verdadeiro titular da Constituição. E como titular. E como titular desse documento, o povo é o principal responsável pela tutela e efetivação de seus comandos.
         Nesse cenário, o constitucionalismo popular, amplamente difundido no sistema norte-americano, propõe-se a ser um dos caminhos para a contenção judicial, para impedir o avanço desmesurado e ilimitado do Judiciário sobre esferas em que deveria prevalecer o amplo e participativo debate popular. E o Legislativo deve se tornar novamente o centro dos grandes debates e discussões sobre os diversos assuntos que permeiam o seio social.
         Para cumprir esse desiderato, o Legislativo e os parlamentares, especialmente no Brasil, devem reassumir seus papéis num contexto em que os princípios democrático e republicano, em suas mais amplas dimensões, constituem-se em pedra de toque da República Federativa do Brasil. Devem assumir o papel de parlamentares em prol do bem comum. Assumir o papel de verdadeiros representantes da vontade popular. Assumir a responsabilidade no papel que desempenham. Assumir que as leis por eles elaboradas podem promover uma política democrática satisfatória. Assumir que a responsabilidade, o compromisso, a alteridade e a busca pela excelência no exercício da atividade parlamentar podem contribuir para o fortalecimento do Legislativo e do regime democrático e, como consequência, para a contenção do Judiciário no controle da atividade legislativa – a qual terá se tornado mais legítima, participativa e altruísta. Assumir que suas ideias e interpretações perpetradas no bojo de proposições legislativas não são inferiores, despropositadas e desqualificadas em relação àquelas averbadas pelos juízes em seus provimentos. Assumir aquilo que o povo verdadeiramente que: representatividade legítima em nome do bem de todos.”.

Eis, portanto, mais páginas contendo importantes, incisivas e oportunas abordagens e reflexões que acenam, em meio à maior crise de liderança de nossa história – que é de ética, de moral, de princípios, de valores –, para a imperiosa e urgente necessidade de profundas mudanças em nossas estruturas educacionais, governamentais, jurídicas, políticas, sociais, culturais, econômicas, financeiras e ambientais, de modo a promovermos a inserção do País no concerto das potências mundiais livres, civilizadas, soberanas, democráticas e sustentavelmente desenvolvidas...

Assim, urge ainda a efetiva problematização de questões deveras cruciais como:
a)     a excelência educacional – pleno desenvolvimento da pessoa, da cidadania e da qualificação profissional –, desde a educação infantil (0 a 3 anos de idade, em creches; 4 e 5 anos de idade, em pré-escolas) – e mais o imperativo da modernidade de matricularmos nossas crianças de 6 anos de idade na primeira série do ensino fundamental, independentemente do mês de seu nascimento –, até a pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), como prioridade absoluta de nossas políticas públicas, gerando o pleno desenvolvimento da pessoa, da cidadania e da qualificação profissional (enfim, 125 anos depois, a República proclama o que esperamos seja verdadeiramente o início de uma revolução educacional, mobilizando de maneira incondicional todas as forças vivas do país, para a realização da nova pátria; a pátria da educação, da ética, da justiça, da civilidade, da democracia, da participação, da sustentabilidade...);
b)    o combate implacável, sem eufemismos e sem tréguas, aos três dos nossos maiores e mais devastadores inimigos que são: I – a inflação, a exigir permanente, competente e diuturna vigilância, de forma a manter-se em patamares civilizados, ou seja, próximos de zero (segundo dados do Banco Central, a taxa de juros do cartão de crédito atingiu em fevereiro/2017 a ainda estratosférica marca de 481,46% nos últimos  doze meses, e a taxa de juros do cheque especial registrou históricos 326,96%; e já o IPCA em março, no acumulado dos últimos doze meses, chegou a 4,57%); II – a corrupção, há séculos, na mais perversa promiscuidade  –  “dinheiro público versus interesses privados” –, como um câncer a se espalhar por todas as esferas da vida nacional, gerando incalculáveis prejuízos e comprometimentos de vária ordem (a propósito, a lúcida observação do procurador chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol: “A Lava Jato ela trata hoje de um tumor, de um caso específico de corrupção, mas o problema é que o sistema é cancerígeno...” – e que vem mostrando também o seu caráter transnacional;  eis, portanto, que todos os valores que vão sendo apresentados aos borbotões, são apenas simbólicos, pois em nossos 516 anos já se formou um verdadeiro oceano de suborno, propina, fraudes, desvios, malversação, saque, rapina e dilapidação do nosso patrimônio... Então, a corrupção mata, e, assim, é crime...); III – o desperdício, em todas as suas modalidades, também a ocasionar inestimáveis perdas e danos, indubitavelmente irreparáveis (por exemplo, segundo Lucas Massari, no artigo ‘O Desperdício na Logística Brasileira’, a “... Desconfiança das empresas e das famílias é grande. Todos os anos, cerca de R$ 1 trilhão, é desperdiçado no Brasil. Quase nada está imune à perda. Uma lista sem fim de problemas tem levado esses recursos e muito mais. De cada R$ 100 produzidos, quase R$ 25 somem em meio à ineficiência do Estado e do setor privado, a falhas de logística e de infraestrutura, ao excesso de burocracia, ao descaso, à corrupção e à falta de planejamento...”;
c)     a dívida pública brasileira - (interna e externa; federal, estadual, distrital e municipal) –, com previsão para 2017, apenas segundo o Orçamento Geral da União, de exorbitante e insuportável desembolso de cerca de R$ 1,722 trilhão, a título de juros, encargos, amortização e refinanciamentos (ao menos com esta rubrica, previsão de R$ 946,4 bilhões), a exigir alguns fundamentos da sabedoria grega:
- pagar, sim, até o último centavo;
- rigorosamente, não pagar com o pão do povo;
- realizar uma IMEDIATA, abrangente, qualificada, independente e eficaz auditoria... (ver também www.auditoriacidada.org.br)
(e ainda a propósito, no artigo Melancolia, Vinicius Torres Freire, diz: “... Não será possível conter a presente degradação econômica sem pelo menos, mínimo do mínimo, controle da ruína das contas do governo: o aumento sem limite da dívida pública...”);

Destarte, torna-se absolutamente inútil lamentarmos a falta de recursos diante de tão descomunal sangria que dilapida o nosso já combalido dinheiro público, mina a nossa capacidade de investimento e de poupança e, mais grave ainda, afeta a credibilidade de nossas instituições, negligenciando a justiça, a verdade, a honestidade e o amor à pátria, ao lado de abissais desigualdades sociais e regionais e de extremas e sempre crescentes necessidades de ampliação e modernização de setores como: a gestão pública; a infraestrutura (rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos); a educação; a saúde; o saneamento ambiental (água tratada, esgoto tratado, resíduos sólidos tratados, macrodrenagem urbana, logística reversa); meio ambiente; habitação; mobilidade urbana (trânsito, transporte, acessibilidade); minas e energia; emprego, trabalho e renda; agregação de valor às commodities; sistema financeiro nacional; assistência social; previdência social; segurança alimentar e nutricional; segurança pública; forças armadas; polícia federal; defesa civil; logística; pesquisa e desenvolvimento; ciência, tecnologia e inovação; cultura, esporte e lazer; turismo; comunicações; qualidade (planejamento – estratégico, tático e operacional –, transparência, eficiência, eficácia, efetividade, economicidade – “fazer mais e melhor, com menos” –, criatividade, produtividade, competitividade); entre outros...

São, e bem o sabemos, gigantescos desafios mas que, de maneira alguma, abatem o nosso ânimo e nem arrefecem o nosso entusiasmo e otimismo nesta grande cruzada nacional pela excelência educacional, visando à construção de uma Nação verdadeiramente participativa, justa, ética, educada, civilizada, qualificada, livre, soberana, democrática e desenvolvida, que possa partilhar suas extraordinárias e generosas riquezas, oportunidades e potencialidades com todas as brasileiras e com todos os brasileiros. Ainda mais especialmente no horizonte de investimentos bilionários previstos em inadiáveis e fundamentais empreendimentos de infraestrutura, além de projetos do Pré-Sal e de novas fontes energéticas, à luz das exigências do século 21, da era da globalização, da internacionalização das organizações, da informação, do conhecimento, da inovação, das novas tecnologias, da sustentabilidade e de um possível e novo mundo do direito, da justiça, da verdade, do diálogo, da liberdade, da paz, da solidariedade, da igualdade – e com equidade –, e da fraternidade universal...

Este é o nosso sonho, o nosso amor, a nossa luta, a nossa fé, a nossa esperança... e perseverança!

“VI, OUVI E VIVI: O BRASIL TEM JEITO!”

- 55 anos de testemunho de um servidor público (1961 – 2016) ...

- Estamos nos descobrindo através da Excelência Educacional ...
- ANTICORRUPÇÃO: Prevenir e vencer, usando nossas defesas democráticas...
- Por uma Nova Política Brasileira...  
        
 
 
   
          

     

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