“DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
E
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
A veiculação pelo
Google Brasil – e pela internet – de conteúdos claramente denotativos de
intolerância e discriminação religiosa às crenças de matrizes africanas, levou
o Ministério Público Federal, à época, a ajuizar ação civil pública com vistas
à condenação da empresa a retirar dos meios públicos virtuais todos os
conteúdos ofensivos.
O
Poder Judiciário, através do Tribunal Federal da 2ª Região, decidiu pela
imediata retirada dos vídeos listados pelo MPF da rede mundial de computadores,
por entender que eram ofensivos e fomentadores do ódio, da discriminação e da
intolerância contra tais religiões, o que não corresponde ao legítimo exercício
do direito de liberdade de expressão.
Poucos
anos atrás, uma menina carioca de apenas 11 anos de idade levou uma pedrada na
cabeça após ser vítima de um ato de intolerância religiosa. O emblemático caso,
dentre tantos outros, foi, como não poderia deixar de sê-lo, repudiado pela
maioria dos brasileiros. A menina, de acordo com dados amplamente publicados
pela mídia, saía de um culto de candomblé e não estava só, mas acompanhada de
um grupo de pessoas com roupas típicas da religião.
Os
agressores, paradoxalmente, levantaram a Bíblia e começaram primeiro a
agredi-los verbalmente – “diabos”, “vão para o inferno” – e, em seguida,
lançaram pedras na direção em que estavam. Uma delas acertou a cabeça da
menina, que, ferida e sangrando muito, foi levada às pressas para o hospital.
A
contradição está no fato de terem usado um livro sagrado para cometerem atos de
violência, desconhecendo o amor de Jesus Cristo, transcrito, no Evangelho de
São João, que nos noticia o caso de uma mulher acusada de adultério trazida até
o templo, onde Jesus ensinava, por escribas e fariseus. Esses indagam a Ele se
a punição à mulher deveria seguir a Lei Mosaica, ou seja, a condenação ao
apedrejamento para casos assim. Jesus Cristo então disse sua célebre frase:
"aquele que dentre vós está sem pecado, seja o primeiro que lhe atire uma
pedra”.
Ora, a
Constituição Federal protege os
direitos do indivíduo, sobretudo os relacionados à liberdade de pensamento e de
expressão, portanto, de consciência, de crença e de culto. Também a Lei 12.966,
de 24 de abril de 2014, trata, expressamente, da proteção à honra e à dignidade
de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Como
direitos fundamentais, as liberdades asseguradas na Constituição garantem aos
seus destinatários não apenas a obrigação do Estado em respeitá-las, como
também a obrigação de cuidar para que sejam respeitadas pelos próprios
particulares em suas relações recíprocas. São as diferenças e o absoluto
respeito a elas que se constituem a expressão do Estado liberal laico e,
consequentemente, da verdadeira democracia.
Nunca
é por demais lembrar que a glória da criação está em sua infinita diversidade
(em todas as suas modalidades e naturezas) e na forma que nossas diferenças se
combinam para criar significado e beleza.
O
discurso da intolerância, do ódio (ou de incitação ao ódio), conjunto de
manifestações de ideias capazes de suscitar atos de violência e/ou
discriminação racial, social ou religiosa, precisa ser, portanto, continuamente
reprimido. No caso da menina, tivemos a concretização de tão nefasta prática,
eis que, não satisfeitos em xingar o grupo de candomblecistas e de tratá-lo
como algo profundamente maléfico e desprezível, houve a agressão física.
É
entendimento dominante, não apenas no Brasil, mas também no direito comparado,
que a liberdade de expressão encontra limites na dignidade da pessoa humana de
todos os indivíduos integrantes do grupo afetado por manifestações de teor
discriminatório. Logo, as liberdades públicas não são incondicionais, razão
pela qual devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites
definidos na própria Constituição Federal, que garantem a absoluta prevalência
dos direitos humanos.”.
(REIS FRIEDE.
Desembargador federal, presidente do Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2),
mestre e doutor em direito, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UniRio), em artigo publicado no jornal ESTADO
DE MINAS, edição de 3 de maio de 2019, caderno DIREITO & JUSTIÇA, página principal).
Mais uma importante e oportuna contribuição para o
nosso trabalho de Mobilização para a
Excelência Educacional vem de artigo publicado no mesmo veículo, edição de
2 de maio de 2019, caderno OPINIÃO,
página 7, de autoria de ELIZIANE GORNIAK,
professoera, mestre em gestão ambiental e diretora-executiva do Instituto
Positivo, e que merece igualmente integral transcrição:
“Colaboração
na educação
Nunca o termo regime de
colaboração esteve tão presente no debate da educação pública brasileira. Mas
você sabe o que ele realmente significa e por que ele tem ganho tamanha
relevância?
Imaginemos
uma criança no início da sua trajetória escolar, para a qual daremos um nome
fictício de João. Imaginemos, também, que o João estudará sempre em escolas
públicas, a exemplo de 80% das crianças e jovens brasileiros.
Ele
iniciará na educação infantil, frequentando a creche e a pré-escola. Depois,
seguirá para a educação fundamental 1 (do 1º ao 5º ano), e para a educação 2
(do 6º ao 9º ano). Alcançará o ensino médio e, possivelmente, chagará ao ensino
superior.
À
medida que os anos passam, invariavelmente, João precisará mudar de escolas e
de professores. Muito provavelmente, desde a creche até o quinto ano ele
estudará em uma mesma escola gerida pelo município. Do sexto em diante poderá
estudar em uma escola municipal ou estadual. Já quando chegar ao ensino médio,
provavelmente estudará em uma colégio gerido pelo estado.
Mas,
por que João terá que mudar de escolas, ora geridas pelo município e ora pelo
estado? Porque o Brasil adotou o regime federalista como modelo de organização
política. E, nesse regime, as responsabilidades dos entes federados (União,
estados, Distrito Federal e municípios) são compartilhadas. Na educação, não é
diferente. Nunca o termo regime de colaboração esteve tão presente no debate da
educação pública brasileira. Mas você sabe, existe uma repartição de
competências para a oferta das matrículas, por conseguinte, para a gestão de
todo o sistema de ensino.
Nessa
divisão, a educação infantil e a primeira etapa do ensino fundamental são
basicamente competências dos municípios. A segunda etapa da educação
fundamental e o ensino médio são, prioritariamente, responsabilidade dos
estados. No entanto, ainda existem municípios e estados que ofertam matrículas
fora da sua competência prioritária.
Mas
você deve estar se perguntando, de fato, quais dificuldades essas mudanças
podem acarretar na vida acadêmica do nosso aluno João?
Pois
bem, não deveria haver dificuldades, mas elas existem e são muitas.
Especialmente, devido às diferenças entre a estrutura e a gestão dos sistemas
educacionais, tanto entre municípios, quanto entre municípios e eestado. Os
modelos podem ser bastante e distintos: desde a estrutura financeira e técnica
das secretarias de Educação, passando pela infraestrutura das unidades
educacionais, concepção pedagógica, formação dos professores, valorização do
trabalho docente, gestão das faltas dos profissionais, modelos de avaliação,
entre tantos outros.
Não
podemos esquecer que o nosso país tem 26 estados, além do Distrito Federal, e
5.570 municípios, cada um gerindo sua própria rede de ensino. Desses
municípios, 70% são de pequeno e médio portes, com inúmeras dificuldades
financeiras e técnicas. Temos de compreender essas dificuldades e buscar
estratégias de cooperação entre municípios que estão próximos entre si, via
arranjos de desenvolvimento da educação, consórcios ou, então, com o apoio do
governo do estado e da União, buscar soluções conjuntas para a formação dos
docentes, melhores práticas de gestão do recurso público, aperfeiçoamento do
currículo, das avaliações, do suporte pedagógico, gestão escolar, entre tantos
outros. Essas são algumas das maneiras de efetivar o regime de colaboração,
conforme previsto da Constituição, reforçando a interdependência existente
entre os entes federados, sem ferir a autotomia de cada um.
Ocorre
que os programas e as políticas atuais ainda não são suficientes para
enfrentarmos, como nação, as grandes desigualdades educacionais que levam, sem
dúvida, à desigualdade social. Aa consolidação de um sistema nacional de
educação, estabelecendo fóruns federativos que possam servir de espaços de
diálogo e acordos entre os sistemas, é urgente e fundamental.
No
cenário educacional brasileiro, de cada 100 crianças que ingressam na escola,
86 concluem o 5º ano, 76 concluem o 9º ano e apenas 59 concluem o ensino médio.
E, desse total, apenas 27,5% com aprendizagem adequada em língua portuguesa e
7,3% em matemática. Além desse triste cenário, os dados do Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) demonstram que nossos alunos estão
desaprendendo ao longo da trajetória acadêmica.
Os
gestores e educadores brasileiros estão despertando para discutir e priorizar
políticas que, de fato, garantam a efetividade do regime de colaboração, por
meio de ferramentas que possibilitem ao João, ao lados dos quase 49 milhões de
alunos matriculados na rede pública de ensino, ter direito a uma trajetória
acadêmica que oportunize uma educação de maior qualidade e equidade.”.
Eis, portanto, mais páginas contendo importantes, incisivas e
oportunas abordagens e reflexões que acenam, em meio à maior crise de liderança
de nossa história – que é de ética, de
moral, de princípios, de valores –, para
a imperiosa e urgente necessidade de profundas
mudanças em nossas estruturas educacionais,
governamentais, jurídicas, políticas, sociais, culturais, econômicas,
financeiras e ambientais, de modo a promovermos a inserção do País no
concerto das potências mundiais livres, justas, educadas, qualificadas,
civilizadas, soberanas, democráticas, republicanas, solidárias e
sustentavelmente desenvolvidas...
Assim, urge ainda a efetiva problematização de questões deveras
cruciais como:
a) a excelência educacional – pleno
desenvolvimento da pessoa, da cidadania e da qualificação profissional –, desde
a educação infantil (0 a 3 anos de
idade, em creches; 4 e 5 anos de idade, em pré-escolas) – e mais o imperativo
da modernidade de matricularmos nossas crianças de 6 anos de idade na primeira
série do ensino fundamental, independentemente
do mês de seu nascimento –, até a pós-graduação
(especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), como prioridade absoluta de nossas políticas
públicas, gerando o pleno
desenvolvimento da pessoa, da cidadania e da qualificação profissional
(enfim, 129 anos depois, a República proclama o que esperamos seja
verdadeiramente o início de uma revolução educacional, mobilizando de maneira
incondicional todas as forças vivas do país, para a realização da nova pátria;
a pátria da educação, da ética, da justiça, da liberdade, da civilidade, da
democracia, da participação, da solidariedade, da sustentabilidade...);
b) o combate implacável, sem eufemismos e
sem tréguas, aos três dos nossos maiores e mais devastadores inimigos que são:
I – a inflação, a exigir permanente,
competente e diuturna vigilância, de forma a manter-se em patamares
civilizados, ou seja, próximos de zero (segundo dados do Banco Central, a taxa
de juros do cartão de crédito atingiu em março a ainda estratosférica marca de
299,45% nos últimos doze meses, e a taxa
de juros do cheque especial chegou em históricos 322,74%; e já o IPCA, em
abril, também no acumulado dos últimos doze meses, chegou a 4,94%); II – a corrupção, há séculos, na mais perversa
promiscuidade – “dinheiro público versus interesses privados”
–, como um câncer a se espalhar por todas as esferas da vida nacional, gerando
incalculáveis e irreversíveis prejuízos, perdas e comprometimentos de vária
ordem (a propósito, a lúcida observação do procurador chefe da força-tarefa da
Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol: “A Lava Jato ela trata hoje de um tumor,
de um caso específico de corrupção, mas o problema é que o sistema é
cancerígeno...” – e que vem mostrando também o seu caráter transnacional; eis, portanto, que todos os valores que vão
sendo apresentados aos borbotões, são apenas simbólicos, pois em nossos 518
anos já se formou um verdadeiro oceano de suborno, propina, fraudes, desvios,
malversação, saque, rapina e dilapidação do nosso patrimônio... Então, a
corrupção mata, e, assim, é crime...); III – o desperdício, em todas as suas modalidades, também a ocasionar
inestimáveis perdas e danos, indubitavelmente irreparáveis (por exemplo,
segundo Lucas Massari, no artigo ‘O Desperdício na Logística Brasileira’, a
“... Desconfiança das empresas e das famílias é
grande. Todos os anos, cerca de R$ 1 trilhão, é desperdiçado no Brasil. Quase
nada está imune à perda. Uma lista sem fim de problemas tem levado esses
recursos e muito mais. De cada R$ 100 produzidos, quase R$ 25 somem em meio à
ineficiência do Estado e do setor privado, à falhas de logística e de
infraestrutura, ao excesso de burocracia, ao descaso, à corrupção e à falta de
planejamento...”;
c) a dívida pública brasileira - (interna e
externa; federal, estadual, distrital e municipal) –, com previsão para
2019, apenas segundo o Orçamento Geral da União – Anexo II – Despesa dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Órgão Orçamentário, de exorbitante e
insuportável desembolso de cerca de R$
1,422 trilhão (43,6%), a título de juros, encargos, amortização e
refinanciamentos (ao menos com esta rubrica, previsão de R$ 758,672 bilhões), a exigir alguns fundamentos da sabedoria
grega, do direito e da justiça:
- pagar,
sim, até o último centavo;
-
rigorosamente, não pagar com o pão do povo;
-
realizar uma IMEDIATA, abrangente,
qualificada, independente, competente e eficaz auditoria... (ver também www.auditoriacidada.org.br)
(e ainda
a propósito, no artigo Melancolia,
Vinicius Torres Freire, diz: “... Não será possível conter a presente
degradação econômica sem pelo menos, mínimo do mínimo, controle da ruína das
contas do governo: o aumento sem limite da dívida pública...”).
Isto
posto, torna-se absolutamente inútil lamentarmos
a falta de recursos diante de tão
descomunal sangria que dilapida o nosso já combalido dinheiro público, mina a
nossa capacidade de investimento e de poupança e, mais grave ainda, afeta a
credibilidade de nossas instituições, negligenciando a justiça, a verdade, a honestidade e o amor à pátria, ao lado de abissais desigualdades sociais e
regionais e de extremas e sempre crescentes necessidades de ampliação e modernização de setores
como: a gestão pública; a infraestrutura (rodovias, ferrovias,
hidrovias, portos, aeroportos); a educação;
a saúde; o saneamento ambiental (água tratada, esgoto tratado, resíduos
sólidos tratados, macrodrenagem urbana, logística reversa); meio ambiente; habitação; mobilidade urbana
(trânsito, transporte, acessibilidade); minas e energia; emprego, trabalho e renda; agregação de valor às
commodities; sistema financeiro nacional; assistência social; previdência
social; segurança alimentar e nutricional; segurança pública; forças armadas;
polícia federal; defesa civil; logística; pesquisa e desenvolvimento; ciência,
tecnologia e inovação; cultura, esporte e lazer; turismo; comunicações;
qualidade (planejamento – estratégico, tático e operacional –,
transparência, eficiência, eficácia, efetividade, economicidade – “fazer mais e
melhor, com menos” –, criatividade, produtividade, competitividade); entre
outros...
São, e bem o sabemos, gigantescos desafios mas que, de maneira
alguma, abatem o nosso ânimo e nem
arrefecem o nosso entusiasmo e otimismo nesta
grande cruzada nacional pela excelência
educacional, visando à construção de uma Nação verdadeiramente participativa, justa, ética, educada,
civilizada, qualificada, livre, soberana, democrática, solidária e
desenvolvida, que possa partilhar suas extraordinárias e generosas
riquezas, oportunidades e potencialidades com todas as brasileiras e com todos
os brasileiros. Ainda mais especialmente no horizonte de investimentos
bilionários previstos em inadiáveis e fundamentais empreendimentos de
infraestrutura, além de projetos do Pré-Sal e de novas fontes energéticas, à
luz das exigências do século 21, da era da globalização, da internacionalização
das organizações, da informação, do conhecimento, da inovação, das novas
tecnologias, da sustentabilidade e de um possível e novo mundo do direito, da justiça, da verdade, do diálogo, da liberdade, da paz, da solidariedade, da igualdade – e com equidade –, e da fraternidade universal...
Este é o nosso sonho, o nosso amor, a nossa luta, a nossa fé, a
nossa esperança... e perseverança!
“VI,
OUVI E VIVI: O BRASIL TEM JEITO!”
58 anos
de testemunho de um servidor público (1961 – 2019)
-
Estamos nos descobrindo através da Excelência Educacional ...
-
ANTICORRUPÇÃO: Prevenir e vencer, usando nossas defesas democráticas ...
- Por
uma Nova Política Brasileira ...
- Pela
excelência na Gestão Pública ...
- Pelo
fortalecimento da cultura da sustentabilidade, em suas três dimensões nucleares
do desenvolvimento integral: econômico; social, com promoção humana, e,
ambiental, com proteção e preservação dos nossos recursos naturais ...
- A
alegria da vocação ...
Afinal, o Brasil é uma águia pequena que já ganhou
asas e, para voar, precisa tão somente de visão olímpica e de coragem! ...
E
P Í L O G O
CLAMOR
E SÚPLICA DO POVO BRASILEIRO
“Oh! Deus, Criador, Legislador e Libertador, fonte
de infinita misericórdia!
Senhor, que não fique, e não está ficando, pedra
sobre pedra
Dos impérios edificados com os ganhos espúrios,
ilegais, injustos e
Frutos da corrupção, do saque, da rapina e da
dilapidação do
Nosso patrimônio público.
Patrimônio esse construído com o
Sangue, suor e lágrima,
Trabalho, honra e dignidade do povo brasileiro!
Senhor, que seja assim! Eternamente!”.
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