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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

A CIDADANIA, A SENSIBILIDADE ECOLÓGICO-SOCIAL, O GRITO E O MITO

Jung e o resgate necessário da sensibilidade ecológico-social
        
         Dos dias 19 a 23 de agosto, em Copenhague, realizou-se o 19º Congresso Internacional da Psicologia Analítica de C.G. Jung, do qual participei. Havia cerca de 700 junguianos de todo o mundo. Uma tônica predominou: a necessidade de a psicologia e a analítica junguiana abrirem-se ao comunitário, ao social e ao ecológico.
         Essa preocupação vem ao encontro do próprio pensamento de Jung. Para ele, a psicologia não possuía fronteiras, entre cosmos e vida, entre biologia e espírito, entre corpo e mente, entre consciente e inconsciente, entre individual e coletivo. A psicologia tinha que ver com a vida em sua totalidade, em suas dimensões racional e irracional, simbólica e virtual, individual e social, terrenal e cósmica, e em seus aspectos sombrios e luminosos. Por isso tudo lhe interessava: os fenômenos esotéricos, a alquimia, a parapsicologia, o espiritismo, os discos voadores, a filosofia, a teologia, a mística ocidental e oriental, os povos originários e as teorias científicas mais avançadas. Em razão disso, não cabia em nenhuma disciplina, motivo pelo qual muitos o ridicularizavam.
         Essa visão holística e sistêmica precisamos hoje tornar hegemônica na nossa leitura da realidade. Caso contrário, ficamos reféns de visões fragmentadas que perdem o horizonte do todo. Nessa diligência, Jung é um interlocutor privilegiado, particularmente no resgate da razão sensível.
         Coube a ele o mérito de ter valorizado e tentado decifrar a mensagem escondida dos mitos. Eles constituem a linguagem do inconsciente coletivo. Este possui relativa autonomia. Ele nos possui mais a nós do que nós a ele. Cada um é mais pensado do que propriamente pensa. O órgão que capta o significado dos mitos, dos símbolos e dos grandes sonhos é a razão sensível ou a razão cordial. Esta foi, na modernidade, colocada sob suspeita, pois poderia obscurecer a objetividade do pensamento. Jung sempre foi um crítico do uso exacerbado  da razão instrumental-analítica, pois fechava muitas janelas da alma.
         Logicamente, não se trata de abdicar da razão – o que seria uma perda para todos –, mas de recusar o estreitamento de sua capacidade de compreender. É preciso considerar o sensível e o cordial como elementos centrais no ato de conhecimento. Eles permitem captar valores e sentidos presentes na profundidade do senso comum. A mente é sempre incorporada, portanto, impregnada de sensibilidade, e não apenas celebrizada.
         O drama do homem atual é ter pedido a capacidade de viver um sentimento de pertença, coisa que as religiões sempre garantiam. O que se opõe à religião não é o ateísmo ou a negação da divindade. O que se opõe é a incapacidade de ligar-se e religar-se com todas as coisas. Hoje, as pessoas estão desenraizadas, desconectadas da Terra e da “anima”, que é a expressão da sensibilidade e da espiritualidade.
         Para Jung, o grande problema atual é de natureza psicológica. Não da psicologia entendida como disciplina ou como dimensão da psique. Mas da psicologia como a totalidade da vida e do universo enquanto percebidos e articulados com o ser humano. É nesse sentido que escreve: “É minha convicção mais profunda de que, a partir de agora até um futuro indeterminado, o verdadeiro problema é de ordem psicológica. A alma é o pai e a mãe de todas as dificuldades não resolvidas que lançamos na direção do céu” (“Cartas III”).
         Se não resgatarmos hoje a razão sensível, que é uma dimensão essencial da alma, dificilmente nos mobilizaremos para respeitar a alteridade dos seres, amar a Mãe-Terra com todos os seus ecossistemas e viver a compaixão com os sofredores da natureza e da humanidade.”

(LEONARDO BOFF. Filósofo e teólogo, em artigo publicado no jornal O TEMPO Belo Horizonte, edição de 13 de setembro de 2013, caderno O.PINIÃO, página 22).
Mais uma importante e oportuna contribuição para o nosso trabalho de Mobilização para a Cidadania e Qualidade vem de artigo publicado no jornal ESTADO DE MINAS, edição de 7 de setembro de 2013, caderno PENSAR, página 3, de autoria de RUBENS GOYATÁ CAMPANTE, que é doutor em ciências políticas pela UFMG e pesquisador do Núcleo de Pesquisas do TRT 3ª Região, e que merece igualmente integral transcrição:

“O grito e o mito
        
         Há 191, em 7 de setembro de 1822, um jovem de 23 anos, Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pasqual Sipriano Serafim de Bragança e Bourbon, filho do rei de Portugal, D. João VI, e príncipe regente do Brasil, lei, indignado, no caminho de Santos a São Paulo, correspondência das cortes lusitanas que lhe tiravam a condições de regente do Brasil e determinavam que doravante seus ministros seriam designados em Portugal, e que eram traidores da pátria todos os que apoiavam sua recusa, em janeiro daquele ano, de obedecer às ordens de regressar a Lisboa. O príncipe, então, desembainhou a espada e, do alto de seu cavalo, gritou para sua comitiva e para as margens plácidas do Riacho Ipiranga: “Brasileiros, de hoje em diante nosso lema será: independência ou morte”.
         E a história se encarregou, depois, de transformar o 7 de setembro de 1822 na data nacional da Independência brasileira. Sabe-se que o processo começou antes, que um marco essencial foi a vinda da corte lusa para o Brasil, em 1808, fugindo das guerras e invasões napoleônicas na Europa, trazendo para a colônia americana um impulso unificador e de progresso material, alçando-se politicamente à condição de Reino Unido de Portugal, mas, por outro lado, reforçando uma herança estatal e administrativa obsoleta, parasitária e patrimonialista. Também não é segredo que, para a maior parte da elite brasileira, era satisfatória a condição do Brasil como Reino Unido, e que o estopim da separação foram as intenções do movimento liberal e constitucionalista português de 1820 de recolonizar e fragmentar as possessões americanas e de privar os nativos do acesso a cargos administrativos de comando.
         Por fim, são bem conhecidas as vicissitudes da Independência: a dissolução, pelo príncipe que assumira o trono brasileiro com o nome de D. Pedro I, da assembleia constituinte que resistia a seu projeto centralizador e a outorga, por ele, em 1824, de uma Constituição que trazia pinceladas de preceitos formalmente liberais e limitadamente representativos, em voga na época, embebidos pela instituição autoritária do Poder Moderador, exercido pelo monarca, cuja pessoa e vontade estavam acima e além de qualquer lei ou poder do Estado. E assim D. Pedro I, ao jurar defender a Constituição, prometeu fazê-lo “se ela fosse digna do Brasil e dele próprio”.
         Este encaminhamento conservador da Independência, com seus claros elementos de continuísmo (mesmo regime monárquico, em contraste com a opção das ex-colônias espanholas pela República, com a mesma família no poder e praticamente a mesma estrutura político-institucional e sócio-econômica), levou diversos analistas a salientar o caráter elitista, ordeiro, pouco traumático, da Independência brasileira. Com a constituição outorgada de 1824 a nova nação já estaria estabelecida a partir de uma clássica conciliação por cima, entre elites, prenúncio de uma tradição que marcaria nosso trajeto e cuja contraparte da feição oligárquica seria a apatia popular. Uma frase de Caio Prado Jr. sintetiza esse tipo de interpretação: “Fez-se a Independência praticamente à revelia do povo, e se isto lhe poupou sacrifícios, também afastou por completo sua participação na nova ordem política”.
         Não foi bem assim, e para se relativizar tal avaliação é preciso compreender a Independência como o processo de transformação da América colonial portuguesa em uma nação unitária chamada Brasil. Essa colocação, aparentemente mero truísmo, faz-se necessária quando se percebe que tal processo foi mais lento do que comumente se pensa, não tendo se esgotado em 1822 ou 1824, que não foi “natural” em seus antecedentes nem previamente garantido em suas conseqüências, e, finalmente, que essa lentidão e incerteza devem-se fundamentalmente ao fato de que ele envolveu, sim, participação popular, lutas e sacrifícios.

PATRIMONIALISMO Certas interpretações históricas partem, explícita ou implicitamente, do falso pressuposto de que essa entidade nacional chamada Brasil já existia nos tempos coloniais, já estava pronta, madura, a ansiar pelo momento oportuno da emancipação do jugo colonial. Até fins do século 18 anseios de emancipação havia, como o demonstram a Inconfidência mineira ou a Conjuração baiana de 1798, mas não tinham o sentido de construção de uma nacionalidade brasileira. Era débil a ideia de Brasil na virada do século 18 para 19. Seu primeiro impulso, como vimos, foi a chegada da corte lusa e a promoção política da área colonial, como um todo, a Reino Unido de Portugal, e foi entre a camada realmente privilegiada por esta ascensão política e econômica, as diversas elites regionais e urbanas, que a ideia começou a medrar, concorrendo, para tanto, sua tendência a uma socialização comum nas poucas universidades lusas e, depois, locais disponíveis para a educação superior. Logo depois, Pedro I, em seu breve reinado, contribuiu, certamente de forma involuntária, para reforçar o nativismo brasileiro ao governar cercando-se quase completamente de elementos portugueses – o acesso a altos cargos administrativos é, na tradição patrimonialista luso-brasileira, um elemento crucial de riqueza e poder e, assim, um fator político de primeira ordem.
         Se o sentimento nacional, portanto, construiu-se de forma lenta e incerta – e, num primeiro momento, basicamente no seio das oligarquias urbanas e letradas do Sudeste –, acrescente-se que o processo de consolidação nacional só se viu realmente garantido em 1840, com a coroação precoce de Pedro II, aos 15 anos, fruto da decisão da maior parte da elite brasileira, especialmente de Minas, São Paulo e Rio de Janeiro, de usar a legitimidade monárquica para combater as tendências rebeldes e centrífugas que ameaçavam a unidade nacional.
         Depois da abdicação de Pedro I, em 1831, desmoralizado pela ojeriza que seu lusitanismo  despertava, pela caótica situação econômica do país, e pelas desastradas intervenções militares na região platina, a regência ensaiou a implantação de instituições jurídicas e políticas liberais. Promulgaram-se o Código Criminal e Código de Processo Criminal, avançados para a época, especialmente o segundo, ao prever uma organização judiciária local de caráter eletivo e participativo; instituiu-se o Ato Adicional, que visava mitigar o centralismo da Constituição de 1824. Não deu certo. O Ato Adicional era vago e confuso, não dividia com rigor as competências centrais e regionais e, nos âmbitos locais, nos rincões de uma nação essencialmente rural, com uma população absolutamente vulnerável ao poder dos latifundiários, estes logo se assenhorearam dos cargos judiciários eletivos, aumentando seu poder despótico e centrífugo e tornando letra morta as leis garantidoras de direitos individuais – o início de outra triste tradição brasileira, a da distância entre o país legal e o país real.
         Com a crise profunda e as inúmeras rebeliões separatistas, quase todas com participação popular expressiva, a maioria dos antigos liberais reviu suas posições e passou a postular a ordem e a centralização como forma de evitar a “anarquia” que punha em perigo não só a unidade do país, mas a própria estrutura social de poder, lastreada na escravidão, ameaçada não interna mas externamente, pela pressão do compromisso assumido com a poderosa Inglaterra de acabar com ela. Um famoso discurso do político mineiro Bernardo Vasconcelos sintetiza a visão deste momento: “Fui liberal; então a liberdade era nova no país, estava nas aspirações de todos, mas não nas leis, o poder era tudo: fui liberal. Hoje, porém, é diverso o aspecto da sociedade: os princípios democráticos tudo ganharam e muito comprometeram; a sociedade, que então corria risco pelo poder corre agora risco pela desorganização e pela anarquia”.
         E para combater a desorganização, o separatismo e a anarquia implantaram-se as bases do Segundo Reinado: no plano político, o liberalismo estritamente dentro da ordem, somente como referência organizadora e legitimadora da administração pública e da economia de propriedade privada, neutralizada sua potencialidade de propiciar um alargamento, mesmo que a princípio limitado, das bases sociais do poder por meio da garantia efetiva de certas liberdades e direitos individuais; no plano social, cultural e econômico, o predomínio do latifúndio, do patriarcalismo, da cultura do favor e da escravidão.

MILHARES DE MORTOS Mas não foi sobre a inação e o silêncio popular que esta solução conservadora e elitista foi erigida, mas sobre sua repressão, como reação e prevenção à participação popular. Na primeira metade do século 19 o país foi convulsionado por uma série de guerras, levantes, protestos, rebeliões. Na Independência houve lutas armadas nas províncias com alta população lusa, que resistiam à separação, como Maranhão, Piauí, Pará e principalmente na Bahia, a mais difícil de todas. Em Pernambuco, houve a Revolução de 1817, ainda sob D. João VI, a Confederação do Equador, em 1824, o movimento rural dos cabanos, em 1831, precursor de episódios como o de Canudos, e a Revolução Praieira de 1848, já no governo de D. Pedro II. Na Bahia, diversas revoltas dos negros islamizados nagôs e malês, ao longo das décadas de 1820 e 1830, sempre duramente reprimidas, e a rebelião federalista e republicana chamada Sabinada, na regência, em que boa parte de Salvador foi incendiada e na qual morreram entre 2 a 4 mil pessoas, numa população de cerca de 60 mil habitantes. No Maranhão, assistiu-se, durante a regência, à revolta popular apelidada de Balaiada, que contou, inclusive, com uma milícia negra de 3 mil escravos fugidos: foi sufocada com o saldo de 5 mil mortos. No Rio Grande do Sul, o conflito mais longo de todos, a Guerra dos Farrapos, de 1835 a 1845, que também cobrou pesado tributo de sangue. E no Pará, a revolta mais sangrenta, a Cabanagem, em 1835: os números apontam 30 mil a 40 mil vítimas, mais de 20% da população de uma província de 150 mil habitantes. E isto sem falar nos inúmeros motins, sedições militares, quebra-quebras, assassinatos por todo o país.
         Corretas, portanto, as palavras do grande historiador Francisco Iglesias sobre a Independência: “Não se veja no episódio uma simples parada, uma festa. Se não houve aqui as batalhas vistosas da guerra pela emancipação das colônias espanholas, se a separação não foi tão cruenta, de fato custou sangue, sacrifícios”.
         Sim, o povo deu sua cota de sangue e sacrifícios. Porém, suas condições e seus recursos – em sentido mais amplo possível: econômicos, políticos, militares cognitivos – eram problemáticos, Seus horizontes eram limitados, não, é claro, por uma espécie de “culpa” própria, intrínseca, mas pelo grau de evolução e maturidade em que se encontrava. Assim, seus objetivos eram difusos e amorfos, sua avaliação dos problemas próprios e do país era superficial. O que havia de mais organizado e organizável eram as elites, eram elas que tinham metas mais objetivas, que se encontravam razoavelmente formadas e que acabaram por formar as instituições da economia, do poder e do Estado à sua imagem e semelhança. Consubstanciou-se, assim, em nosso nascedouro, o divórcio entre o Estado e a nação, o poder e o povo.
         Ainda hoje tal divórcio se mantém, apesar da pressão popular, das demandas éticas para que o Estado e o poder se aproximem da nação e do povo. As recentes manifestações de protesto expressam tais pressões e demandas éticas. Resta saber se se superou a limitação de horizontes e a superficialidade da avaliação dos problemas próprios e do país que caracterizaram e dificultaram a participação popular 200 anos atrás.”

Eis, pois, mais páginas contendo importantes, incisivas e oportunas abordagens e reflexões que acenam, em meio à maior crise de liderança de nossa história – que é de ética, de moral, de princípios, de valores –, para a imperiosa e urgente necessidade de profundas transformações em nossas estruturas educacionais, governamentais, jurídicas, políticas, sociais, culturais, econômicas, financeiras e ambientais, de modo a promovermos a inserção do País no concerto das potências mundiais livres, civilizadas, soberanas, democráticas e sustentavelmente desenvolvidas...

Assim, urge ainda a efetiva problematização de questões deveras cruciais como:

     a)     a educação – universal e de qualidade –, desde a educação infantil (0 a 3 anos de idade, em creches; 4 e 5 anos de idade, em pré-escolas) – e mais o imperativo da modernidade de matricularmos nossas crianças de 6 anos de idade na primeira série do ensino fundamental, independentemente do mês de seu nascimento –, até a pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), como prioridade absoluta de nossas políticas públicas;

     b)    o combate, implacável e sem trégua, aos três dos nossos maiores e mais avassaladores inimigos que são: I – a inflação, a exigir permanente, competente e diuturna vigilância, de forma a manter-se em patamares civilizados, ou seja, próximos de zero; II – a corrupção, como um câncer a se espalhar por todas as esferas da vida nacional, gerando incalculáveis prejuízos e comprometimentos de vária ordem; III – o desperdício, em todas as suas modalidades, também a ocasionar inestimáveis perdas e danos, inexoravelmente irreparáveis;

     c)     a dívida pública brasileira, com projeção par 2013, segundo o Orçamento Geral da União, de exorbitante e insuportável desembolso de cerca de R$ 1 trilhão, a título de juros, encargos, amortização e refinanciamentos (apenas com esta rubrica, previsão de R$ 610 bilhões), a exigir igualmente uma imediata, abrangente, qualificada e eficaz auditoria...

Isto posto, torna-se absolutamente inútil lamentarmos a falta de recursos diante de tão descomunal sangria que dilapida o nosso já combalido dinheiro público, mina a nossa capacidade de investimento e de poupança e, mais contundente ainda, afeta a credibilidade de nossas instituições, negligenciando a justiça, a verdade, a honestidade e o amor à pátria, ao lado de abissais desigualdades sociais e regionais e de extremas e sempre crescentes necessidades de ampliação e modernização de setores como: a gestão pública; a infraestrutura (rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos); a educação; a saúde; o saneamento ambiental (água tratada, esgoto tratado, resíduos sólidos tratados, macrodrenagem urbana, logística reversa); meio ambiente; habitação; mobilidade urbana (trânsito, transporte, acessibilidade); minas e energia; emprego, trabalho e renda; agregação de valor às commodities; assistência social; previdência social; sistema financeiro nacional; segurança alimentar e nutricional; segurança pública; forças armadas; polícia federal; defesa civil; logística; pesquisa e desenvolvimento; ciência, tecnologia e inovação; esporte, cultura e lazer; turismo; comunicações; qualidade (planejamento – estratégico, tático e operacional –, transparência, eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, criatividade, produtividade, competitividade); entre outros...

São, e bem o sabemos, gigantescos desafios mas que, de maneira alguma, abatem o nosso ânimo nem arrefecem o nosso entusiasmo e otimismo nesta grande cruzada nacional pela cidadania e qualidade, visando à construção de uma Nação verdadeiramente justa, ética, educada, civilizada, qualificada, livre, soberana, democrática, desenvolvida e solidária, que possa partilhar suas extraordinárias e abundantes riquezas, oportunidades e potencialidades com todas as brasileiras e com todos os brasileiros, especialmente no horizonte de investimentos bilionários previstos e que contemplam eventos como a Copa do Mundo de 2014; a Olimpíada de 2016; as obras do PAC e os projetos do pré-sal, à luz das exigências do século 21, da era da globalização, da internacionalização das organizações, da informação, do conhecimento, da inovação, das novas tecnologias, da sustentabilidade e de um possível e novo mundo da justiça, da liberdade, da paz, da igualdade – e com equidade –, e da fraternidade universal...

Este é o nosso sonho, o nosso amor, a nossa luta, a nossa fé, a nossa esperança... e perseverança!...


O BRASIL TEM JEITO!...

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

A CIDADANIA, UM NOVO ESTADO E A DEMOCRACIA DA PARTICIPAÇÃO

“República

DE AMIGOS

“Aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. Não por acaso este é um dos ditados mais famosos do folclore político brasileiro. Sua autoria é discutida, fala-se em Getúlio Vargas, menciona-se Pinheiro Machado, todo-poderoso caudilho da República Velha, e mesmo o ex-governador mineiro Benedito Valadares. Todos políticos que se notabilizaram pela astúcia. A frase é sinônima da esperteza política no uso seletivo da lei – do lado punitivo desta e do aparato judicial para atingir os inimigos. Assim, uma versão mais completa do ditado é: “Aos amigos tudo, aos inimigos os rigores da lei”.

Foi como inimigo que sofre os rigores da aplicação política e seletiva da lei que o Partido dos Trabalhadores (PT) viu algumas de suas figuras mais influentes sofrerem pesadas condenações judiciais por conta de acusações de corrupção, formação de quadrilha, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, entre outras.

Tem-se discutido, na seara jurídica, a justeza das condenações, estribadas em clara mudança jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), com a maioria de seus ministros abandonando a rigidez formalista que predominava naquela corte nos procedimentos de prova e convencimento. Dizem os especialistas que a inovação jurisprudencial do Supremo deu-se no uso da teoria do domínio do fato para condenar os acusados, um entendimento que permite ao Judiciário condenar um réu que não tenha deixado provas concretas da participação direta em um crime, mas que, pelo alto cargo que ocupa e pela influência que possua em uma instituição, tenha contribuído decisivamente para sua realização.

Criada, segundo o jurista alemão Claus Roxin, um de seus idealizadores, a partir da inquietação com os julgamentos dos crimes nazistas, a teoria do domínio do fato visava fazer com os indivíduos em posição de comando, que comprovadamente davam ordens e planejavam estrategicamente a execução de delitos, fossem julgados como autores efetivos deles, juntamente com os executores diretos, e não como meros participantes, como o fazia a jurisprudência. Foi com base em tal teoria que os ex-presidentes Jorge Rafael Videla e Alberto Fujimori, da Argentina e do Peru, respectivamente, foram condenados – não “sujaram as mãos” executando pessoalmente os crimes tenebrosos de seus governos, mas comprovou-se que deram as ordens.

Não basta, entretanto, para se aplicar tal entendimento, que o acusado esteja ou tenha estado em uma posição de comando e influência, de um lado, e que tenham ocorrido delitos em sua administração ou área de influência, por outro. É preciso provar o nexo entre os dois fatos, ou seja, que o acusado emitiu a ordem para o crime. Não bastam os indícios ou a suposição de que essa ordem existiu apenas pela posição hierárquica superior do acusado – “isso seria um mau uso da teoria”, afirmou Roxin, “a posição hierárquica, em si, não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ‘ter que saber’ não basta. O paradigma do domínio do fato, portanto, redimensiona e abranda o formalismo processual do direito, mas de forma alguma o exclui, pois ele representa uma garantia de cidadania contra o voluntarismo sem peias na aplicação da lei.

Os críticos às condenações do STF na Ação Penal 470 afirmam justamente que os réus foram condenados pela mera posição hierárquica, que não restaram provados o nexo entre os delitos e as ordens efetivas e mesmo alguns delitos em si. Os defensores das condenações afirmam que os delitos e as ordens foram confirmados e ainda que o próprio uso – correto – da teoria do domínio do fato não é novidade na Corte Suprema.

Ainda que as condenações sejam justificadas em termos estritamente técnico-jurídicos (até onde o direito possa ser estritamente técnico), vale dizer que, do ponto de vista social e político, essa justificativa é dúbia. Não por uma suposta inocência do PT mas pelo fato de que somente ele foi, até agora, condenado por práticas que são recorrentes e disseminadas no sistema político brasileiro – isso não o torna menos culpado, em termos sociais e políticos, mas faz com que a condenação pesando somente sobre suas costas tenha a indisfarçável marca da aplicação seletiva da lei, ditada por conveniências políticas.

A defesa jurídica do PT alegava que o único delito perpetrado pelo partido e seus integrantes foi o do financiamento de campanhas políticas. Ocorrera “somente”, segundo seus advogados e o discurso do partido, o famigerado caixa dois eleitoral. Alegação compreensível, em termos de estratégia jurídica, já que se trata de conduta punida de forma mais branda e limitada. Mas o caixa dois eleitoral nunca é algo brando e limitado, mas a ponta do iceberg de toda uma dinâmica de circulação ilegal e imoral de dinheiro no sistema político – é a face visível e uma das portas principais de entrada desse esquema absolutamente nefasto em termos de qualidade democrática.

A democracia de massas e a expansão quantitativa e qualitativa do conhecimento técnico, do sistema financeiro mundial e dos meios de comunicação têm feito da política uma atividade cada vez mais cara. Por uma questão de sobrevivência os partidos e políticos necessitam de dinheiro, especialmente para campanhas políticas (nas quais a propaganda e o marketing funcionam, tanto mais quanto menor o grau de cultura geral e de cultura política de uma sociedade), mas também para assessorias, consultorias, estudos, pesquisas, etc. Quem oferece a maior parte desses recursos é o grande capital, especialmente o financeiro – não de graça, é claro. Esse é um sério problema estrutural, e não só da política brasileira. Basta ver os escândalos que, na Europa, atingiram partidos tanto de esquerda como de direita, e políticos da importância de Felipe González, Willy Claes, Bettino Craxi, Alain Juppé, Edith Cresson, Jacques Chirac, Helmut Kohl, entre outros, tendo como pano de fundo as relações entre a política e o dinheiro, geralmente envolvendo o financiamento de campanhas eleitorais.

Se o Judiciário brasileiro passar a usar, nos casos presentes e futuros de corrupção, a mesma régua, os mesmos que usou para condenar os acusados na Ação Penal 470, o país terá de construir mais prisões para albergar os milhares de políticos, administradores e empresários sentenciados. Como afirmou Boaventura Santos, a impunidade e a falta de limites para o crime organizado e o crime político ameaçam a estrutura política de uma nação, mas “o mesmo pode ocorrer se a punição dessa criminalidade, pela sua sistematicidade e dureza, cortar as ligações do sistema político com tal tipo de criminalidade no caso de tais ligações serem vitais para a reprodução do sistema político”. Ilícitos políticos como as doações eleitorais “por fora” e a circulação ilegal de dinheiro no sistema político têm sido vitais para a reprodução deste, aqui e alhures. A grande e urgente questão estrutural é cortar ou ao menos diminuir tais ligações.

CONTROLE PÚBLICO No Brasil, com o incremento dos sistemas e instituições de controle público como a Receita Federal, a Polícia Federal, o Ministério Público, os Tribunais de Contas, a Controladoria da União, as CPIs etc., vários escândalos de corrupção têm sido denunciados e apurados, mas poucos resultaram em condenações judiciais. As operações Satiagraha e Castelo de Areia, da Polícia Federal, foram boicotadas e impedidas política e judicialmente, CPIs que envolviam corrupção de forças políticas diversas, como a do Banestado, foram arquivadas, e o processo que investiga o envolvimento de políticos do PSDB mineiro em esquema de corrupção semelhante ao que condenou políticos do PT, inclusive com o mesmo “operador”, Marcos Valério, caminha a passos lentos no Supremo, embora a denúncia seja anterior.

Para esses casos tem prevalecido o excesso de formalismo legal e a parca e fragmentada cobertura da mídia. Mídia que mal informa a população sobre o projeto de lei que visa fazer com as empresas denunciadas por corrupção sejam julgadas com base na responsabilidade objetiva e não mais subjetiva – graças a esta última, as empresas denunciadas sempre alegam que seus empregados agem por conta própria, sem conhecimento da direção. Caso vingue a responsabilidade objetiva poderão ser condenadas, assim como seus dirigentes, se provado que a empresa se beneficiou do ilícito. Mas a opinião pública, em geral, pensa que a corrupção é um problema somente do Estado ou dos “políticos ladrões”. Sim, há muitos deles, mas a questão é mais complexa.

Complexidade que a cultura geral e política da sociedade não está preparada para perceber e que a mídia, salvo exceções, não apresenta. É mais fácil apresentar e perceber o problema da corrupção pela ótica subjetiva e simplificadora da má índole dos políticos. É o discurso da mídia brasileira, que extrapolou sua tradicional e crucial função de formadora da opinião pública para se alçar à condição de “justiceira”, no vácuo da ineficiência da Justiça e da segurança pública no Brasil.

A mídia, porém, não tem os meios e a legitimidade institucional para isso. Primeiro porque falta a referência legal suficiente para, ao mesmo tempo, garantir e limitar o direito de expressão e informação, como acontece com todo direito constante de um ordenamento legal democrático, que não comporta direitos absolutos, mas sempre relativos e limitados uns pelos outros. Afirmar que o direito de expressão é absoluto, e que o Estado não deve regulá-lo – incluindo nessa regulação o estímulo à desconcentração dos grupos midiáticos em prol da pluralidade da opinião pública – é de um liberalismo tão extremo que chega a ser antidemocrático. Segundo, porque não tem a neutralidade política necessária para essa tarefa, apresentando, muitas vezes, os escândalos políticos que lhe convém e na medida que lhe interessam. E finalmente porque, ao simplificar e subjetivar as causas da corrupção, escamoteia o principal problema subjacente a ela: o fato de que ela expressa uma perversão maior que a privatização do Estado brasileiro pelo grande capital. Privatização que se manifesta em nossa injustiça tributária, que taxa o consumo e a renda dos pobres e da classe média e alivia a grande propriedade e o grande capital; na hegemonia financeira que abocanha quase metade do orçamento público; na degeneração da representação política pela força do dinheiro.

Combater a corrupção é necessário, porém mais importante é combater a privatização do Estado. Para isso, a agenda é extensa e difícil: redimensionar o formalismo jurídico para que a Justiça seja mais eficiente mas sem deixar os cidadãos à mercê do voluntarismo judicial; reformar o papel da imprensa, retirando-lhe o papel de “justiceira” guiada por interesses próprios e recolocando-a em sua função de formadora de uma opinião pública necessariamente plural; e, finalmente, desprivatizar o Estado brasileiro. Enquanto tais providências não sejam encaminhadas continuará a vigorar no Brasil a conveniência do “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”.”

(RUBENS GOYATÁ CAMPANTE, que é doutor em ciência política pela UFMG e pesquisador da Escola Judicial do TRT-MG, em artigo publicado no jornal ESTADO DE MINAS, edição de 15 de dezembro de 2012, caderno PENSAR, página 6).

São mais páginas, pois, contendo importantes e oportunas abordagens e reflexões que acenam, em meio à maior crise de liderança de nossa história – que é de ÉTICA, de MORAL, de PRINCÍPIOS, de VALORES –, para a imperiosa e urgente necessidade de profundas mudanças em nossas estruturas EDUCACIONAIS, GOVERNAMENTAIS, JURÍDICAS, POLÍTICAS, SOCIAIS, CULTURAIS, ECONÔMICAS, FINANCEIRAS e AMBIENTAIS, de modo a promovermos a inserção do PAÍS no concerto das potências mundiais LIVRES, SOBERANAS, CIVILIZADAS, DEMOCRÁTICAS e SUSTENTAVELMENTE DESENVOLVIDAS...

Assim, urge ainda a efetiva problematização de questões deveras cruciais como:

a) a EDUCAÇÃO – UNIVERSAL e de QUALIDADE, desde a EDUCAÇÃO INFANTIL (0 a 3 anos de idade, em creches; 4 e 5 anos de idade, em pré-escolas) – e mais o imperativo da modernidade de matricularmos nossas crianças de seis anos de idade na primeira série do ENSINO FUNDAMENTAL, independentemente do mês de seu nascimento –, até a PÓS-GRADUAÇÃO (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), como prioridade absoluta de nossas políticas públicas;

b) o combate, implacável e sem trégua, aos três dos nossos maiores e mais devastadores inimigos que são: I – a INFLAÇÃO, a exigir permanente e diuturna vigilância, de forma a manter-se em patamares civilizados; II – a CORRUPÇÃO, como um câncer a se espalhar por todas as esferas da vida nacional, gerando incalculáveis prejuízos e comprometimentos de variada ordem; III – o DESPERDÍCIO, em todas as suas modalidades, também a ocasionar inestimáveis perdas e danos, indubitavelmente irreparáveis;

c) a DÍVIDA PÚBLICA BRASILEIRA, com projeção para 2012, segundo o Orçamento Geral da União, de astronômico e intolerável desembolso da ordem de R$ 1 TRILHÃO, a título de juros, encargos, amortização e refinanciamentos, a exigir igualmente uma imediata, abrangente, qualificada e eficaz AUDITORIA...

Isto posto, torna-se absolutamente INÚTIL lamentarmos a FALTA de RECURSOS diante de tanta sangria, que dilapida o nosso já combalido dinheiro público, mina a nossa capacidade de investimento e de poupança e, mais grave ainda, afeta a confiança em nossas instituições, negligenciando a JUSTIÇA, a VERDADE, a HONESTIDADE e o AMOR à PÁTRIA, ao lado de extremas e sempre crescentes demandas, necessidades, carências e deficiências, o que aumenta o já colossal abismo das desigualdades sociais e regionais e nos afasta num crescendo do seleto grupo do sustentavelmente desenvolvidos...

São, e bem o sabemos, gigantescos desafios mas que, de maneira alguma, abatem o nosso ÂNIMO nem arrefecem o nosso ENTUSIASMO e OTIMISMO nesta grande cruzada nacional pela CIDADANIA e QUALIDADE, visando à construção de uma nação verdadeiramente JUSTA, ÉTICA, EDUCADA, QUALIFICADA, CIVILIZADA, LIVRE, SOBERANA, DEMOCRÁTICA, DESENVOLVIDA e SOLIDÁRIA, que permita a partilha de suas extraordinárias e abundantes riquezas, oportunidades e potencialidades, com TODAS as brasileiras e com TODOS os brasileiros, especialmente no horizonte de investimentos bilionários previstos e que contemplam eventos como a 27ª Jornada Mundial da Juventude no Rio de Janeiro em 2013; a Copa das Confederações de 2013; a Copa do Mundo de 2014; a Olimpíada de 2016; as obras do PAC e os projetos do PRÉ-SAL, segundo as exigências do século 21, da era da GLOBALIZAÇÃO, da INTERNACIONALIZAÇÃO das empresas, da INFORMAÇÃO, do CONHECIMENTO, da INOVAÇÃO, das NOVAS TECNOLOGIAS, da SUSTENTABILIDADE e de um possível e novo mundo da JUSTIÇA, da PAZ, da LIBERDADE, da IGUALDADE – e com EQUIDADE –, e da FRATERNIDADE universal...

Este é o nosso SONHO, o nosso AMOR, a nossa LUTA, a nossa FÉ, a nossa ESPERANÇA... e PERSEVERANÇA!...

O BRASIL TEM JEITO!...

segunda-feira, 9 de maio de 2011

A CIDADANIA, A DÉCADA PERDIDA E A CONSTRUÇÃO DA LIBERDADE

“LIBERDADE E

autoritarismo

Pensamento e ação de Oliveira Vianna marcaram a política brasileira da primeira metade do século 20, inclusive na constituição da Justiça do Trabalho, que acaba de completar 70 anos

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REALISMO JURÍDICO

[...] Além da questão do enquadramento patronal, o objetivo de Vianna de que o direito e a Justiça do Trabalho se estendessem imediatamente ao campo também não se realizou – outra vitória das camadas dominantes, que retardaram tal processo por pelo menos três décadas. Mas seria desejável que seu projeto político se cumprisse plenamente? Provavelmente não, pois apesar dos elementos positivos, tal projeto tinha o defeito incontornável de fazer a sociedade brasileira hipotecar a liberdade a um Estado paternalista, conduzido por uma elite necessariamente neutra e altruísta – um patronato político composto não por homens, mas por anjos, como ironizou Raymundo Faoro.

Assim, se tem pertinência o diagnóstico de Vianna sobre o privatismo que nos faria pouco acostumados à liberdade cívica, a solução não pode ser nem um Estado tutor, como ele desejava, nem o salve-se quem puder do neoliberalismo, em que só desfrutam da liberdade os mais fortes. A liberdade só floresce quando exercida, e com o primado da coisa pública, da redução da desigualdade e da lei universal. A Justiça e o direito do trabalho, apesar dos percalços, já contribuíram para o fortalecimento da cidadania no Brasil, mas só realizarão toda a sua potencialidade nesse sentido quando seu contexto mais amplo de atuação for o de uma sociedade e de um Estado efetivamente públicos e democráticos.”

(RUBENS GOYATÁ CAMPANTE, que é doutor em sociologia e pesquisador do Centro de Memória da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, em artigo publicado no jornal ESTADO DE MINAS, edição de 7 de maio de 2011, Caderno PENSAR, página 3).

Mais uma IMPORTANTE, PEDAGÓGICA e OPORTUNA contribuição para o nosso trabalho de MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE vem de artigo publicado no mesmo veículo, edição e caderno, página 2, de autoria de JOÃO PAULO, Editor de CULTURA, que merece INTEGRAL transcrição:

“Década perdida, tarefa por fazer


A notícia da morte de Osama bin Laden parece ter alimentado um sentimento de vitória que tem profundas raízes simbólicas. Dez anos depois da caça mais globalizada da história, a morte do líder da Al-Qaeda parece pender a balança para o lado da justiça. O fato de se tratar de um terrorista da pior qualidade serve ainda para remarcar de heroísmo a ação e dar a ela, como é comum na história contada a posteriori, um sentido teleológico, quase uma comprovação de que o modelo de organização social do Ocidente é superior. O mundo fica melhor sem Bin Laden. No entanto, a pretexto da mesma guerra ao terror, muito se perdeu nesses 10 anos, principalmente em termos de abrangência de análise. A surpresa das revoltas nos países árabes é prova da cegueira que vinha tomando conta do mundo.

Até pouco tempo atrás todas as nações pareciam seguir uma única receita. Com o fim da Guerra Fria e a queda do Muro de Berlim, com a consequente desmontagem das experiências ditatoriais inscritas sob a falsa bandeira do socialismo, parecia que tudo ia bem no mundo e que o único ditador de plantão era Fidel Castro. Na falsa lógica da antiga realpolitik, a única ameaça a ser levada a sério era a perspectiva de um Estado socialista. Isolada economicamente, a capitulação do regime de Fidel era questão de tempo e a sobrevivência do regime de Fidel apenas um bom exemplo do atraso e incapacidade de convivência com os valores democráticos. Cuba era uma espécie de museu de horrores vivo, uma prova do que esperava quem desobedece ao consenso político das democracias liberais.

Um movimento surgido dentro da ordem constitucional, iniciado na América Latina, no entanto, começou a matizar essas certezas. Sem que se tornasse processo propriamente revolucionário, já que eram amparados nos instrumentos democráticos das eleições e da liberdade na organização popular, países como o Brasil, Venezuela, Equador, Bolívia, Paraguai e, em certa medida, a Argentina passaram a demonstrar flexibilidade de práticas políticas e administrativas, com tendência à distribuição de renda e valorização dos instrumentos de democracia direta. Ligados ao projeto de busca de alternativas de poder, que gerou amplo debate no âmbito de fóruns internacionais, resgatavam ainda a procura de novo desenho geopolítico, rompendo antigas alianças comerciais verticalizadas e desvantajosas com fortalecimento de novas parcerias horizontais.

No fim do ano passado, com a eclosão das revoltas no mundo árabe, sobretudo no magreb, a partir da Tunísia e Egito, a situação dos dois blocos – o do consenso europeu-norte-americano do capitalismo financeiro, por um lado; e dos novos atores geopolíticos da América Latina, de outro – mostrou que o mundo não estava preparado para o que viria a seguir. Erraram todos. A origem do equívoco, sobretudo na demora em apoiar as ações libertárias dos países revoltosos, estava não no desconhecimento da dinâmica política interna das nações, mas no interesse que dominava a relação. Nesse sentido, a chamada guerra ao terror foi um elemento de despolitização poderoso. Tudo se passava como se, do lado de lá da cortina religiosa e fundamentalista, a democracia e a liberdade fossem impossíveis. O 11 de setembro deixou o mundo árabe sem horizontes políticos.

O que o ocidente, que hoje se arma numa aliança a partir da Otan e da ONU, fez à época foi criar um cenário ieológico de inviabilidade política na região. Essa operação deu certo, principalmente, pelo fato de os países europeus, EUA e Israel fincarem uma base de operações econômicas produtivas entre os governos aliados na área. Essa lógica, da aliança estratégica militar (no caso de Israel) e econômica baseada na exploração do petróleo (demais países), respondia pelo apoio aos “nossos ditadores”. De repente o mundo ocidental (e sua imprensa sempre pouco crítica e ignorante em matéria de mundo árabe), “descobriu” que Fidel não estava sozinho na galeria de ditadores.

A relação de desprestígio da política interna da região fez com os diversos países árabes, hoje revoltosos, buscassem elementos próprios para compor sua política de oposição aos arranjos a que foram submetidos. Como os defensores da democracia haviam decidido a inviabilidade estrutural entre mundo árabe e liberdade, os Estados da região tiveram que partir do esforço interno para fazer valer o potencial de crítica, oposição, organização popular e alternativas de poder. Por isso as revoltas do Egito e Tunísia surpreenderam duplamente: o mundo não tinha consciência de seus ditadores nem da força própria para se opor a eles. Quando a situação se espalhou para outros países, ficou patente que havia, fazia décadas, um forte anseio por democracia na região, que vinha sendo contido pelo apoio do mundo ocidental, que sempre fez questão de qualificar a política árabe como uma guerra de forças tribais pré-modernas. Para eles, o melhor eram os ditadores carimbados na testa com o selo da fidelidade aos interesses ocidentais.

De certa forma, foi a indigência política ocidental em ampliar o diálogo de forma franca que muitas vezes encaminhou países com rica tradição política, como o Irã, para alternativas fundamentalistas. Isolados no concerto internacional, sem perspectiva de diálogo no campo da democracia (já que os processos internos eram fraudados com a ajuda internacional, o que manteve o país entregue a uma elite corrupta), a população recorreu à defesa nacionalista mais viável, no caso o Estado litigioso.

FALHA NOSSA Se o realismo político e econômico da pior espécie guiou os interesses dos países ricos, a situação em meio ao chamado bloco bolivariano não foi melhor. Aliás, exatamente pelas ideias libertárias, era de se esperar que a solidariedade com as insurreições fosse apresentada na primeira hora, o que não ocorreu. Contribui para esse erro moral a preocupação em não dispersar alianças antiamericanas na região, sobretudo com a Líbia do coronel Kadafi. O que a queda de Mubarak provocou no Egito a partir de janeiro, em sua ampliação para revoltas em outras ditaduras aliadas ao Ocidente, gerou silêncio nos dois lados do mundo. Se os países da Europa foram lentos em acusar o golpe e escolher entre princípios e interesses, as nações com governos populares da América Latina não fizeram papel mais digno, como analisou Ignacio Ramoner na edição do mês passado do Le Monde Diplomatique.

A opção, sobretudo quando o movimento alcança países que proclamam o chamado sociolismo árabe, como a Síria e a Líbia, parecia se dar entre a defesa dos movimentos insurrecionais contra ditaduras indefensáveis e a garantia de laços estratégicos com aliados antiamericanos. De um lado a fidelidade aos povos em luta contra a opressão, de outro o realismo cínico da não intervenção em assuntos internos (princípio diplomático sempre atacado pela esquerda em sua defesa da precedência dos direitos humanos e na defesa da vida das populações civis).

A morte de Bin Laden não cessa a guerra ao terror e não significa um avanço nas relações políticas internacionais. O mundo já não suporta maniqueísmos e simplismos. A situação continua tensa, os riscos reais e as alternativas reduzidas. É preciso que um duplo esforço seja empreendido, deixando de lado a defesa setorial de vantagens corporativas no campo econômico para pensar numa política global. De um lado, a diplomacia ocidental precisa incorporar ações mais pragmáticas e efetivas de aproximação com o mundo árabe. A destemida defesa das liberdades por parte de sociedades manietadas por “ditadores amigos” mostra que compreendemos pouco de liberdade e democracia, achando sempre mais fácil se escudar em noções como tribalismo e fundamentalismo para desqualificar o diálogo.

O segundo campo de ação precisa ser assumido de forma determinada por todas as nações empenhadas na resolução dos conflitos na região, em defesa de valores universais, consensualmente defendidos em fóruns legítimos, como a ONU. A intervenção em países que promovem a morte de civis que lutam por liberdade não pode ser escondida pela capa da independência e dos assuntos internos. A busca de legitimidade dessas intervenções precisa ser construída, sob o risco de deixar na mão de poucos países a tarefa de se arvorarem como defensores da liberdade. Não precisamos de outra Guerra no Iraque – nem de aceitar como inevitável a estratégia da execução sumária como forma de fazer justiça. Precisamos de um mundo que saiba se defender preventivamente de situações que gerem governos como o de Sadam Hussein e Muamar Kadafi. Sem esquecer, é claro, de quem os colocou no poder, sob o risco de repetir a farsa com outros rostos e com a mesma violência.”

Eis, pois, mais páginas com RICAS e PROFUNDAS abordagens e REFLEXÔES que nos DESCORTINAM a COMPLEXIDADE dos caminhos da PAZ, da LIBERDADE e da JUSTIÇA no mundo moderno... São GIGANTESCOS DESAFIOS que mais ainda nos MOTIVAM e nos FORTALECEM nesta grande CRUZADA NACIONAL visando à construção de uma NAÇÃO verdadeiramente JUSTA, ÉTICA, EDUCADA, QUALIFICADA, LIVRE, DESENVOLVIDA e SOLIDÁRIA, que permita a PARTILHA de suas EXTRAORDINÁRIAS RIQUEZAS e POTENCIALIDADES com TODOS os BRASILEIROS e com TODAS as BRASILEIRAS, especialmente no horizonte de INVESTIMENTOS BILIONÁRIOS previstos para eventos como a CONFERÊNCIA RIO + 20 em 2012, a COPA DAS CONFEDERAÇÕES DE 2013, a COPA DO MUNDO DE 2014, a OLIMPÍADA DE 2016, as obras do PAC e os projetos do PRÉ-SAL, segundo as exigências do SÉCULO XXI, da era da GLOBALIZAÇÃO, da INFORMAÇÃO, do CONHECIMENTO, das NOVAS TECNOLOGIAS, da SUSTENTABILIDADE e de um NOVO mundo, da PAZ e FRATERNIDADE UNIVERSAL...

Este é o nosso SONHO, o nosso AMOR, a nossa LUTA, a nossa FÉ e a nossa ESPERANÇA!...

O BRASIL TEM JEITO!...

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

A CIDADANIA E A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA

“UM DOS TEMAS MAIS DEBATIDOS NO PAÍS, A CHAMADA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA PRECISA SER ENTENDIDA COMO UM PROCESSO, COM SEUS CONFLITOS, INTERESSES E RAÍZES HISTORICAS”.

Mais uma IMPORTANTE contribuição para o nosso de trabalho de MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE vem de artigo publicado no Jornal ESTADO DE MINAS, edição de 14 de novembro de 2009, Caderno PENSAR BRASIL, página 20, de autoria de RUBENS GOYATÁ CAMPANTE, que é doutor em ciência política pela UFMG, que merece INTEGRAL transcrição:

“O MAGISTRADO E O POLÍTICO

O termo “judicialização da política” está em voga. Refere-se, basicamente, a uma intervenção cada vez mais ativa do Poder Judiciário nas questões de interesse coletivo, abandonando uma suposta “neutralidade” política. Há quem considere positiva tal tendência e há quem veja nela um perigo para a democracia. A polêmica, porém, não se dá apenas relação à avaliação da judicialização da política, mas quanto à sua definição e mesmo à sua existência: pode-se, realmente, falar desse fenômeno? Se sim, de que se trata – o que é, afinal, essa questão sobre a qual tanto se fala e discute?

Alguns sustentam que o que se apresenta como novidade refere-se a algo que sempre existiu: a relação entre a política e o direito. Ambos têm, de fato, especificidades e sua autonomia, mas sempre estiveram, ao mesmo tempo, imbircados. A norma, sua forma, seu conteúdo, sua gênese, sua aplicação, sua conseqüência coletivas: essas são questões fundamentais da política e da reflexão sobre ela – algo, inclusive, que a ciência política, de modo geral, andou negligenciando e que as discussões sobre a judicialização da política têm recuperado. Mesmo nos momentos em que o direito quis (por meio de seus operadores e teóricos) e pareceu estar apartado da política e das ideologias, em que pretendeu se refugiar em seu caráter – indiscutível – de técnica científica e formal, essa tendência era, claramente, fruto de questões históricas e de posicionamentos político-valorativos. Então, se direito e a política sempre se relacionaram, por que falar, agora, da “judicialização da política” como algo novo?

Ocorre que essa relação antiga entre o universo jurídico e o mundo político tem alcançado um novo patamar e um novo padrão. A questão da judicialização da política (e o debate a seu respeito) indica um processo de redefinição do lugar e da função dos atores e das instituições políticas no mundo moderno. Uma redefinição da rígida separação dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, do formalismo jurídico, dos modos de atuação dos grupos sociais e dos cidadãos. E tais mudanças têm como pano de fundo a questão do aprofundamento/aprimoramento da democracia substantiva – agenda que está sempre a tentar se impor e sempre a encontrar barreiras a si.

Ou seja, a judicialização da política deve ser entendida como um processo. E entender algo como um processo não significa procurar explicações cabais, mas perceber os fatores, os condicionamentos, o como e o porquê esse algo se põe em marcha e se realiza. Assim, poderíamos listar alguns fatores, condicionantes e dinâmicas históricas que contribuíram para a tão discutida judicialização da política. 1) O primeiro fator necessário – mas não suficiente em si – é a democracia. Não há judicialização da política em um Estado-nação que não tenha um mínimo razoável de institucionalização democrática.

2) Outro fator importante é o crescimento da cultura política de valorização dos direitos e interesses subjetivos. Essa tendência crescente das sociedades modernas faz com que aumente o número de pessoas que recorrem ao Poder Judiciário para garantir tais direitos e interesses. Assim, observa-se a propensão à judicialização não só da política, mas também das relações sociais. Há quem veja elementos negativos nesse movimento. Afirma-se que o aumento do individualismo desenfreado, combinado com a perda das referências sociais tradicionais, como a família, a religião, o Estado provedor, que desencadeou tal processo, no qual as pessoas reclamam seus direitos não de forma política e coletiva, mas acessando individualmente o Judiciário – o que, no limite, desestimularia o agir cívico e privatizaria a cidadania. Na verdade, o individualismo (que, por paradoxal que pareça, é algo construído socialmente) não é um problema em si – o danoso são sua formas extremadas e civicamente deletérias, e acessar uma instituição coletiva como o Judiciário não é sinal dessas. Além disso, a crítica à “cultura extremada dos direitos” pode ter sua plausibilidade em contextos de países desenvolvidos, mas no Brasil, em que a maior parte da população tem, na prática, pouquíssimos direitos, essa crítica precisa ser calibrada. Não se trata de negar que os direitos devem ser equilibrados com os deveres e responsabilidades, mas de entender que temos um déficit de direitos para a maioria dos brasileiros e que nosso Estado tem a obrigação moral, política e constitucional de judicializar especialmente a sociedade, de fornecer meios para que os conflitos dos cidadãos sejam solucionados pela lei, civilizadamente, em vez de serem negados, escamoteados ou resolvidos pela violência, como tem prevalecido até hoje.

3) Mas a interpretação de que a judicialização da política e das relações sociais seria negativa, pois expressaria um individualismo pernicioso, cai por terra quando se percebe que ela não se resume no acesso individual ao Judiciário, mas significa, também, que grupos e minorias sociais e políticas cada vez mais demandam dos tribunais a garantia de seus direitos e interesses. Assim o uso do Judiciário como bastião e canal de expressão de minorias sociais e políticas é também uma dinâmica explicativa da judicialização da política. E a cultura política que lastreia essa tendência não é a do individualismo exacerbado, mas a dos direitos humanos, dos direitos difusos e coletivos, da democracia entendida também como respeito a minorias – são defensores dessa cultura que recorreram ao Judiciário para se escudar de políticas conservadoras e/ou neoliberais que desrespeitam tais direitos. No Brasil, segmentos organizados da sociedade têm recorrido ao Supremo Federal, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, para contestar o conteúdo de leis e políticas que ferem seus interesses e contrariam artigos da Constituição referentes aos direitos difusos e coletivos.

4) E os indivíduos e os grupos sociais se voltam para o Judiciário procurando nele uma salvaguarda de cidadania devido à crise das instituições representativas tradicionais, o Executivo e, especialmente, o Legislativo. Tal crise não é recente, e é, de certa forma, generalizada. A representação política do cidadão, sua participação no governo de uma país pela via de eleições periódicas para o Legislativo e o Executivo existe sim, é insuficiente e problemática. No Brasil, essa crise de legitimidade e de eficiências da representação política é aguda, especialmente no Legislativo, um poder marcado a) por um sistema partidário basicamente artificial e sem lastro social; b) por eleições determinadas, em boa medida, pelo poder econômico necessário à propaganda eleitoral maciça e tecnicamente elaborada, o que é uma porta escancarada a relações espúrias com o grande capital privado; c) por uma tradição de insulamento em relação à sociedade, com práticas internas opacas e de escasso conteúdo público, e d) por sua submissão, depois da redemocratização, ao poder de agenda do Executivo. Não surpreende, portanto, a cidadania se voltar para o Judiciário.

5) Entretanto, mesmo com essa crise de legitimidade e eficiência de suas instituições e funções representativas, há um processo contínuo de expansão do estado moderno. Há cada vez mais leis e mais administração estatal. O incremento das atividades administrativas e legislativas do estado, portanto, também contribui para a judicialização da política, pois, à medida que cria dúvidas, conflitos, novos direitos, deveres e interpretações, o mundo jurídico é chamado a dirimir tais questões, aumentando sua área de atuação. Além do mais, devido a essa crescente expansão do direito e de sua legitimidade, há uma tendência de políticos, administradores adotarem os procedimentos e parâmetros jurídicos em suas atividades específicas.

6) Além do uso progressivo de procedimentos e referenciais tipicamente jurídicos, os poderes Legislativo e Executivo ainda “utilizam” os tribunais para resolução judicial de questões espinhosas e de alto custo político-eleitoral. Em vários países, inclusive o Brasil, o Judiciário não se encontra sujeito a eleições ou a algum tipo de escrutínio popular, e os juízes gozam de garantias legais – absolutamente necessárias – de permanência na carreira. Aqui, por exemplo, coube ao Supremo Tribunal Federal resolver questões com as pesquisas com células-tronco e a demarcação de áreas indígenas, que dividiam fortemente a opinião pública e contrariavam grupos de pressão política.

7) Nos países anglo-saxões, contudo, cujo sistema jurídico é da common Law, o Judiciário não se encontra formalmente apartado do ambiente político-eleitoral da nação – nos EUA há inclusive processos eletivos de juízes. Assim, a atuação política do Judiciário não é um fato novo, mas parte da tradição institucional desses países. E com o fim da guerra fria e o alargamento global do poder norte-americano, houve um aumento da influência do modelo jurídico-institucional norte-americano em vários países, Brasil inclusive, cujo sistema jurídico é o da civil Law, ou seja, em que o direito é um corpo formal, sistematizado e hierarquizado de códigos legais que vinculam estritamente o juiz. No sistema de commom Law o direito advém não só dos códigos legais, mas também da jurisprudência (as decisões reiteradas da magistratura sobre determinado assunto) e do precedente, e, portanto, da interpretação judicial da normatividade social, e não há, como na tradição da civil Law, o mesmo grau de prevalência hierárquico-burocrática da Suprema Corte em relação ao conjunto da magistratura. A questão é que, nos países da commom Law, essa criação jurisprudencial das normas associa-se a um bem-estruturado sistema de controle recíproco entre os três poderes. Já nos países de civil Law, nos quais o judiciário se autonomiza, ele tende a se manifestar como um poder difuso, sem mecanismos institucionais que lhe sirvam de contrapeso. Assim, se a judicialização da política, nesses países, tem o mérito de ser mais um canal aberto para a cidadania, também traz o risco de a sociedade entregar boa parte de seus destinos a uma elite supostamente iluminada e intérprete do conteúdo do governo e da coisa pública.

Percebida, portanto, como processo, fica claro que o que importa, em relação à judicialização da política – suas conseqüências positivas ou negativas para o aprofundamento da democracia – depende muito do contexto histórico, político e institucional do país em que ela se instaure. No Brasil, tal contexto é marcado por um estado patrimonialista, em que o direito, com honrosas exceções, tem servido mais aos donos do poder que ao país e à sociedade em geral. Se tivermos uma judicialização da política, temos de lutar para que ela ajude a corrigir essa herança histórica.”

Eis, pois, mais uma PEDAGÓGICA contribuição para a grande CRUZADA NACIONAL que pretende, com o mesmo ENTUSIASMO, a mesma FÉ, a mesma ESPERANÇA, transformar a NAÇÃO numa SOCIEDADE verdadeiramente JUSTA, LIVRE, ÉTICA, SOBERANA, DESENVOLVIDA e SOLIDÁRIA, que se COMPROMETA totalmente para com a PAZ e FELICIDADE de TODOS os BRASILEIROS e de TODAS as BRASILEIRAS.

Este é o nosso SONHO e nossa LUTA: O BRASIL TEM JEITO!...