Mais uma IMPORTANTE e PEDAGÓGICA contribuição para o nosso trabalho de MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE vem de artigo publicado no Jornal ESTADO DE MINAS, edição de 13 de fevereiro de 2010, Caderno PENSARBRASIL, páginas 14 a 17, de autoria de CARLOS ROBERTO JAMIL CURY, que é mestre e doutor em educação e professor da PUC Minas. É autor dos livros Cidadania republicana, Educação brasileira: católicos e liberais, Educação e contradição e Os fora de série na escola. Foi membro do Conselho Nacional de Educação e presidente da Capes, cujo texto merece INTEGRAL transcrição:
“DOSSIÊEDUCAÇÃO
A SAÍDA POSSÍVEL E NECESSÁRIA
CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE LIVRE, AUTÔNOMA E DEMOCRÁTICA EXIGE INVESTIMENTO NA QUALIDADE DA ESCOLA, A PARTIR DE VISÃO ÉTICA E CIDADÃ
Em conversas informais e até mesmo em manifestações oficiais, tem sido comum atribuir a uma só causa os males do Brasil, como a pobreza da maioria, a sua pretensa tendência a escolhas políticas equivocadas e a visão discriminatória que muitos detentores de renda e de posição política têm em relação às pessoas simples. Não poucos apontam a falta de educação como sendo essa causa. Nem sempre fica claro se é falta de educação enquanto educação escolar ou se é educação para uma sociedade mais livre e igual.
Sabe-se que atribuir os males a uma só causa é uma visão equivocada porque é reducionista e conduz a políticas eu atacam os efeitos sem buscar as causas mais profundas. De todo modo, em décadas mais recentes, a educação escolar passou a entrar na agenda da população, ciente de dos seus reais, ainda que limitados, benefícios, passando a exigir, no mínimo, o acesso a esse bem social. Sem ela, sabe-se bem, pouco se avança na democratização da sociedade, ainda mais quando essa sociedade tem o conhecimento como um de seus suportes significativos.
Não por acaso, a Constituição de 1988 proclamou a educação como um direito de todos e um dever do Estado e, no caso do ensino fundamental, o tornou obrigatório, gratuito e, quando não ofertado pelos poderes públicos a todos, objeto de imediata satisfação do bem para o cidadão. É o chamado direito público subjetivo. Mas, ao mesmo tempo, a reestruturação da economia, as mudanças ocupacionais e a expressiva presença do conhecimento nos processos de produção e de consumo também obrigaram os setores produtivos a reconhecer que só o discurso não faria dos trabalhadores um segmento mais bem informado. Era preciso mais educação e educação escolar.
Registre-se, nos anos 1980, em Minas, com Tancredo Neves; em São Paulo, com Franco Montoro; no Rio, com Leonel Brizola; no Paraná, com Richa, entre outros, o esforço conjunto por abrir e efetivar o ensino fundamental de oito anos e retirar impedimentos para que o poder público pudesse ampliar sua presença no ensino médio. Tais fatores estavam associados à determinação constitucional de destinação de recursos vinculados para a educação e que o ensino fundamental passasse a ser obrigatório e gratuito, tornando-se o foco das políticas educacionais em termos de universalizar o seu acesso. Acrescente-se a isso o compromisso do Brasil com acordos internacionais nesse sentido e o reforço para tal trazido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, e pela emenda constitucional da qual surgiu o Fundef. Esse último subvinculou os recursos da educação de modo a priorizar o acesso ao ensino fundamental de oito anos e a induzir os poderes públicos municipais a assumir responsabilidades nessa etapa do ensino.
Com isso, a década de 1990 conheceu a universalização do acesso ao ensino fundamental para as pessoas de 7 a 14 anos. Isso não significa que todas as pessoas com 7 anos entraram na escola aos 7 anos, nem que as com 14 anos terminaram com essa idade os anos obrigatórios. Também não significa que houve permanência de todas elas na instituição escolar. A terminalidade do ensino fundamental da parte de todos os que tiveram acesso ainda não está universalizada. Mesmo reconhecendo tais limites, o acesso hoje mudou de lugar: lugar de etapa e lugar de qualidade. Nesse último caso, muito menos eu houve foi um aprendizado qualificado por esses mesmos alunos.
Os resultados obtidos em avaliações nacionais e internacionais, ainda que se questione o alcance e a extensão delas, são de molde a revelar uma situação intolerável: muitos não aprendem o que deveria ser aprendido e ensinado e não dominam os conhecimentos que deveriam dominar. Eis por que, mas não só no ensino fundamental, impõe-se o desafio da qualidade do ensino em toda a educação básica. E um dos critérios para a especificidade da qualidade é o bem aprender assentado no volume de conhecimentos básicos necessários e no tempo maior de permanência na instituição. Tal realidade não se verifica quando a escolaridade é vista apenas pelo lado quantitativista, tornando a progressão um fenômeno automático. Nesse sentido, dois desafios se impõem de modo absolutamente inelutável: a valorização da docência, desde a atração para a carreira; a formação sólida em elementos teóricos metodológicos e práticos; a dignificação do valor do seu trabalho; e a melhoria das condições profissionais.
Nessa medida, a avaliação do desempenho dos alunos e dos professores ganha, concomitantemente, um sentido para ambos os segmentos. Com essa premissa, as avaliações como a do Saeb, Enem, Ideb, Provinha Brasil, Simave e Pisa, entre tantas outras, passam a compor um conjunto mais orgânico e menos pontual dentro da educação nacional.
Não se pode negar as medidas que foram tomadas para buscar a reversão da queda da qualidade. A LDB ampliou o tempo da aprendizagem para 200 dias letivos e a hora passou a ser (como sempre deveria ter sido) contada em 60 minutos. A subvinculação de recursos para a educação agora abrange toda a educação básica (constituída pela sequenciação das três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), transformando o Fundef em Fundeb. Uma emenda constitucional ampliou a faixa etária da obrigatoriedade do ensino. Ela era entre 7 e 14 anos. Agora, se faz obrigatória para todos entre 4 e 17 anos. Havia 40 anos, o Brasil não conhecia uma extensão tão larga da obrigatoriedade. Tal medida visa a enfrentar o desafio da entrada na educação básica dada a importância da educação infantil no mínimo para crianças com 4 e 5 anos. Nosso déficit para crianças entre quatro meses e três anos é enorme.
PACTO FEDERATIVO
O outro desafio é a ampliação do ensino médio para todos entre 15 e 17 anos. Claro que tal medida implica planejamento sério e competente, construção de escolas e, sobretudo, recursos para dar conta do tamanho do desafio: salas adequadas para as faixas etárias, salas especializadas e acesso aos meios mais avançados de comunicação e informação. Quanto ao ensino médio, especificamente, há o desafio de reter na escola os estudantes que desejam uma inserção profissional. Daí a importância da oferta de uma educação profissional contemporânea, já que o diploma dessa educação depende do certificado de conclusão do ensino médio (geral). Quanto à relação profissional entre o corpo docente e os sistemas públicos de ensino, uma lei nacional estabeleceu para todos eles a obrigatoriedade de um plano de carreira e um salário básico profissional (hoje da ordem de R$ 1.020) para 40 horas, das quais um terço voltado para atividades de planejamento. Nesse caso, há outro grande desafio. A educação nacional se dá dentro de um país que, desde 1889, optou pelo federalismo. Trata-se, pois, de um regime em que os poderes de governo são repartidos entre instâncias governamentais por meio de campos de competência legalmente definidas.
A repartição de competências sempre foi um assunto básico para a elucidação da forma federativa do Estado. Desse modo, o pacto federativo é um pressuposto da educação nacional. Há responsabilidades e atribuições que são privativas dos entes federativos, outras que são concorrentes e outras tantas que são comuns. Pode-se dizer que o caráter federativo de um Estado nacional se concentra em um polo central de poder e, ao mesmo tempo, se difunde pela autonomia dos seus membros, que têm competências próprias. Esta abertura, contudo, no campo da interpretação do texto legal, dada a complexidade da teia de relações que se estabelece, é também fonte de incertezas e conflitos, como também o é a crescente interferência da União no âmbito do regime fiscal e tributário. O regime escolhido para integrá-los foi o de colaboração recíproca mediante a elaboração de um Plano Nacional de Educação, do qual e no qual se articulam planos estaduais e planos municipais de educação com suas respectivas metas, diretrizes e recursos. No que se refere à educação propriamente dita, a Constituição deixa claro que a União, os estados e os municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
Nesse sentido, a competência da União limita-se às normas gerais, que não podem ter um caráter exaustivo, deixando-se aos outros entes a complementação ou suplementação, no que couber. O regime de colaboração, seja em termos de conteúdo, seja em termos de mecanismos operatórios, é difícil, lento e necessariamente negociado. É o que acontece com um Brasil cuja União congrega 26 estados, mais de 5,6 mil municípios e o Distrito Federal. Decorre daí um caráter de administração complexa devido ao número de espaços e poderes implicados, em função do conjunto bastante intrincado da legislação e dos temores de invasão da autonomia dos entes federativos.
Por mais leis que tenhamos, por melhores que sejam, falta uma que dê conseqüência à educação escolar proclamada em nossa Constituição como o primeiro dos direitos sociais (art. 6º). Não basta a judicialização e a exigibilidade por parte dos interessados quando há omissão na oferta de uma educação escolar e que seja de qualidade.
Por isso, consequente à acepção de plano, isto é, metas, recursos e ações realistas, factíveis e passíveis de incrementação, é preciso uma Lei de Responsabilidade Educacional.
RESPONSABILIDADE SOCIAL
A base de uma Lei de Responsabilidade Educacional é a ética, aliás, claramente posta no art. 37 da Constituição Federal. Os governantes devem assumir conscientemente suas responsabilidades e haver consequências no caso de omissão quanto ao dever do poder público em relação a esse direito.
Esse campo, ainda por se fazer acontecer, daria mais substância às ações de exigibilidade, justiciabilidade e sustentabilidade, na medida em que põe na mão dos vários interessados elementos para participação e intervenção nas esferas do Plano, por meio das escolas, universidades, conselhos, famílias e outros interessados, configurando, aí sim, todos como responsáveis e participantes dos destinos da educação.
Na sociedade em que vivemos, na qual o conhecimento vai ocupando espaços cada vez mais amplos, a educação incorpora a si, como um direito fundador da cidadania, a função estratégica de ser um dos motores indispensáveis do desenvolvimento.
O empenho até agora realizado, apesar de consideráveis avanços alcançados, não foi suficiente para cumprir os dispositivos constitucionais e legais de nosso ordenamento jurídico. A realidade continua apresentando um quadro muito aquém dos benefícios que a educação desencadeia para o conjunto social e se encontra longe das promessas democráticas que ela encerra.
Estamos diante de um desafio instaurador de um processo que amplia a democracia e educa para a cidadania, rejuvenesce a sociedade e irriga a economia. Estamos diante da necessidade de uma saída urgente para a educação de qualidade. Uma saída que obedeça aos ditames da razão que a educação inaugura. O Estado que não assume essa via decreta sua perdição. A sociedade que não busca essa saída aceita a autoridade da submissão e refuga o caminho da autonomia.”
São páginas que dão as CLARAS exigências do desafio da EDUCAÇÃO e nos MOTIVAM e nos FORTALECEM nessa grande CRUZADA NACIONAL pela CIDADANIA e QUALIDADE, que visa a construção de uma NAÇÃO verdadeiramente JUSTA, ÉTICA, EDUCADA, LIVRE, DESENVOLVIDA e SOLIDÁRIA , e que permita a PARTILHA das nossas EXTRAORDINÁRIAS RIQUEZAS com TODOS os BRASILEIROS e TODAS as BRASILEIRAS...
Este é no nosso SONHO, a nossa LUTA, a nossa FÉ e a nossa ESPERANÇA!...
O BRASIL TEM JEITO!...