segunda-feira, 17 de maio de 2010

A CIDADANIA, A CONSTITUIÇÃO E O CIDADÃO

A CIDADANIA, A CONSTITUIÇÃO E O CIDADÃO

“Os direitos do homem e paz (1982)


Quando alguém me pergunta quais são, na minha opinião, os problemas fundamentais do nosso tempo, não tenho qualquer hesitação em responder: o problema dos direitos do homem e o problema da paz. Fundamentais no sentido de que da solução do problema da paz depende a nossa própria sobrevivência, e a solução do problema dos direitos do homem é o único sinal certo de progresso civil.

Considero os dois problemas em conjunto porque estão estreitamente ligados. Um não pode ficar sem o outro. Com freqüência nos esquecemos disso, mas é bom manter isso em mente. [...]”
(NORBERTO BOBBIO, in Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos; organizado por Michelangelo Bovero; tradução Daniela Beccaccia Versiani. – Rio de Janeiro: Campus, 200, página 497).

Mais uma IMPORTANTE e OPORTUNA contribuição para o nosso trabalho de MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE vem de artigo publicado no Jornal ESTADO DE MINAS, edição de 15 de maio de 2010, Caderno OPINIÃO, página 7, de autoria do Professor VASCONCELOS, Advogado, filósofo, autor do livro Democracia pura, que merece INTEGRAL transcrição:

“Constituição e o cidadão

Tendo surgido depois da mais longa ditadura militar vivida pelo país, a Constituição de 1988 e, na data de seu aniversário, festejada com carinho e respeito por todo o país. Pelo fato de conter avocações de princípios filosóficos de igualdade e liberdade, de apresenta à nação como a Constituição cidadã, tal como a nomeou Ulysses Guimarães. Todavia, podemos considerá-la legítima? Convém então saber o que é uma Constituição. Literalmente conceituada, trata-se de um conjunto de leis fundamentais de uma nação, em que se regra a formação e funcionamento do governo e dos poderes, realçando as garantias dos cidadãos. Em outras palavras: com a Constituição, as regras máximas determinam como os cidadãos possam se governar. Resumindo, é a regra de governo. Para que tenha uma regra dessa natureza, logicamente a nação deve aprová-la. Dessa maneira, cabe à nação por inteiro elaborar essa regra e dispor a todos os seus cidadãos igualmente a oportunidade de segui-la.

Os assuntos surgiram ao acaso. Comissões formadas e adequadas aos interesses políticos copiavam textos de Constituições de outros países. Ouviam-se demandas apenas de grupos ideológicos, ou religiosos, ou sindicais. O único não consultado foi o povo. Se concordasse ou não, pouco importava, não fazia a menor diferença. Outros países na mesma situação, como a Espanha, pelo menos colocaram em forma de plebiscito a Constituição para ser validada pelo povo, embora se valendo de um método irracional de aprovação popular. A brasileira não se deu nem ao trabalho de proceder da mesma maneira.

Para que houvesse legitimidade, a Constituição deveria encerrar máximas desejadas e aprovadas pelo povo, como prescreve a doutrina da democracia pura. Para tanto, haveria a necessidade de processar a participação efetiva do povo. Num caso como esse, os cidadãos não podem alienar os seus direitos políticos a políticos profissionais e desaparecer de cena deixando a eles fazer o que bem entender sobre algo que vai comandar o seu destino e fixar os parâmetros de todas as demais leis que surgirem posteriormente. O grupo político que a redigiu enfeitou a Lei Maior em seu começo com direitos figurativos aos cidadãos, copiadas de outras Constituições, como a portuguesa, mas, em seguida, procuraram criar meios em que favorecessem suas prerrogativas e continuidade nos poderes, anulando tudo de bonito nos textos iniciais. Como resultado, verificamos que os poderes permaneceram praticamente com os mesmos senhores. Os dispositivos criados na Constituição permitiram essa eternidade.

É a razão por que encontramos senadores e deputados ainda nos mesmos cargos desde 1988, em que começou a vigir essa Constituição. São os nossos conhecidos José Sarney, Michel Temer, Eduardo Suplicy, Mão Santa, Tião Vianna e outros. E, quando não são os próprios, são sucedidos por seus filhos e demais familiares, como Antônio Carlos Magalhães e outros. Não permaneceram por terem sido produtivos e éticos; pelo contrário, alguns de tornaram famosos por escândalos e corrupção, como Sarney e Renan Calheiros. Alongaram seus mandatos porque criaram dispositivos constitucionais que lhe permitiram esse privilégio.

O artigo 5º assegura aos cidadãos o ato judicial contra os abusos do poder (incisos 34 e 73), todavia adiante não garante o processamento da reivindicação popular e no Título 6 deixa o cidadão reclamante à mercê da vingança dos detentores dos poderes. Da mesma forma como se passa com a Constituição argentina. O jornal Clarín denunciou corrupção no governo e logo estavam mais de 200 fiscais do Imposto de Renda devassando a sua empresa. No Brasil, um jardineiro que informou sobre reuniões sinistras de ministros envolvidos com irregularidades em Brasília teve sua vida privada investigada a fim de o comprometer, terminando por sacrificá-lo no mercado de trabalho. E assim a nação é assustada diariamente com as propostas de elevação da remuneração dos parlamentares, de suas verbas de indenização, criação de um número interminável de vantagens diretas e indiretas, como os auxílios moradia, paletó, graxa de sapato e viagens nacionais e internacionais, aposentadorias milionárias e facilitadas.

O escândalo do mensalão foi gravíssimo, pois vários parlamentares recebiam propinas mensais com a venda de seus votos, cuja origem do dinheiro provinha indiretamente de partido político e do governo. Outro escândalo, o dos sanguessungas, também não resultou em nenhuma punição e devolução de dinheiro à nação. O povo está impedido pela Constituição de 1988 de processar e de punir os infratores parlamentares, o que evidencia a desigualdade na aplicação da justiça, contrariando o famoso e festivo artigo º.”

Em sintonia com os propósitos do nosso trabalho, transcrevemos abaixo o “famoso e festivo artigo 5°”, da nossa Constituição de 1988, a título pedagógico:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (EC nº 45/2004)
[...]
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) [...];
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
[...]

Eis, pois, páginas e reflexões que nos MOTIVAM e nos FORTALECEM nesta grande CRUZADA NACIONAL pela CIDADANIA E QUALIDADE, visando a construção de uma NAÇÃO verdadeiramente JUSTA, ÉTICA, EDUC ADA, LIVRE, DESENVOLVIDA e SOLIDÁRIA, que possa PARTILHAR suas EXTRAORDINÁRIAS RIQUEZAS e POTENCIALIDADES com TODOS os BRASILEIROS e com TODAS as BRASILEIRAS, especialmente no horizonte de INVESTIMENTOS BILIONÁRIOS como a COPA DO MUNDO DE 2014, a OLIMPÍADA DE 2016 e os projetos do PRÉ-SAL, segundo as exigências da MODERNIDADE e de um mundo da PAZ e FRATERNIDADE UNIVERSAL...

Este é o nosso SONHO, a nossa LUTA, o nosso AMOR, a nossa FÉ e a nossa ESPERANÇA!...

O BRASIL TEM JEITO!...

Um comentário:

Jorge Luis disse...

Uma Constutuição aprovada sem que a população fosse consultada e que no final vira uma mordaça diante das mazelas dos políticos realmente mostra que ainda estamos longe de viver um regime democrático em sua essência. Temos a obrigação de votar (não considero direito pleno, já que não podemos optar em fazer uso ou não dele, somos obrigados a tal), temos a obrigação de estar em dia com a receita federal, temos que estar em dia com os impostos e tudo mais. Mas, não temos direito de nos ver livres da força dos políticos corruptos, de denunciar e de fazer valer os direitos que a constituição "parecia" defender. Continuamos vendo o uso da máquina administrativa para eleger prefeitos, deputados e assim vai. Continuamos a ver carros oficiais fazendo passeios com famílias, continuamos vendo obras que começam para e começam novamente e elevam anos e rios de dinheiro antes de serem concluidas, continuamos vendo tantas e tantas coisas e estamos no fim: atados e amordaçados, pois a pressão que o jardineiro sofreu é a mesma que tantas e tantas pessoas sofrem e terminam em silêncio. O mais mortal e brutal silêncio que coloca a nossa Constituição nas prateleiras das bibliotecas e sendo um dos livros que deve estar na lista dos menos lidos pelos brasileiros. Por que será??????