Mostrando postagens com marcador Carta da Amazônia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Carta da Amazônia. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

A CIDADANIA, O MEIO AMBIENTE E AS CONTAS PÚBLICAS

“Capítulo 6 – O uso sustentável dos recursos

[...] Serviços públicos

Do ponto de vista das atribuições do Estado, o direito a uma “vida saudável e produtiva” significa a responsabilidade do poder público pela “implementação de políticas sociais”. Para o pesquisador Oswaldo Sunkel, os serviços públicos essenciais deveriam compensar o grau de deterioração ambiental a que os mais pobres estão submetidos. Especialmente nos países com maiores dificuldades, as políticas de desenvolvimento sustentável poderiam ser partilhadas pelo Estado e pela iniciativa privada.

Um bom exemplo é o emprego massivo de força de trabalho em obras de consumo coletivo de pequeno porte, como a construção de equipamentos e infra-estruturas comunitárias, moradias, vias e praças, terraços contra a erosão, restauração de edifícios públicos, limpeza e proteção de rios e córregos, etc. Essa medidas gerariam simultaneamente novos postos de trabalho e melhorias na qualidade de vida dos cidadãos, como veremos adiante.

As providências de efeito mais imediato devem vir combinadas com políticas de longo prazo, como o aumento dos investimentos em educação, ciência e tecnologia. Ao longo do tempo, essas políticas poderão incidir sobre a exploração dos recursos naturais, que deve normatizada a partir de um conhecimento mais amplo dos ecossistemas. Conforme Sunkel, é fundamental “conhecê-los melhor para aproveitar ao máximo suas potencialidades e, ao mesmo tempo, evitar seu esgotamento e deterioração. [...]”.
(ROBERTO GIANSANTI, in O desafio do desenvolvimento sustentável; coordenação Sueli, Angelo Furlan, Francisco Scarlato. – São Paulo: Atual, 1998. – (Série meio ambiente), página 62).

Mais uma IMPORTANTE e também OPORTUNA contribuição para o nosso trabalho de MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE em artigo publicado no Jornal ESTADO DE MINAS, edição de 5 de dezembro de 2010, Caderno OPINIÃO, página 9, de autoria de DIOGO RIBEIRO FERREIRA, Mestre em direito pela UFMG, especialista em direito público, técnico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que merece INTEGRAL transcrição:

“Meio ambiente e contas públicas

A ecologia, que de alguns anos para cá se tornou protagonista de estudos e reflexões em todos os campos do saber, também se arrimou como vertente da atuação das autoridades dedicadas a fiscalizar contas públicas, tornando-se assunto especialmente relevante para toda a administração pública brasileira, inclusive cada um dos 853 municípios de Minas Gerais. A gestão pública no Brasil, que era tradicionalmente regulada pelo direito administrativo e financeiro, recebe atualmente , de braços abertos, a incidência do direito ambiental. Como asseverou Bakary Kante, representante das Nações Unidas no 1º Simpósio Internacional sobre Gestão Ambiental e Controle de Contas Públicas, ecologia é vida. Nessa perspectiva, decorrem do direito ambiental o estudo do desenvolvimento sustentável e de outros princípios jurídicos que até então eram estranhos à maioria dos juristas ortodoxos, como prevenção, precaução e poluidor-pagador, entre outros.

Não obstante a nomenclatura inusitada, esses princípios podem ser facilmente compreendidos. O primeiro deles, cujo conhecimento já se encontra no senso comum, significa que o progresso efetivo e o crescimento econômico somente são possíveis por meio do desenvolvimento ecologicamente sustentável, que seja também justo sob a ótica social e econômica. Já o princípio da prevenção significa que, em não havendo certeza científica absoluta sobre os resultados de um empreendimento, deverão haver as cautelas necessárias para evitar danos irreversíveis ao meio ambiente. Na verdade, incide o princípio da precaução quando a ciência já consegue identificar os resultados danosos ao meio ambiente de determinada conduta humana, de maneira que deverão ser adotadas todas as medidas que diminuam o impacto ambiental. Finalmente, o princípio do poluidor-pagador impõe ao causador do dano a responsabilidade pela sua reparação, proibindo que quem receba os lucros venha a transferir para a sociedade os encargos de sua atuação. Assim, à luz dessas normas e extremamente preocupados com as perspectivas da mudança climática, com a falta de água e com as incontáveis extinções de espécies silvestres, foi divulgada a Carta da Amazônia, fruto da reunião, de 16 a 19/11, em Manaus (AM), de inúmeras autoridades internacionais, além de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU), além de conselheiros e analistas dos tribunais de Contas do Brasil e do mundo.

A Carta da Amazônia, entre outros aspectos, estabeleceu “a inquestionável importância da Amazônia, dos demais biomas brasileiros e de sua riquíssima biodiversidade para a existência e manutenção da vida em todas as suas formas, e das presentes e futuras gerações, sobretudo em tempos de mudanças climáticas”. Considerou-se, ainda, “a necessidade de os governos nacional, estaduais, distrital e municipais agirem de forma integrada, preventiva, precautória e eficaz para cumprir as obrigações internacionais e nacionais de proteção do meio ambiente”. É que a preservação do meio ambiente se insere na competência comum estabelecida no artigo 23, inciso VI, da Constituição de l988, segundo a qual é atribuição da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. Ademais, sustentou-se o compromisso dos tribunais de Contas na formulação e execução de políticas governamentais relacionadas ao meio ambiente, destacando-se a necessária análise dos impactos ambientais a serem sofridos pelas futuras gerações, para a implantação da “economia verde”, por meio do controle contábil, orçamentário, financeiro e, agora, ambiental das contas públicas.

Com efeito, consagrou-se a importância das auditorias ambientais, que, para ser adequadas e eficazes, “exigem alto grau de conhecimento especializado, não apenas das ameaças ambientais e dos impactos sociais e econômicos de projetos e empreendimentos públicos e privados, mas também dos instrumentos técnico-científicos necessários para o correto exame de conformidade e de desempenho ambientais”. Para tanto, os tribunais de Contas “devem orientar sua atuação no sentido de agregar valor à gestão ambiental, produzindo conhecimento e perspectivas, impulsionando os governos a agirem de forma preventiva e precautória, garantindo efetividade às normas internacionais, constitucionais e legais de proteção do meio ambiente”. Além disso, estabeleceu-se o compromisso de atuação integrada de todos os tribunais de Contas, sob os auspícios das mais relevantes normas de auditoria de âmbito nacional e internacional. Em breve tempo, espera-se que os tribunais de Contas incluam as questões ambientais em todas as dimensões das auditorias de sua competência, por meio de grupos de trabalho permanentes e especializados.”

São, pois, mais REFLEXÕES e novas ABORDAGENS acerca da BOA APLICAÇÃO dos recursos PÚBLICOS e PRIVADOS sob a VISÃO do SAGRADO COMPROMISSO com as gerações PRESENTES e FUTURAS, que nos MOTIVAM e nos FORTALECEM nesta grande CRUZADA NACIONAL pela CIDADANIA E QUALIDADE, visando à construção de uma NAÇÃO verdadeiramente JUSTA, ÉTICA, EDUCADA, QUALIFICADA, LIVRE, DESENVOLVIDA e SOLIDÁRIA, que permita a PARTILHA de suas EXTRADORDINÁRIAS RIQUEZAS e POTENCIALIDADES com TODOS os BRASILEIROS e com TODAS as BRASILEIRAS, especialmente no horizonte de INVESTIMENTOS BILIONÁRIOS previstos para eventos como a COPA DO MUNDO DE 2014, a OLIMPÍADA DE 2016 e os projetos do PRÉ-SAL, segundo as exigências do SÉCULO XXI, da era da GLOBALIZAÇÃO, da INFORMAÇÃO, do CONHECIMENTO, das NOVAS TECNOLOGIAS, da SUSTENTABILIDADE e de um mundo da PAZ e FRATERNIDADE UNIVERSAL...

Este é o nosso SONHO, o nosso AMOR, a nossa LUTA, a nossa FÉ e a nossa ESPERANÇA!...

O BRASIL TEM JEITO!...