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sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

A CIDADANIA E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

“Gestão do terceiro setor

Transparência, sustentabilidade, gestão profissional. São palavras muito usadas ultimamente quando falamos em organizações sociais. Há poucos anos o parceiro principal das organizações sociais eram as pessoas físicas. Ainda hoje, grupo significativo de pessoas de bom coração continua apoiando as mais diversas atividades e organizações. Essas pessoas se davam por satisfeitas em acompanhar os resultados de seu apoio, por meio de cartas de agradecimento e visitas esporádicas. Ao lidar com empresas e poder público, surgiu a necessidade dos relatórios de atividades e das prestações de contas financeiras. A transparência passou a ser uma necessidade e, mais que isso, um aval para a organização de sua boa administração. Há muito tempo é público e notório que as instituições sociais trabalham com grupo restrito de pessoal e resultados superlativos. Que com pouco recurso, trabalho dedicado e comprometido obtêm impactos relevantes em suas atuações.

Agora, com as ferramentas de gestão, toda essa expertise adquirida se tornou reconhecida e muitas vezes premiada. A otimização no uso dos recursos, os indicadores usados para medir com clareza o impacto resultante das ações executadas junto ao público atendido e a toda a comunidade têm possibilitado a ampliação do número de parceiros. A Fundação Dom Cabral, a sexta melhor escola de negócios do mundo, se aliou às organizações sociais e está criando uma metodologia para aplicar as ferramentas utilizadas no mundo empresarial, de acordo com a necessidade e a linguagem do terceiro setor. Atitude louvável, que permitirá às instituições consolidar suas práticas administrativas por meio da experiência de um grupo de profissionais altamente qualificados.

Acompanhando as novas ferramentas de gestão, busquemos a qualificação continuada dos profissionais que atuam no terceiro setor, ainda um ponto crítico para nós e que muitas vezes dificulta tanto a administração quanto a execução eficaz dos projetos. Não basta apenas uma boa formação acadêmica. É necessário um olhar diferenciado, pois os resultados que geramos são vidas transformadas, comunidades mais proativas e sustentáveis. Prevemos um novo tempo, quando potencializaremos nosso saber fazer com muito amor, respeito humano, dedicação e comprometimento, utilizando instrumentos especialmente desenvolvidos para promover o desenvolvimento das comunidades vulneráveis, formadas por pessoas que necessitam apenas de uma oportunidade para mostrar seu valor.”
(SOLANGE BOTTARO, Superintendente da organização social Missão Ramacrisna, em artigo publicado no Jornal ESTADO DE MINAS, edição de 25 de dezembro de 2010, Caderno OPINIÃO, página 9).

Mais uma IMPORTANTE e também OPORTUNA contribuição para o nosso trabalho de MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE vem de artigo publicado no mesmo veículo, edição de 26 de dezembro de 2010, Caderno MEGACLASSIFICADOSTRABALHO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, Coluna MERCADO DE TRABALHO, página 2, de autoria de JÚLIO CÉSAR VASCONCELOS, Consultor organizacional & professional coach, que merece igualmente INTEGRAL transcrição:

“Desenvolvimento sustentável

Recentemente, tive a oportunidade de tomar conhecimento da missão de uma grande multinacional brasileira, estampada de maneira brilhante em seu site na internet: “Transformar recursos minerais em riqueza e desenvolvimento sustentável”. Belíssimo! Parabéns aos responsáveis! Mas, surgiram-me então algumas perguntas que quiseram se calar: afinal, o que significa desenvolvimento sustentável? Será que esse conceito está realmente internalizado por essa e outras empresas que o estampam em letras garrafais em outdoors nas avenidas e nos portões das fábricas? Vale a pena refletir um pouco sobre o assunto para o estabelecimento de uma visão crítica embasada.

Em primeiro lugar, precisamos entender o conceito de stakeholders, visto que este está diretamente relacionado ao conceito de sustentabilidade. Stakeholders são todos os públicos que se relacionam com uma empresa, ou seja, acionistas, empregados, comunidade, igrejas, entidades de classe, ONGs etc. Empresas que realmente investem em desenvolvimento sustentável são fortemente preocupadas com o impacto que geram sobre esses atores nas regiões onde estão localizadas e tomam ações efetivas para eliminar ou amenizar esses impactos.

Em segundo lugar, é necessário resgatar outro conceito, denominado Triple Botton Line, lançado pelo consultor britânico John Elkington em 1998, fundador da conceituadíssima ONG Sustainability. O Triple Botton Line está embasado na tese de que qualquer organização que persiga o desenvolvimento sustentável tem que se pautar em três pilares fundamentais: o econômico, o social e o ambiental, formando assim uma espécie de tripé da sustentabilidade. A inexistência de qualquer um desses pilares radicalmente incorporado na filosofia da organização a desclassifica como uma empresa que pratica a sustentabilidade.

Para entender melhor o conceito, reflitamos sobre os três pilares. Comecemos pela questão econômica. Contrariamente ao que muitos pensam, o objetivo principal de uma empresa, na sua essência, não é gerar lucros para seus proprietários, por mais que insistam os administradores financeiros, mas sim contribuir para o bem-estar social dos seus stakeholders no meio onde está localizada. Gerar lucro, embora estritamente necessário para a sobrevivência de qualquer empresa, não é e não pode ser seu objetivo principal.

Vejamos como isso deve funcionar na prática. Uma instituição de ensino, por exemplo. Sua missão não pode ser simplesmente gerar retorno financeiro para seus proprietários, e sim contribuir sistematicamente para o desenvolvimento cultural da sociedade. Certamente, com essa missão, o lucro automaticamente surgirá como resultado. Instituições que trabalham com salas superlotadas, com uma péssima infraestrutura e sem a mínima preocupação com a qualidade do ensino ofertado não podem ser consideradas sustentáveis. E olhem que tenho vistos muitas por aí com belíssimas missões estampadas.

Na mesma linha, a missão de uma empresa de mineração ou indústria, qualquer que seja, tem que estar relacionada à melhoria da qualidade de vida da sociedade. Evidentemente, sem excluir com isso a necessidade de sua lucratividade. Empresas que colocam seus empregados convivendo com péssimas condições de trabalho, baixos salários, sonegam, poluem e degradam o meio ambiente, com certeza não podem ser chamadas de sustentáveis. E olhem que, infelizmente, tenho também visto muitas por aí subindo no pódio e se proclamando como sustentáveis...

Na verdade, os três pilares do Triple Botton Line têm que caminhar juntos. Por mais que queiram provar em contrário os ecologistas e humanitários extremados, foco somente nos aspectos ambientais e sociais, sem o foco nos aspectos econômicos, é sinal de falência, desemprego, desastre social na prática. Por sua vez, foco somente nos aspectos econômicos e ambientais, sem foco nos aspectos sociais, é sinal de miséria, impacto negativo nos resultados. Finalmente, foco somente nos aspectos econômicos e nos sociais, sem preocupações ambientais, é sinal de catástrofe, autodestruição de maneira gradativa e irretornável.

Trabalhar com o foco nos aspectos econômicos, sociais e ambientais não é só uma questão de legislação, mas de crenças e valores internalizados, de consciência da importância desses fatores para a própria sobrevivência e da humanidade. A mídia nos traz informações várias comprovando de maneira concreta este enunciado. Recentemente a British Petroleum viu suas ações despencarem violentamente na Bolsa de Valores depois da catástrofe ambiental no Golfo do México e está correndo o risco de ser fechada. A Mina de Ouro San Esteban no Chile, que teve seus mineiros soterrados por questões de falta de segurança e péssimas condições de trabalho, corre o mesmo risco e está sendo publicamente execrada. A Usina Ajkai Timfoldgyar, da empresa MAL Rt., na Hungria, após o estouro de uma barragem de lama tóxica, está com seus dias contados...

Uma verdade inconveniente está no ar!...esperemos que a consciência, a sabedoria e a lucidez alcancem os píncaros e possamos em breve mudar essa nossa dura realidade.”

Eis, pois, mais páginas eivadas de PONDERAÇÕES e REFLEXÕES acerca da IMPERIOSA necessidade de MUDANÇA RADICAL no nosso modo de SER e TER, o que nos MOTIVA e nos FORTALECE nesta grande CRUZADA NACIONAL pela CIDADANIA E QUALIDADE, visando à construção de uma NAÇÃO verdadeiramente JUSTA, ÉTICA, EDUCADA, QUALIFICADA, LIVRE, SUSTENTAVELMENTE DESENVOLVIDA e SOLIDÁRIA, que permita a PARTILHA de suas EXTRAORDINÁRIAS RIQUEZAS e POTENCIALIDADES com TODOS os BRASILEIROS e com TODAS as BRASILEIRAS, especialmente no horizonte de INVESTIMENTOS BILIONÁRIOS previstos para eventos como a COPA DO MUNDO DE 2014, a OLIMPÍADA DE 2016 e os projetos do PRÉ-SAL, segundo as exigências do SÉCULO XXI, da era da GLOBALIZAÇÃO, da INFORMAÇÃO, do CONHECIMENTO, das NOVAS TECNOLOGIAS, da SUSTENTABILIDADE e de um mundo da PAZ e FRATERNIDADE UNIVERSAL...

Este é o nosso SONHO, o nosso AMOR, a nossa LUTA, a nossa FÉ e a nossa ESPERANÇA!...

O BRASIL TEM JEITO!...

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

A CIDADANIA, O MEIO AMBIENTE E AS CONTAS PÚBLICAS

“Capítulo 6 – O uso sustentável dos recursos

[...] Serviços públicos

Do ponto de vista das atribuições do Estado, o direito a uma “vida saudável e produtiva” significa a responsabilidade do poder público pela “implementação de políticas sociais”. Para o pesquisador Oswaldo Sunkel, os serviços públicos essenciais deveriam compensar o grau de deterioração ambiental a que os mais pobres estão submetidos. Especialmente nos países com maiores dificuldades, as políticas de desenvolvimento sustentável poderiam ser partilhadas pelo Estado e pela iniciativa privada.

Um bom exemplo é o emprego massivo de força de trabalho em obras de consumo coletivo de pequeno porte, como a construção de equipamentos e infra-estruturas comunitárias, moradias, vias e praças, terraços contra a erosão, restauração de edifícios públicos, limpeza e proteção de rios e córregos, etc. Essa medidas gerariam simultaneamente novos postos de trabalho e melhorias na qualidade de vida dos cidadãos, como veremos adiante.

As providências de efeito mais imediato devem vir combinadas com políticas de longo prazo, como o aumento dos investimentos em educação, ciência e tecnologia. Ao longo do tempo, essas políticas poderão incidir sobre a exploração dos recursos naturais, que deve normatizada a partir de um conhecimento mais amplo dos ecossistemas. Conforme Sunkel, é fundamental “conhecê-los melhor para aproveitar ao máximo suas potencialidades e, ao mesmo tempo, evitar seu esgotamento e deterioração. [...]”.
(ROBERTO GIANSANTI, in O desafio do desenvolvimento sustentável; coordenação Sueli, Angelo Furlan, Francisco Scarlato. – São Paulo: Atual, 1998. – (Série meio ambiente), página 62).

Mais uma IMPORTANTE e também OPORTUNA contribuição para o nosso trabalho de MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE em artigo publicado no Jornal ESTADO DE MINAS, edição de 5 de dezembro de 2010, Caderno OPINIÃO, página 9, de autoria de DIOGO RIBEIRO FERREIRA, Mestre em direito pela UFMG, especialista em direito público, técnico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que merece INTEGRAL transcrição:

“Meio ambiente e contas públicas

A ecologia, que de alguns anos para cá se tornou protagonista de estudos e reflexões em todos os campos do saber, também se arrimou como vertente da atuação das autoridades dedicadas a fiscalizar contas públicas, tornando-se assunto especialmente relevante para toda a administração pública brasileira, inclusive cada um dos 853 municípios de Minas Gerais. A gestão pública no Brasil, que era tradicionalmente regulada pelo direito administrativo e financeiro, recebe atualmente , de braços abertos, a incidência do direito ambiental. Como asseverou Bakary Kante, representante das Nações Unidas no 1º Simpósio Internacional sobre Gestão Ambiental e Controle de Contas Públicas, ecologia é vida. Nessa perspectiva, decorrem do direito ambiental o estudo do desenvolvimento sustentável e de outros princípios jurídicos que até então eram estranhos à maioria dos juristas ortodoxos, como prevenção, precaução e poluidor-pagador, entre outros.

Não obstante a nomenclatura inusitada, esses princípios podem ser facilmente compreendidos. O primeiro deles, cujo conhecimento já se encontra no senso comum, significa que o progresso efetivo e o crescimento econômico somente são possíveis por meio do desenvolvimento ecologicamente sustentável, que seja também justo sob a ótica social e econômica. Já o princípio da prevenção significa que, em não havendo certeza científica absoluta sobre os resultados de um empreendimento, deverão haver as cautelas necessárias para evitar danos irreversíveis ao meio ambiente. Na verdade, incide o princípio da precaução quando a ciência já consegue identificar os resultados danosos ao meio ambiente de determinada conduta humana, de maneira que deverão ser adotadas todas as medidas que diminuam o impacto ambiental. Finalmente, o princípio do poluidor-pagador impõe ao causador do dano a responsabilidade pela sua reparação, proibindo que quem receba os lucros venha a transferir para a sociedade os encargos de sua atuação. Assim, à luz dessas normas e extremamente preocupados com as perspectivas da mudança climática, com a falta de água e com as incontáveis extinções de espécies silvestres, foi divulgada a Carta da Amazônia, fruto da reunião, de 16 a 19/11, em Manaus (AM), de inúmeras autoridades internacionais, além de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU), além de conselheiros e analistas dos tribunais de Contas do Brasil e do mundo.

A Carta da Amazônia, entre outros aspectos, estabeleceu “a inquestionável importância da Amazônia, dos demais biomas brasileiros e de sua riquíssima biodiversidade para a existência e manutenção da vida em todas as suas formas, e das presentes e futuras gerações, sobretudo em tempos de mudanças climáticas”. Considerou-se, ainda, “a necessidade de os governos nacional, estaduais, distrital e municipais agirem de forma integrada, preventiva, precautória e eficaz para cumprir as obrigações internacionais e nacionais de proteção do meio ambiente”. É que a preservação do meio ambiente se insere na competência comum estabelecida no artigo 23, inciso VI, da Constituição de l988, segundo a qual é atribuição da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. Ademais, sustentou-se o compromisso dos tribunais de Contas na formulação e execução de políticas governamentais relacionadas ao meio ambiente, destacando-se a necessária análise dos impactos ambientais a serem sofridos pelas futuras gerações, para a implantação da “economia verde”, por meio do controle contábil, orçamentário, financeiro e, agora, ambiental das contas públicas.

Com efeito, consagrou-se a importância das auditorias ambientais, que, para ser adequadas e eficazes, “exigem alto grau de conhecimento especializado, não apenas das ameaças ambientais e dos impactos sociais e econômicos de projetos e empreendimentos públicos e privados, mas também dos instrumentos técnico-científicos necessários para o correto exame de conformidade e de desempenho ambientais”. Para tanto, os tribunais de Contas “devem orientar sua atuação no sentido de agregar valor à gestão ambiental, produzindo conhecimento e perspectivas, impulsionando os governos a agirem de forma preventiva e precautória, garantindo efetividade às normas internacionais, constitucionais e legais de proteção do meio ambiente”. Além disso, estabeleceu-se o compromisso de atuação integrada de todos os tribunais de Contas, sob os auspícios das mais relevantes normas de auditoria de âmbito nacional e internacional. Em breve tempo, espera-se que os tribunais de Contas incluam as questões ambientais em todas as dimensões das auditorias de sua competência, por meio de grupos de trabalho permanentes e especializados.”

São, pois, mais REFLEXÕES e novas ABORDAGENS acerca da BOA APLICAÇÃO dos recursos PÚBLICOS e PRIVADOS sob a VISÃO do SAGRADO COMPROMISSO com as gerações PRESENTES e FUTURAS, que nos MOTIVAM e nos FORTALECEM nesta grande CRUZADA NACIONAL pela CIDADANIA E QUALIDADE, visando à construção de uma NAÇÃO verdadeiramente JUSTA, ÉTICA, EDUCADA, QUALIFICADA, LIVRE, DESENVOLVIDA e SOLIDÁRIA, que permita a PARTILHA de suas EXTRADORDINÁRIAS RIQUEZAS e POTENCIALIDADES com TODOS os BRASILEIROS e com TODAS as BRASILEIRAS, especialmente no horizonte de INVESTIMENTOS BILIONÁRIOS previstos para eventos como a COPA DO MUNDO DE 2014, a OLIMPÍADA DE 2016 e os projetos do PRÉ-SAL, segundo as exigências do SÉCULO XXI, da era da GLOBALIZAÇÃO, da INFORMAÇÃO, do CONHECIMENTO, das NOVAS TECNOLOGIAS, da SUSTENTABILIDADE e de um mundo da PAZ e FRATERNIDADE UNIVERSAL...

Este é o nosso SONHO, o nosso AMOR, a nossa LUTA, a nossa FÉ e a nossa ESPERANÇA!...

O BRASIL TEM JEITO!...

quarta-feira, 10 de junho de 2009

A PEDAGOGIA DA CIDADANIA E O PAC (1/3)

Motivados pela MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE com vistas a grandes transformações estruturais no contexto do BRASIL 2014, torna-se ABSOLUTAMENTE RELEVANTE o conhecimento do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, previsto para ser cumprido até 2010, ademais porque o CÉU do Plano não está NADA de BRIGADEIRO, como veremos a seguir.

Aos mais de R$ 600 BILHÕES já previstos somam-se mais alguns bilhões de reais, em investimentos diretamente planejados para atender as obrigações estabelecidas pela FIFA para o País sediar a COPA DO MUNDO de 2014.

Isto posto, podemos imaginar o gigantesco esforço exigido para a BOA EXECUÇÃO dos INVESTIMENTOS, segundo padrões de QUALIDADE, ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, RAZOABILIDADE e EFETIVIDADE, concretizando POLÍTICAS PÚBLICAS e o verdadeiro ideal do DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: o CRESCIMENTO ECONÔMICO aliado indissoluvelmente à PROMOÇÃO HUMANA E SOCIAL e à PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, contemplando a VIDA e o BEM-ESTAR de TODOS os BRASILEIRAS e de TODAS as BRASILEIRAS.

Para que os recursos sejam BEM APLICADOS, não nos faltam também instrumentos legais como, por exemplo, a LEI FEDERAL n° 4.320, de 17 de março de 1964, portanto, mais de QUATRO DÉCADAS impondo NORMAS GERAIS de Direito Financeiro, incluindo essencialmente exigências de PLANEJAMENTO e CONTROLE.

Também, para cumprimento do INCISO XXI do artigo 37 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, outro instrumento instituindo NORMAS para LICITAÇÕES e CONTRATOS da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, qual seja a LEI FEDERAL n° 8.666, de 21 de junho de 1993, cuidando particularmente das exigências para a BOA CONTRATAÇÃO de OBRAS e SERVIÇOS, em que os RECURSOS PÚBLICOS sejam aplicados segundo os MELHORES e mais SEVEROS ditames da AUSTERIDADE e da LISURA.

E, por último, reforçando todo esse aparato LEGAL, temos a edição da LEI COMPLEMENTAR n° 101, de 4 de maio de 2000, também chamada de LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, que impõe a TRILOGIA da Administração Pública eficiente e eficaz: o PLANEJAMENTO, A TRANSPARÊNCIA e o CONTROLE.

Agora, por extremamente OPORTUNO, a PRECIOSA contribuição da matéria veiculada pela Revista VEJA – Edição 2116 – ano 42 – 23, páginas de 100 a 114, de 10 de junho de 2009, intitulada A VERDADE SOBRE O PAC. Encontramos rica gama de informações sobre O MAIOR PLANO DE INVESTIMENTOS já apresentado e que, por esta dimensão, merece a MAIS AMPLA E CUIDADOSA leitura. Que seja, pois, instrumento indispensável nas mesas das GRANDES DECISÕES, uma vez que concebido até 2010, “COM VALOR TOTAL ANUNCIADO DE R$ 646 bilhões de reais”.

Segundo a Revista, “A análise dos números do Programa de Aceleração do Crescimento mostra uma realidade bem diferente da anunciada pelo governo”.
Ora, de plano, se todo o ARCABOUÇO LEGAL que apresentamos foi instituído EXATAMENTE para o governo anunciar a REALIDADE, reside então, aí, a ABSOLUTA necessidade de uma verdadeira CRUZADA NACIONAL para o ACOMPANHAMENTO QUALIFICADO desses BILIONÁRIOS INVESTIMENTOS, o que nos faz sentir saudade de GERENTE da estatura MORAL, PROFISSIONAL e GERENCIAL da hoje “CANDIDATA”.

A reportagem acima apresenta uma EXCELENTE planilha com “levantamento da execução orçamentária das principais ações do PAC – ou seja, a análise de quanto foi efetivamente gasto com cada uma delas – mostra quais obras podem ser entregues até o fim do governo LULA e quais só devem terminar depois de 2010. Se o ritmo dos investimentos aumentar, claro, o tempo estimado de conclusão de cada projeto diminuirá. Dos três eixos do PAC, o que está mais adiantado é o de Energia, que está sendo tocado principalmente pela Petrobras. Os investimentos que dependem exclusivamente do governo federal são os que mais custam a sair do papel.”


Isto é que, no nosso modesto entendimento, deve servir de instrumento PEDAGÓGICO, de ALERTA e de REFERÊNCIA para a COMPREENSÃO e ACOMPANHAMENTO dos DESAFIOS que estão colocados, visando CONSAGRAR definitivamente o BRASIL no concerto das primeiras NAÇÕES desenvolvidas de um mundo GLOBALIZADO, FASCINANTE e BELO.