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segunda-feira, 21 de maio de 2012

A CIDADANIA, A DIGNIDADE EXISTENCIAL E A CONSCIÊNCIA SAUDÁVEL

“O mínimo existencial

A Constituição Federal de 1988, apelidada pelo saudoso Ulisses Guimarães de Constituição cidadã, trouxe uma nova ordem jurídica ao Brasil, de característica teleológica, notadamente em relação aos direitos fundamentais dos brasileiros. Já no seu artigo 1º afirma ser a República Federativa do Brasil um “Estado democrático de direito”, cujos pilares são: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e V – o pluralismo político. Uma das diferenças entre as constituições do modelo liberal para as de cunho democrático de direito é que, nas primeiras, a função do Estado é de assegurar a cada cidadão a livre definição dos seus objetivos na vida. Não determina um ponto de chegada para cada um, mas simplesmente assegura a todos o mesmo ponto de partida, atendendo o princípio da isonomia.

Com as instituições de caráter teleológico, como é a brasileira, o Estado deixou de ser um mero editor de leis e passou a ditar políticas públicas ou programas de ação governamental em todos os setores. Com isso, passou a garantir a todo cidadão um mínimo existencial compreendendo tudo aquilo que é necessário para que uma pessoa possa viver com dignidade, como direito à moradia, direito à saúde, direito à educação.

Outra diferença marcante entre as constituições do modelo liberal e as do Estado democrático de direito é que, naquele, o Judiciário é neutralizado frente aos outros poderes. Já no segundo o Judiciário deve estar equiparado, alinhado com a figura do próprio Estado, não podendo nem devendo se furtar aos seus deveres, quando legalmente instado a manifestar-se.

A atuação do Judiciário, portanto, no modelo democrático de direito, o brasileiro, deve ser de exigir do Estado a implementação, adequação ou correção das políticas públicas para garantir ao cidadão condições de uma vida digna, dentro daquele mínimo existencial acima mencionado. Acontece que o Brasil é um país de dimensões continentais, o que faz existir vários brasis dentro de um só. Sendo assim, o mínimo existencial para um sulista não é o mesmo de um nortista e, assim, sucessivamente.

Como se não bastasse, o mínimo existencial varia de uma época para outra; de uma situação econômica desfavorável ou menos confortável para outra de plena expansão do país. Haveria, portanto, uma indefinição, na prática, daquilo que estaria dentro do mínimo existencial e, se assim podemos dizer, o que seria o não mínimo existencial, o que geraria para o Judiciário uma dificuldade para decidir quais políticas públicas devessem ser praticadas, ou quais ações devessem ser tomadas para garantir o mínimo existencial, levando-se em consideração as vicissitudes acima mencionadas.

O que não se pode permitir, em nenhuma hipótese, é o retrocesso dos direitos fundamentais já assegurados, ou seja, na impossibilidade de decidir o mérito de uma ação a favor de um cidadão que, por exemplo, pleiteie algo que naquele momento não possa ser atendido pelo Estado, que tal pedido fosse julgado improcedente. Ao contrário, deve o pedido ser julgado procedente, com o cumprimento da sentença diferido no tempo. Ou seja, seria determinado ao Estado que fizesse constar da próxima proposta orçamentária a pecúnia necessária à implementação da política pública que viesse atender aquela necessidade, que não pôde ser atendida naquele momento.

Com isso, estaria sendo criada para o Estado uma obrigação de fazer perfeitamente exigível do ponto de vista jurídico, como toda e qualquer sentença condenatória. Evidentemente que, nesses casos, estamos falando daquelas necessidades que não estão incluídas no mínimo existencial e que não correspondem ao núcleo básico da dignidade humana. Do contrário, quando o que for pleiteado em juízo estiver enquadrado no mínimo existencial, não pode o Judiciário aceitar a alegação do Estado de que não há verba suficiente para atender a demanda que vise assegurar o mínimo existencial, pois a chamada cláusula de reserva do possível não pode ser oponível quando se está de frente daquilo que é o mínimo para uma existência digna de qualquer cidadão brasileiro. Dinheiro há de aparecer, seja minimizando a corrupção (já que é impossível a sua extinção), diminuindo as mordomias (aposentadorias para ex-governantes, etc.) ou aplicando melhor o dinheiro público.”
(WELINGTON LUZIA TEIXEIRA, Advogado, diretor do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, em artigo publicado no jornal ESTADO DE MINAS, edição de 10 de setembro de 2011, Caderno OPINIÃO, página 11).

Mais uma IMPORTANTE e OPORTUNA contribuição para o nosso trabalho de MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE vem de artigo publicado no mesmo veículo, edição de 18 de maio de 2012, Caderno OPINIÃO, página 7, de autoria de DOM WALMOR OLIVEIRA DE AZEVEDO, Arcebispo metropolitano de Belo Horizonte, e que merece igualmente INTEGRAL transcrição:

“Que devo fazer de bom?

Essa interrogação, simples na sua formulação, tem uma profunda raiz de significação na vida de cada pessoa. Em consequência, uma função determinante na configuração do tecido social e político que sustenta a vida da sociedade. Interrogação que direciona a consciência, núcleo recôndito e alicerce de toda conduta, ao esplendor da verdade. A verdade é que ilumina a inteligência e modela a liberdade de cada pessoa. E a luz da verdade tem que ser a da consciência.

Este questionamento – “que devo fazer de bom? – é parte importante do diálogo de Jesus com o jovem rico, como narra o evangelista Mateus no capítulo 19. A resposta de Jesus compartilha de modo vivo e incisivo o seu ensinamento moral. Jesus reage à interpelação do jovem com uma pergunta: “Por que me interrogas sobre o que é bom?” Depois faz uma indicação essencial dizendo que “um só é bom”. O mestre completa apontando o cumprimento dos mandamentos para lograr a conquista eterna.

Esse diálogo não trata apenas de normas e regras. Em questão está a plenitude do significado para a vida. Na sua carta encíclica Splendor veritatis, de agosto de 1993, o papa João Paulo II afirma que “esta é definitivamente a aspiração que está no âmago de cada decisão e de cada ação humana, a inquietude secreta e o impulso íntimo que move a liberdade”. O papa sublinha um aspecto essencial que precisa ser adequadamente considerado quando analisamos a deterioração moral e suas consequências nefastas na vida da sociedade contemporânea.

Trata-se da intuição que o jovem interlocutor de Jesus percebe no nexo existente entre o bem moral e a plena realização do próprio destino. A ausência desta percepção é um risco e pode causar grandes prejuízos. É indispensável cultivar o bem e mover-se por um forte fascínio por ele. Sem dúvida, nesse diálogo, foi a pessoa de Jesus que suscitou no jovem o fascínio pelo bem moral. Por isso mesmo, essas interrogações tornam-se saudáveis e indispensáveis. Caso contrário, se transitará por meio das “mentirinhas”, também moralmente condenáveis, passando por enganações graves, pelas capas de conduta ilibada cobrindo na verdade, atos espúrios, até o habituar-se a viver por trás dos espectros do egoísmo e da incapacidade de fazer o bem.

Os múltiplos e diferentes âmbitos da vida humana devem reger-se por sólidos ensinamentos morais, que, à luz de valores consistentes, devem iluminar e incidir sobre as exigências morais nos âmbitos da sexualidade humana, da família, da vida social, econômica e política. Nesse sentido, a Igreja Católica tem uma tarefa missionária no usufruto do seu patrimônio moral, para ser indispensável contraponto junto a determinadas concepções antropológicas e éticas presentes em pensamentos que desarraigam a liberdade humana da sua relação essencial e constitutiva com a verdade, conforme adverte o papa João Paulo II.

Assim, é preciso estar na pauta existencial cotidiana o interrogar-se sobre o bem, especialmente sobre o que se deve fazer de bom. Em última análise, isso significa remeter-se a Deus, plenitude da bondade. Esse é o significado da indicação de Jesus ao jovem quando diz que um só é bom. A referência a Deus e a consideração da própria vida no dia a dia, suas exigências, necessidades de correções, anseios de compassos na dinâmica da justiça e da paz apontam a importância determinante da vida moral.

É necessário ter presente que, sem uma vida moral autêntica e qualificada, nenhuma pessoa pode progredir na sua verdadeira humanidade. A interrogação – “ que devo fazer de bom?” – é um rico caminho para configurar e cultivar a própria consciência moral.

Na Constituição Pastoral, Gaudium et Spes, do Concílio Vaticano II, encontra-se uma menção de grande importância quando diz: “No fundo da própria consciência o homem descobre uma lei que não se impôs a si mesmo, mas à qual deve obedecer; essa voz, que sempre o está chamando ao amor do bem e a fuga do mal, soa no momento oportuno, na intimidade do seu coração: faze isto, evita aquilo. O homem tem no coração uma lei escrita pelo próprio Deus: a sua dignidade está em obedecer-lhe, e por ela é que será julgado”.

É preciso cuidar para evitar e superar toda decomposição da consciência moral. Os prejuízos são enormes. O exercício simples e diário é dar voz à interrogação acerca do bem que se deve fazer. O exercício é simples. Complexo é o fenômeno da consciência quando se consideram a esfera psicológica e afetiva, os influxos sociais e culturais do ambiente. O santuário da consciência não pode perder sua sacralidade, configurada pelo gosto moral de ser bom. Essa é a condição para os avanços esperados e indispensáveis para sustentar os inteligentes avanços contemporâneos.”

Eis, portanto, mais páginas contendo IMPORTANTES, SÉRIAS e OPORTUNAS abordagens e REFLEXÕES que acenam, em meio à MAIOR crise de LIDERANÇA de nossa HISTÓRIA – que é de MORAL, de ÉTICA, de PRINCÍPIOS, de VALORES –, para a IMPERIOSA e URGENTE necessidade de PROFUNDAS MUDANÇAS em nossas estruturas EDUCACIONAIS, GOVERNAMENTAIS, JURÍDICAS, POLÍTICAS, SOCIAIS, CULTURAIS, ECONÔMICAS, FINANCEIRAS e AMBIENTAIS, de modo a promovermos a inserção do PAÍS no concerto das POTÊNCIAS mundiais LIVRES, EDUCADAS, CIVILIZADAS, SOBERANAS, DEMOCRÁTICAS e SUSTENTAVELMENTE DESENVOLVIDAS...

Assim, URGE ainda a efetiva PROBLEMATIZAÇÃO de questões deveras CRUCIAIS como:

a) a EDUCAÇÃO – UNIVERSAL e de QUALIDADE, desde a EDUCAÇÃO INFANTIL (0 a 3 anos, em creches; 4 e 5 anos, em pré-escolas) até a PÓS-GRADUAÇÃO (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), como PRIORIDADE ABSOLUTA de nossas POLÍTICAS PÚBLICAS;

b) o COMBATE, implacável e sem TRÉGUA, aos três dos nossos MAIORES e mais AVASSALADORES inimigos que são: I – a INFLAÇÃO, a exigir PERMANENTE e DIUTURNA vigilância, de forma a manter-se em patamares CIVILIZADOS; II – a CORRUPÇÃO, como um CÂNCER a se espalhar por TODAS as esferas da vida NACIONAL, gerando INCALCULÁVEIS e INTOLERÁVEIS prejuízos e comprometimentos de variada ordem; III – o DESPERDÍCIO, em TODAS as suas MODALIDADES, também a ocasionar INESTIMÁVEIS perdas e danos, inexoravelmente IRREPARÁVEIS;

c) a DÍVIDA PÚBLICA BRASILEIRA, com projeção para 2012, segundo o ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO, de ASTRONÔMICO e INSUPORTÁVEL desembolso da ordem de R$ 1 TRILHÃO, a título de JUROS, ENCARGOS, AMORTIZAÇÕES e REFINANCIAMENTO, a exigir igualmente uma IMEDIATA, ABRANGENTE, QUALIFICADA e eficaz AUDITORIA...

Isto posto, torna-se absolutamente INÚTIL lamentarmos a FALTA de RECURSOS diante de tanta SANGRIA, que DILAPIDA o nosso já escasso DINHEIRO PÚBLICO, MINA a nossa ECONOMIA e a nossa capacidade de INVESTIMENTO e de POUPANÇA e, mais GRAVE ainda, AFETA a confiança em nossas INSTITUIÇÕES, negligenciando a JUSTIÇA, a VERDADE, a HONESTIDADE e o AMOR da PÁTRIA, ao lado de extremas e sempre crescentes DEMANDAS, NECESSIDADES, CARÊNCIAS e DEFICIÊNCIAS, o que aumenta mais o abismo das desigualdades SOCIAIS e REGIONAIS, também nos afastando num crescendo do seleto grupo dos DESENVOLVIDOS...

São, e bem o sabemos, GIGANTESCOS DESAFIOS mas que, de maneira alguma, nos ABATEM o ÂNIMO nem ARREFECEM o nosso ENTUSIASMO e OTIMISMO nesta grande CRUZADA NACIONAL pela CIDADANIA E QUALIDADE, visando à construção de uma NAÇÃO verdadeiramente JUSTA, ÉTICA, EDUCADA, QUALIFICADA, CIVILIZADA, LIVRE, SOBERANA, DEMOCRÁTICA e SOLIDÁRIA, que possa PARTILHAR suas EXTRAORDINÁRIAS e generosas RIQUEZAS, OPORTUNIDADES e POTENCIALIDADES com TODAS as BRASILEIRAS e com TODOS os BRASILEIROS, especialmente no horizonte de INVESTIMENTOS BILIONÁRIOS previstos e que contemplam EVENTOS como a CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MUDANÇAS CLIMÁTICAS (RIO+20) em junho; a 27ª JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE no RIO DE JANEIRO em 2013; a COPA DAS CONFEDERAÇÕES de 2013; a COPA DO MUNDO de 2014; a OLIMPÍADA de 2016; as OBRAS do PAC e os projetos do PRÉ-SAL, segundo as exigências do SÉCULO 21, da era da GLOBALIZAÇÃO, da INTERNACIONALIZAÇÃO das EMPRESAS, da INFORMAÇÃO, do CONHECIMENTO, da INOVAÇÃO, das NOVAS TECNOLOGIAS, da SUSTENTABILIDADE e de um POSSÍVEL e NOVO mundo da JUSTIÇA, da PAZ, da IGUALDADE – e com EQUIDADE –, e da FRATERNIDADE UNIVERSAL...

Este é o nosso SONHO, o nosso AMOR, a nossa LUTA, a nossa FÉ e a nossa ESPERANÇA... e PERSEVERANÇA!...

O BRASIL TEM JEITO!...









quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

A CIDADANIA E O GARGALO DO JUDICIÁRIO

“CAPÍTULO 2 – GARANTIA CONSTITUCIONAL

A cidadania, para sua efetivação plena, demanda múltiplas incursões sobre o conceito de garantia e dos princípios constitucionais do processo.

A exigência de garantia constitucional é necessária para assegurar a integridade da Constituição como regra suprema do poder. O problema da garantia constitucional, princípio da liberdade e da democracia, tem grande importância.

A Carta Constitucional da República italiana, em seu título conclusivo, sob a denominação de “Garanzie Costituzionale”, disciplina os institutos da Corte Constitucional e da revisão constitucional, atentando que o problema é derivado de uma específica vontade normativa, consagrada no novo ordenamento.

A conceituação constitucional de garantia deve ser examinada ao lado dos grandes princípios constitucionais do processo.

A linguagem constitucional emprega diversas expressões ou palavras que têm importante significado na interpretação de seu conteúdo formal e material, bem como nas diversas oportunidades de sua aplicabilidade e da transformação concreta de sua eficácia. Na Constituição da República Federativa do Brasil, o Título II, que elenca a pluralidade de direitos que se desdobram (direitos fundamentais, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos à nacionalidade, direitos políticos), abriga a expressão “garantias fundamentais”, na enumeração dos “direitos e garantias fundamentais”, e, no art. 5º, § 2º, fala em direitos e garantias expressos na Constituição. A palavra “garantia” aparece em outras oportunidades, com significado diferente: “garantia da União em operações de crédito externo e interno” (art. 52, VIII); “avais e garantias” (art. 74, III); garantia dos magistrados (art. 95); “concessão de garantias pelas entidades públicas” (art. 163, III).

A matéria dos princípios constitucionais do processo vem acompanhada, em Enrique Vescovi, do desenvolvimento e consolidação desses princípios no âmbito latino-americano; da internacionalização dos princípios e dos direitos processuais; da proteção internacional dos direitos humanos; da vigência dos princípios supranacionais, como regra legal de aplicação direta no direito interno; e da menção dos novos princípios derivados das normas supranacionais.

Para o atendimento do acesso à Justiça, bem como para a consolidação das garantias processuais, os princípios constitucionais do processo são essenciais: princípio do juiz natural, garantia da independência do juiz, direito à defesa em juízo, devido processo legal, livre acesso ao processo, motivação da sentença, princípio da imparcialidade.

A garantia jurisdicional, operacionalizada através da função jurisdicional do Estado, demanda um corpo de pessoas dotadas de independência. É característica comum às diversas formas de jurisdição o fato de constituírem-se em uma atividade que se desdobra em várias fases, resolvendo, através da aplicação concreta do direito, as pendências, indagações e questionamentos que lhes são encaminhados, por via de múltiplas provocações. [...]”
(JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO, in Teoria Geral da cidadania: plenitude da cidadania e as garantias constitucionais e processuais. – São Paulo: Saraiva, 1995, páginas 9 e 10).

Mais uma IMPORTANTE e PEDAGÓGICA contribuição para o nosso trabalho de MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE vem de artigo publicado no Jornal ESTADO DE MINAS, edição de 29 de dezembro de 2010, Caderno OPINIÃO, página 11, de autoria de WELINGTON LUZIA TEIXEIRA, Advogado, diretos do Instituto de dos Advogados de Minas Gerais, que merece INTEGRAL transcrição:

“O gargalo do Judiciário

Desde 1990 o legislador brasileiro vem alterando, de maneira sistemática, o Código de Processo Civil. A parte que mais se altera é a atinente aos recursos. Desde o Código de 1973, até o de hoje, dos 70 artigos referentes ao tema apenas 23 não foram alterados, o que configura uma modificação de 67%. Melhorou-se, sim, mas não se resolveu o problema da morosidade da Justiça, o que nos leva a concluir que ela não reside, apenas e tão somente, no número de recursos existentes no nosso sistema recursal. O grande desafio dos estudiosos do processo civil contemporâneo resiste na tentativa de equacionamento harmonioso do trinômio valorativo fundado na celeridade (tempo), segurança jurídica (devido processo legal) e acerto da decisão (aplicação correta do direito ao caso concreto). Vivemos em uma sociedade complexa onde os meios de comunicação e a tecnologia nos levam a querer tudo muito rápido, mesmo sem sabermos ao certo para que tanta pressa.

Com o processo não pode ser assim. O Jurisdicionado e os profissionais do direito precisam ser esclarecidos de que o processo tem o seu próprio tempo. Da sua maturação é que nasce uma decisão correta, já que as partes precisam de oportunidade cômoda para contribuir e influir na decisão do julgador. Isto demanda tempo. Do contrário, ou seja, sem o devido processo legal, ou com a sua mitigação, criaremos dentro do processo um diálogo de surdos e dele sobrevirá uma decisão solipsista, marcada pelo arbítrio. Só com a participação das partes, em contraditório, ampla defesa e isonomia, chega-se a uma decisão democrática.

Já que o processo precisa do seu próprio tempo e vivemos em uma época em que tudo tem que ser rápido, o que fazer então para dar celeridade ao Judiciário, sem perder a segurança jurídica? Não é tarefa fácil e, acreditamos, a resposta não é única. No entanto, podemos apontar alguns equívocos administrativos que devem ser corrigidos visando àquela celeridade com segurança jurídica. O Judiciário funciona em graus de hierarquia. Notadamente, primeira e segunda instâncias. O juiz julga; o tribunal revê a decisão do juiz, para sermos bem pragmáticos. Acontece que a grande maioria das ações nascem, vivem e morrem na primeira instância, onde o juiz luta com uma série de dificuldades. Falta quase tudo: funcionários, tecnologia, material, instalações adequadas e, até mesmo, juiz. Antes de escrever este artigo me entrevistei com três funcionários do Fórum Lafayete. Juntos eles têm quase cem anos de serviços prestados ao Judiciário. Todos eles me apontaram as deficiências acima indicadas como os maiores entraves à celeridade processual.

Já em segunda instância, nos tribunais, é diferente: salas amplas, carros e motoristas, assessores, infraestrutura adequada e compatível com as nobres funções exercidas. Nada contra! Eles merecem! Afinal, já dedicaram anos e anos ao Judiciário e fizeram por merecer melhores condições de trabalho. Entretanto, não estamos falando de merecimento ou não, e sim da morosidade judicial. A segunda instância está tão bem aparelhada, sob todos os aspectos, que algumas câmaras estão julgando 700, 800 e, até mesmo, 1 mil processos por sessão de julgamento, em menos de três horas de trabalho. Bravo! E para onde vão estes processos depois de julgados pelo tribunal? Para a primeira instância, onde não há funcionários, maquinário nem ao menos juiz. Ora, como então dar celeridade ou efetividade às decisões judiciais se uma parte da engrenagem não está preparada para receber esta hemorragia de decisões judiciais?

O gargalo do Judiciário está, exatamente, na primeira instância. Não adianta o tribunal julgar 1 mil processos por sessão se eles serão remetidos para a primeira instância e esta não está preparada para executar as decisões do tribunal. A eficiência deste vai estrangular a capacidade de trabalho daquela. Parece-me óbvio! Só para ter ideia da falta de estrutura da primeira instância, um advogado não consegue levantar um depósito por meio de alvará em tempo inferior a 60 dias, por mais que os funcionários tenham boa vontade e, na maioria das vezes, eles têm. Se um adoece, não há substituto; se sai de férias, o serviço fica parado esperando o seu retorno. Com o juiz a mesma triste realidade: ele não pode adoecer ou sair de férias, não há substituto nem para as medidas urgentes. Não adianta aparelhar a segunda instância e dar melhores condições de trabalho somente para os desembargadores se os juízes, aqueles que dão vida ao processo (recebem a ação) e fazem cumprir a decisão (efetividade da decisão), estão esquecidos e, com eles, os jurisdicionados, e não há falar em cidadania ou em democracia com um Judiciário que não consegue resolver os seus problemas mais elementares.”

Eis, pois, mais páginas eivadas de LIÇÕES e GRAVES REFLEXÕES que nos MOTIVAM e nos FORTALECEM nesta grande CRUZADA NACIONAL pela CIDADANIA E QUALIDADE, visando à construção de uma NAÇÃO verdadeiramente JUSTA, ÉTICA, EDUCADA, QUALIFICADA, LIVRE, DESENVOLVIDA e SOLIDÁRIA, que permita a PARTILHA de suas EXTRAORDINÁRIAS RIQUEZAS e POTENCIALIDADES com TODOS os BRASILEIROS e com TODAS as BRASILEIRAS, especialmente no horizonte de INVESTIMENTOS BILIONÁRIOS previstos para eventos como a COPA DO MUNDO DE 2014, a OLIMPÍADA DE 2016 e os projetos do PRÉ-SAL, segundo as exigências do SÉCULO XXI, da era da GLOBALIZAÇÃO, da INFORMAÇÃO, do CONHECIMENTO, das NOVAS TECNOLOGIAS, da SUSTENTABILIDADE e de um mundo da PAZ e FRATERNIDADE UNIVERSAL!...

Este é o nosso SONHO, o nosso AMOR, a nossa LUTA, a nossa FÉ e a nossa ESPERANÇA!...

O BRASIL TEM JEITO!...