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sexta-feira, 31 de julho de 2015

A CIDADANIA, A FORÇA DA EDUCAÇÃO E A RENDA BÁSICA UNIVERSAL

“Educar para crescer
        Esse tema é terra árida em termos de história do Brasil. Porém, em se tratando dos festejos dos 200 anos da vida da Corte Imperial portuguesa para o Brasil demonstra o que a educação proporciona de liberdade e dignidade a um povo. Dom João VI era homem sagaz, a despeito das críticas e da sua imagem histórica. Exigiu e contou com a sabedoria e a astúcia de muitos bons estudiosos e homens probos do seu reino para efetivar o crescimento econômico de Portugal frente à sanha econômica das outras nações europeias que queriam invadir seus domínios e subjugar o povo português. Alguns de seus melhores colaboradores eram brasileiros. É preciso relembrar, entre estes, José Bonifácio de Andrada e Manuel Ferreira da Câmara de Bethencourt e Sá (o Intendente Câmara), que eram colegas na Universidade de Coimbra e foram amigos por toda a vida, lutando em prol do Brasil e de Portugal como nações livres e independentes do imperialismo e do absolutismo das outras nações europeias.
         A educação esmerada e o esforço destes e de outros tantos brasileiros permitiram ao Brasil avançar na economia mundial. Ao estudarmos a evolução social, cultural, antropológica e econômica do país, nos deparamos com dicotomias entre ideologias, hiatos epistemológicos, deficiências gnosiológicas, deturpações e paradigmas axiológicos, medos, neuroses, angústias e ódios entre classes, raças e credos. Ainda somos vítimas do pecado do preconceito e de um catecismo pobre e deturpado. Falta-nos o humanismo latino – a cristandade. Os brasileiros padecem de uma baixa auto-estima que os leva a se odiarem e a se desprezarem frente a outras culturas e frente a seus próprios compatriotas. Somente a educação pode combater a crença de que o sucesso e felicidade só tocam aos que são lindos, altos e ricos, enquanto coloca os pobres, baixos e feios na berlinda de uma vida normal e digna. A falsa educação mostra um brasileiro tímido, pobre, ignorante e acabrunhado frente aos violentos e ricos anglo-saxões e europeus. Quem é de fato o povo brasileiro? Qual cultura e educação ele precisa?
         Se, na economia pós-moderna, é preciso considerar os investimentos estruturais e as questões monetárias (o velho dualismo entre estruturalistas e monetaristas) que, como dizia Pelaéz (1972), nos fazem passar pelo “leito de Procrustes” – termo tão querido dos economistas para se referirem ao desenvolvimentismo que assolou o Brasil –, na educação, a questão é mais grave e complexa. Tanto que lindeia o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo Lula como um memorável e renovado Plano de Metas juscelinista, permitindo aos intelectuais compreenderem a grave crise de comando por que passa o país, desde as empresas privadas até os três níveis de governo (municipal, estadual e federal). O comando se diluiu na luta pelo poder e na ganância pelo dinheiro. E, enquanto o crescimento econômico é medido pela expansão do Produto Interno Bruto (PIB) e pelo acúmulo de renda nas camadas altas da sociedade, a educação, a saúde e o meio ambiente não passam de moeda de troca entre fraudulentos “homens públicos”, em cujos projetos restam as sagradas cotas paternalistas a serem divididas entre os apadrinhados que conceberam e fizeram andar algum projeto minimalizado.
         Bem ou mal, o país tem ganas de crescer. O povo sofre. Leva no peito e na raça um país inchado e cansado de tanta corrupção e safadeza. É preciso educar para crescer. Mas é preciso muito mais. Só uma educação sadia e cristã pode ensinar que o crescimento da economia se faz por intermédio de homens livres, senhores da fé e da esperança.”

(JOSÉ RENATO DE CASTRO CÉSAR. Administrador rural, mestre em turismo, integrante do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, em artigo publicado no jornal ESTADO DE MINAS, edição de 26 de abril de 2008, caderno OPINIÃO, página 11).

Mais uma importante e oportuna contribuição para o nosso trabalho de Mobilização para a Cidadania e Qualidade vem de artigo publicado no mesmo veículo, edição de 23 de junho de 2007, caderno PENSAR, página 3, de autoria de MARCELO CAMPOS GALUPPO, coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas e doutor em filosofia do direito pela UFMG,  e DANIEL VIEIRA SARAPU, professor de direito da Unifenas e mestrando em teoria do direito pela PUC Minas, e que merece igualmente integral transcrição:

“DIREITO de todos
        A liberdade individual é valor fundamental para a justiça de uma sociedade. No entanto, durante grande parte do século 20, liberdade individual e justiça eram tidas como valores contraditórios. A justiça demandava maciça redistribuição de bens sociais e, com isso, exigia o sacrifício da liberdade individual. A idéia de que as liberdades individuais são indispensáveis às instituições de uma sociedade justa somente ganhou vigor após recentes experiências históricas. O advento do Estado totalitário, do Estado socialista e do Estado de bem-estar social mostrou que se as ações dos indivíduos dependessem de decisões tomadas pela coletividade, a liberdade seria impossível, pois o indivíduo não teria autonomia para definir os rumos de sua própria vida, ao se sujeitar a ordens de terceiros. Nessas formações políticas, interesses coletivos foram colocados acima dos direitos individuais, e o Estado foi autorizado a intervir na vida e na propriedade das pessoas, levando a grande restrição nas escolhas que os indivíduos poderiam realizar livremente.
         No entanto, também a convivência nas sociedades capitalistas demonstrou que ser livre não é ter formalmente direitos que permitam decidir os rumos de nossas vidas sem interferências externas, como defendem os liberais ortodoxos. De acordo com o pensador belga Phillippe Van Parijs, autor dos livros Real-freedom-for-all: What (if anything can) justify capitalism? (Oxford University, 1995) e O que é uma sociedade justa? Introdução à prática da filosofia política (Ática, 1997), para que alguém seja livre é preciso que, além dos direitos que permitam realizar uma escolha, detenha um conjunto de oportunidades que torne reais as opções entre alternativas apresentadas.
         Assim, para que uma sociedade seja justa é preciso que ela melhore as condições materiais de seus membros pela distribuição de liberdade real, respeitando o fato de que os indivíduos têm direitos invioláveis. Como os constrangimentos de ordem econômica são os principais responsáveis pela redução das ações que um indivíduo pode realizar, a distribuição da liberdade real está ligada a alguma forma de promoção das condições materiais que os indivíduos devem ter: seria uma pessoa realmente livre para aceitar a oferta de emprego sob condições desumanas e com baixos salários caso ela estivesse desempregada?
         Por isso, para que a sociedade distribua a real liberdade entre seus membros, permitindo-lhes conduzir suas vidas como desejarem, é preciso que ela atribua renda que eleve as condições materiais das pessoas, de tal modo que seu conjunto de oportunidades seja suficiente para que realizem escolhas reais entre alternativas dadas. Essa é a finalidade da Renda Básica Universal (RBU), defendida por Phillippe Van Parijs como instrumento de realização da justiça pela elevação da liberdade real mínima de cada um ao nível máximo que o Estado pode sustentar economicamente.

UNIVERSAL

A RBU pode ser definida como renda paga em dinheiro por uma comunidade política, padronizadamente em intervalos regulares, a cada membro adulto da sociedade. É denominada básica porque se constitui em base material segura com a qual cada indivíduo pode contar para manter, de modo consistente, a vida e a liberdade, independentemente de qualquer outra renda que tenha. Essa renda é universal, pois não faz discriminações destinatários, já que a quantia é fixada e paga sem se considerar o fato de a pessoa ser rica ou pobre, estar disposta a trabalhar ou não. Mas seria justo remunerar os desempregados, os ociosos ou os abastados?
Van Parijs responde que sim, pelas seguintes razões: 1) a RBU visa a aumentar, por meio da renda, a liberdade, e não o bem-estar das pessoas; 2) a definição de trabalho é algo incerto para que somente as pessoas que estão no mercado formal façam jus ao benefício, já que os serviços doméstico, voluntário e autônomo são também trabalho; 3) restringir o direito à RBU somente aos que trabalham significaria premiar uma forma específica de vida ligada ao trabalho, constrangendo todas as pessoas a optarem por ela. Isso limitaria a liberdade de as pessoas escolherem livremente os modos de realizar a sua felicidade, contrariando o propósito da RBU de aumentar a liberdade real dos indivíduos.
Por isso, a RBU tem algumas características. Em primeiro lugar, ela não se vincularia à capacidade ou disposição para trabalhar ou gerar riqueza. Somente assim não se estabeleceria na sociedade um privilégio daqueles que não trabalham sobre os que trabalham. A elevação do mínimo de oportunidades deve ser direito de todos, inclusive para que cada um possa modificar sua situação, reduzindo, por exemplo, o tempo de trabalho para se dedicar ao lazer, à vida em família ou às atividades comunitárias.
Em segundo lugar, a RBU não se condicionaria à situação econômica das pessoas. Ela seria direito de pobres, mas também dos ricos, pois só assim se evitaria a criação de grupos sociais estigmatizados, por força da segregação da sociedade em carentes e não-carentes. Ao tornar a renda benefício de todos, em virtude do direito de cada um participar do patrimônio comum da sociedade, o respeito próprio e a auto-estima dos beneficiários não diminuiriam.
Em terceiro lugar, ela seria uma renda em dinheiro, já que o pagamento em bens e serviços, diretamente ou por cupons, reduziria o conjunto de oportunidades de fazer escolhas livres, limitando o espectro de ações que um indivíduo pode realizar com sua renda. Por fim, a renda seria paga em intervalos regulares, preferencialmente mensais. Em vez de disponibilizar de uma só vez o valor da renda relativo a todo uma vida, os pagamentos regulares impediriam que, por infortúnio ou atitude não-refletida do beneficiário, este sofresse redução patrimonial que comprometesse permanentemente o conjunto de suas oportunidades.
Para se estabelecer a RBU em um Estado, além de não gerar situações de confisco de propriedades ou de bens, é preciso que a definição da renda obedeça ao critério da sustentabilidade, ou seja, não ponha em risco as instituições econômicas e sociais da sociedade, tais como mercado de bens e capitais, oferta de trabalho, nível de poupança, recursos naturais, dentre outros. Por isso, a fonte de custeio mais apropriada para a RBU é a arrecadação por adequado sistema de tributos, a ser estabelecido de modo que se obtenha a maior receita possível sem que as alíquotas levam os contribuintes à evasão fiscal.

ALASCA
         
         A RBU não é, todavia, somente uma idéia para fazer justiça ou apenas proposta abstrata contida na legislação de nosso país. Há situações concretas em que ela foi efetivamente implementada. Desde os anos 1980, o Alasca instituiu fundo permanente, vinculada à receita estadual com a extração do petróleo, que, ao fim de cada ano, distribui a cada pessoa residente em seu território há mais de seis meses um dividendo de valor igual, decorrente da repartição dos lucros obtidos pelos investimentos do fundo.
         Outros países encaminham-se em direção à RBU. O primeiro passo é a efetivação de programas de garantia de renda mínima. Esses programas são diferentes da RBU porque sua política tem como alvo a transferência de renda a determinada parcela da população que se encontra abaixo da linha da pobreza. França, Inglaterra, Finlândia e Bélgica adotaram iniciativas dessa natureza. No entanto, vários já estudam a transição dos programas de renda mínima para a RBU, o que ocorrerá quando o benefício se tornar universal e incondicional, isto é, quando for garantido a todos, independentemente das condições econômicas ou da capacidade para o trabalho.
         Esse processo também se encontra em curso no Brasil. Desde os anos 1990, pouco a pouco foram introduzidos programas públicos de garantia de renda mínima vinculados à matrícula das crianças na escola, denominado Bolsa-Escola. Nos últimos anos, esses programas foram unificados a outros mecanismos de assistência social à população carente, dando origem ao chamado Programa Bolsa-Família, de distribuição de renda que garanta verba mensal mínima a todas as famílias carentes do país, de acordo com a renda total familiar e o número de seus membros.
         Mas o Bolsa-Escola e o Bolsa-Família são programas de garantia de renda mínima, e não modalidades da RBU, pois não são universais, destinando-se apenas às famílias que se encontram abaixo da linha da pobreza, estabelecendo condições econômicas para os beneficiários da verba, além de exigirem determinadas contraprestações como requisito para ter direito ao benefício. No Brasil, a instituição da RBU ocorreu com a aprovação da Lei nº 10.835/04, oriunda do Projeto de Lei nº 90/91, de autoria do senador Eduardo Suplicy. A legislação dá-lhe o nome de Renda Básica de Cidadania, mas, em seu conteúdo, tem as mesmas características da RBU: constitui-se no direito que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país há mais de cinco anos têm de contar com uma renda monetária, independentemente de sua condição socioeconômica.

GRADUAL
         
          No entanto, ainda segundo a legislação, o direito à Renda Básica de Cidadania não está implementado integralmente e de uma só vez. A instituição do direito à renda básica será gradual, considerando o grau de desenvolvimento e as possibilidades orçamentárias do país. Também serão priorizadas as camadas mais carentes como os primeiros beneficiários dos recursos. Ainda assim, o Brasil se tornou um dos países pioneiros na incorporação de legislação que garanta, em âmbito nacional, o direito à RBU. Está à frente de muitos países do Primeiro Mundo. O planejamento orçamentário e a vinculação a uma fonte tributária específica dos programas de garantia de renda mínima, como o Bolsa-Escola e o Bolsa-Família, apontam para a viabilidade econômica da RBU, pois, como esta poderá substituir aqueles em um futuro próximo, a existência de fontes de custeio já definidas não porá em risco as instituições sociais e econômicas do país.
         É certo que a passagem dos programas de garantia de renda mínima para a Renda Básica Universal (RBU), ou de cidadania, representará avanço significativo em nossa legislação social. Para que ela ocorra, é necessário que o país estabeleça firme compromisso em construir uma sociedade mais justa e mais igualitária. Isso significa cobrar das autoridades maior engajamento em relação à solidariedade social. Conhecer, divulgar e debater a RBU, e o direito que todos os residentes no Brasil têm a ela, é o primeiro passo desse compromisso.”

Eis, portanto, mais páginas contendo importantes, incisivas e oportunas abordagens e reflexões que acenam, em meio à maior crise de liderança de nossa história – que é de ética, de moral, de princípios, de valores –, para a imperiosa e urgente necessidade de profundas mudanças em nossas estruturas educacionais, governamentais, jurídicas, políticas, sociais, culturais, econômicas, financeiras e ambientais, de modo a promovermos a inserção do País no concerto das potências mundiais livres, civilizadas, soberanas, democráticas e sustentavelmente desenvolvidas...

Assim, urge ainda a efetiva problematização de questões deveras cruciais como:

     a)     a educação – universal e de qualidade –, desde a educação infantil (0 a 3 anos de idade, em creches; 4 e 5 anos de idade, em pré-escolas) – e mais o imperativo da modernidade de matricularmos nossas crianças de 6 anos de idade na primeira série do ensino fundamental, independentemente do mês de seu nascimento –, até a pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), como prioridade absoluta de nossas políticas públicas (enfim, 125 anos depois, a República proclama o que esperamos seja verdadeiramente o início de uma revolução educacional, mobilizando de maneira incondicional todas as forças vivas do país, para a realização da nova pátria; a pátria da educação, da ética, da justiça, da civilidade, da democracia, da participação, da sustentabilidade...);

     b)    o combate implacável, sem eufemismos e sem tréguas, aos três dos nossos maiores e mais devastadores inimigos que são: I – a inflação, a exigir permanente, competente e diuturna vigilância, de forma a manter-se em patamares civilizados, ou seja, próximos de zero (segundo dados do Banco Central, a taxa de juros do cartão de crédito atingiu em  junho a marca de 372,0% ao ano...); II – a corrupção, há séculos, na mais perversa promiscuidade  –  “dinheiro público versus interesses privados” –, como um câncer a se espalhar por todas as esferas da vida nacional, gerando incalculáveis prejuízos e comprometimentos de vária ordem (a propósito, a lúcida observação do procurador chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol: “A Lava Jato ela trata hoje de um tumor, de um caso específico de corrupção, mas o problema é que o sistema é cancerígeno...” – e que vem mostrando também o seu caráter transnacional;  eis, portanto, que todos os valores que vão sendo apresentados aos borbotões, são apenas simbólicos, pois em nossos 515 anos já se formou um verdadeiro oceano de suborno, propina, fraudes, desvios, malversação, saque, rapina e dilapidação do nosso patrimônio... Então, a corrupção mata, e, assim, é crime...); III – o desperdício, em todas as suas modalidades, também a ocasionar inestimáveis perdas e danos, indubitavelmente irreparáveis (por exemplo, segundo Lucas Massari, no artigo ‘O Desperdício na Logística Brasileira’, a “... Desconfiança das empresas e das famílias é grande. Todos os anos, cerca de R$ 1 trilhão, é desperdiçado no Brasil. Quase nada está imune à perda. Uma lista sem fim de problemas tem levado esses recursos e muito mais. De cada R$ 100 produzidos, quase R$ 25 somem em meio à ineficiência do Estado e do setor privado, a falhas de logística e de infraestrutura, ao excesso de burocracia, ao descaso, à corrupção e à falta de planejamento...”;

     c)     a dívida pública brasileira - (interna e externa; federal, estadual, distrital e municipal) –, com projeção para 2015, apenas segundo a proposta do Orçamento Geral da União, de exorbitante e insuportável desembolso de cerca de R$ 1,356 trilhão, a título de juros, encargos, amortização e refinanciamentos (apenas com esta rubrica, previsão de R$ 868 bilhões), a exigir alguns fundamentos da sabedoria grega:
- pagar, sim, até o último centavo;
- rigorosamente, não pagar com o pão do povo;
- realizar uma IMEDIATA, abrangente, qualificada, independente e eficaz auditoria... (ver também www.auditoriacidada.org.br);

Isto posto, torna-se absolutamente inútil lamentarmos a falta de recursos diante de tão descomunal sangria que dilapida o nosso já combalido dinheiro público, mina a nossa capacidade de investimento e de poupança e, mais grave ainda, afeta a credibilidade de nossas instituições, negligenciando a justiça, a verdade, a honestidade e o amor à pátria, ao lado de abissais desigualdades sociais e regionais e de extremas e sempre crescentes necessidades de ampliação e modernização de setores como: a gestão pública; a infraestrutura (rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos); a educação; a saúde; o saneamento ambiental (água tratada, esgoto tratado, resíduos sólidos tratados, macrodrenagem urbana, logística reversa); meio ambiente; habitação; mobilidade urbana (trânsito, transporte, acessibilidade); minas e energia; emprego, trabalho e renda; agregação de valor às commodities; sistema financeiro nacional; assistência social; previdência social; segurança alimentar e nutricional; segurança pública; forças armadas; polícia federal; defesa civil; logística; pesquisa e desenvolvimento; ciência, tecnologia e inovação; cultura, esporte e lazer; turismo; comunicações; qualidade (planejamento – estratégico, tático e operacional –, transparência, eficiência, eficácia, efetividade, economicidade – “fazer mais e melhor, com menos” –, criatividade, produtividade, competitividade); entre outros...

São, e bem o sabemos, gigantescos desafios mas que, de maneira alguma, abatem o nosso ânimo e nem arrefecem o nosso entusiasmo e otimismo nesta grande cruzada nacional pela cidadania e qualidade, visando à construção de uma Nação verdadeiramente participativa, justa, ética, educada, civilizada, qualificada, livre, soberana, democrática e desenvolvida, que possa partilhar suas extraordinárias e generosas riquezas, oportunidades e potencialidades com todas as brasileiras e com todos os brasileiros. Ainda mais especialmente no horizonte de investimentos bilionários previstos e que contemplam eventos como a   Olimpíada de 2016; as obras do PAC e os projetos do Pré-Sal, à luz das exigências do século 21, da era da globalização, da internacionalização das organizações, da informação, do conhecimento, da inovação, das novas tecnologias, da sustentabilidade e de um possível e novo mundo da justiça, da liberdade, da paz, da igualdade – e com equidade –, e da fraternidade universal...

Este é o nosso sonho, o nosso amor, a nossa luta, a nossa fé, a nossa esperança... e perseverança!

O BRASIL TEM JEITO!...   
     
        


           

terça-feira, 15 de setembro de 2009

A CIDADANIA E A LEGITIMIDADE DO JUDICIÁRIO

“...Há quem acreditou poder captar um nexo entre princípio de representação e publicidade do poder, como Carlos Schmidt, segundo o qual ‘a representação apenas pode ocorrer na esfera da publicidade’ e ‘não existe nenhuma representação que se desenvolva em segredo e a sós’, donde ‘um parlamento tem caráter representativo apenas na medida em que se acredita que a sua atividade é pública’ [1928, p. 208]. Sob esse aspecto, é essencial à democracia o exercício dos vários direitos de liberdade, que permitem a formação da opinião pública e asseguram assim que as ações dos governantes sejam subtraídas ao funcionamento secreto da câmara de conselho, desentocadas das sedes ocultas em que procuram fugir dos olhos do público, esmiuçadas, julgadas e criticadas quando tornadas públicas.”
(NORBERTO BOBBIO, in ESTADO, GOVERNO, SOCIEDADE – Por uma teoria geral da política; tradução Marco Aurélio Nogueira – Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987, página 30).

Para o nosso trabalho de MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE buscamos mais um IMPORTANTE e INTERESSANTE artigo publicado no Jornal ESTADO DE MINAS, edição de 8 de novembro de 2008, Caderno OPINIÃO, página 9, de autoria de MARCELO CAMPOS GALUPPO, Professor universitário, presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e de Pós-graduação em Direito, cuja reflexão merece INTEGRAL transcrição:

“Legitimidade do Judiciário

Em artigo nesta seção – “Corrupção e o Judiciário (9/9/08) -, escrevi que uma pesquisa sobre corrupção no Brasil apontava que, de todos os poderes, o mais corrupto seria, como a percepção popular, o Poder Judiciário. Levantei duas hipóteses para explicar o fenômeno. A primeira diz respeito ao fato de que o Judiciário não tem a exposição midiática nem da Polícia Federal, nem do Poder Legislativo e, por isso, suas ações são invisíveis ao imaginário popular. A segunda diz respeito ao fato de que atos que coíbem abusos de poder podem ser percebidos como manifestação de corrupção.

Essas questões tocam em um problema com o qual o Judiciário precisa lidar: de déficit de legitimidade. Se remontarmos à origem do Constitucionalismo, perceberemos que a lógica da separação dos poderes advinha de uma desconfiança popular em relação aos poderes constituídos. A reivindicação de que as leis deveriam ser elaboradas apenas pelo Legislativo decorria do fato de que somente esse poder emanava do próprio povo. Em outros termos, enquanto o Poder Executivo se constituía hereditariamente e o Judiciário por nomeação, a legitimidade do Legislativo provinha do próprio povo, por meio do voto. A partir do século 18, o Executivo passou a ser constituído também pelo voto popular e a contar com um novo modo de legitimação: a legitimação democrática. O Judiciário, no entanto, não conta, salvo casos excepcionais, com esse modo de legitimação, razão pela qual ele parece registrar déficit de legitimidade. Some-se a isso o fato de que os seus integrantes são vitalícios, o que o separa ainda mais da lógica da legitimação pelo sufrágio, que pressupõe a temporariedade do mandato.

Apesar de não se legitimar pelo voto, o Judiciário não é completamente destituído de legitimidade, que decorre, no caso, daquilo que Max Weber chamou de dominação nacional. Analisando o que isso significa, Weber identifica a racionalidade com a eficiência dos meios para atingir determinado fim, demonstrando que o conceito de eficiência está ligado, por sua vez, ao conceito de conhecimento. Quanto mais conhecimento se detém, maiores as probabilidades de escolher eficientemente os meios para realizar uma ação. É por isso que, na modernidade, os juízes são escolhidos por concurso público, e não por sorteio, como se fazia em Atenas, no século 4 a. C. Modernamente, a legitimidade do Judiciário assenta-se em sua capacidade de resolver os conflitos sociais.

No entanto, essa não é a única condição de legitimidade do Judiciário. A legitimidade não se assenta apenas na eficiência, mas também na pretensão de correção normativa contida em suas decisões: espera-se que as sentenças e acórdãos judiciais sejam justos porque, se o direito for reduzido à mera eficiência, ou à mera força necessária para atingir a eficiência, não mais é possível distingui-lo da política. Sem referência ao conceito de justiça, o direito deixa de ser direito. Ora, no Brasil, um problema grave é o da ineficiência do Judiciário em resolver as causas que deveria solucionar rapidamente. Lembrando Rui Barbosa: “a justiça tardia é na verdade uma injustiça”. Mas, se sacrificarmos os direitos constitucionais, sobretudo aqueles que dizem respeito à defesa judicial, correremos o risco de produzir decisões injustas. A grande dificuldade é conciliar essas duas exigências. No entanto, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) professora Carmem Lúcia Antunes Rocha tem dito, muito apropriadamente, que seria problemático conciliar uma justiça que decide lides artesanalmente com uma sociedade que as produz industrialmente. Cada ministro do STF recebe por semana uma média de 50 processos. É impossível emitir votos para tal volume de processos. E acredito que a situação dos demais membros do Judiciário seja ainda mais grave. Como conciliar a quantidade necessária de decisões judiciais com a qualidade que se espera delas? Se quiser resolver o problema de seu déficit de legitimidade, o Judiciário precisa equacionar eficiência e justiça, já que não é possível constituir-se pelo voto. As condições para isso, no entanto, não parecem favoráveis.”

Num grande esforço para compreensão da problemática colocada, nos recorremos à pedagogia da cidadania e aos ditames da CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, que postula nos enunciados que se seguem:

Art. 2° - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3° - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
.....................................................................

Art. 37 – A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
.....................................................................

Assim, entre tantas, buscamos uma poderosa LIÇÃO do texto: “...Quanto mais conhecimento se detém, maiores as probabilidades de escolher eficientemente os meios para realizar uma ação.” E nesta MOBILIZAÇÃO queremos reunir TODAS as forças VIVAS do País para, com o mesmo ENTUSIASMO, a mesma FÉ, a mesma DETERMINAÇÃO, o mesmo PATRIOTISMO, para a construção de uma SOCIEDADE verdadeiramente LIVRE, JUSTA, DESENVOLVIDA e SOLIDÁRIA.

O BRASIL TEM JEITO!...