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domingo, 13 de junho de 2010

A CIDADANIA E OS ONZE ANOS DE CONSTITUIÇÃO

“[...] A conquista da sustentabilidade

94. Rapidamente, porém, está se formando e se expandindo um consenso em torno da idéia de que sustentabilidade implica democracia política, equidade social, eficiência econômica, conservação ambiental e diversidade cultural – e essa parece ser a mais poderosa síntese emergente neste final de século. Ela não tem condições ainda de influenciar predominantemente o comportamento dos atores individuais e coletivos atuais, mas seu influxo sobre o pensamento e a prática política e social nas próximas décadas será, com certeza, decisivo.”
(Extraído de Uma nova formação política no Brasil – Fórum Brasil Século XXI. – Instituto de Política: Brasília, 1998, página 73).

Mais uma IMPORTANTE contribuição para o nosso trabalho de MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE vem de artigo publicado no Jornal ESTADO DE MINAS, edição de 8 de setembro de 1999, Caderno OPINIÃO, página 7, de autoria de CARMEM LÚCIA ANTUNES ROCHA, Advogada, que merece INTEGRAL transcrição:

“Onze anos de Constituição

A Constituição da República completou onze anos de vigência neste 5 de outubro. Não se tem neste número a força marcante de década, nem o glamour dos 15 anos, por exemplo, o que mereceria, talvez, uma valsa... Nem os tempos são de passos fáceis, à maneira de uma dança. Ao contrário, estamos vivendo momentos difíceis. A brasilidade está perplexa, insegura. 500 anos do descobrimento de nossa terra pelos portugueses e parece que o Brasil ainda não se descobriu, ou pelo menos, encontrou o caminho de sua nacional identidade, de sua irrenunciável nacionalidade.

A Constituição brasileira de 1988 representou uma via pela qual se poderia – e se poderá ainda – resgatar os passos perdidos para a construção de uma democracia baseada na cidadania atuante e responsável.

Onze anos após o ato-esperança de fundação da Nova República (ou de refundação daquela que se esboçara cem anos antes), a Constituição já não guarda a mesma feição de repositório das nossas melhores perspectivas, mas ainda continua sendo o nosso mais seguro baluarte para chegarmos ao Estado Democrático de Direito.

Talhada, retalhada e retaliada por vinte e nove emendas constitucionais (vinte e três nas normas de seu corpo permanente e seis denominadas de “revisão”), a Constituição da República vem sendo desobedecida reiteradamente, inclusive e principalmente pelos Poderes Públicos. A despeito de suas normas, reitera-se a edição de medidas provisórias, em flagrante desrespeito à excepcionalidade deste instituto no sistema. A omissão legislativa faz com que, onze anos após a sua promulgação, normas várias daquele Documento não tenham aplicabilidade plena por ausência de leis regulamentadoras. A ordem econômica, que tem como finalidade a Justiça Social, e como seus fundamentos, dentre outros, a soberania nacional e a busca do pleno emprego, convive com uma visível, tocante e angustiante injustiça, que estende a mão à nossa porta. As legiões de desempregados são os verdadeiros e mal vividos juros entregues ao FMI, qual Drácula da economia, a sobreviver à custa do sangue de brasileiros mal viventes, meros sobreviventes talvez, sob viadutos imundos e inundados de miséria e desespero novos escravos vitimados pelo neoliberalismo. Homens por trás da fome perambulam por estradas de terra, as quais são postas à andança cansada, mas que não se prestam a serem espaços onde possam os caminhantes meio sem rumo plantar novas sementes de um futuro com mais Justiça para si e para os que vierem depois. Não faltam normas na Constituição sobre qualquer destes temas. O que tem faltado mesmo é a vontade política para dar comprimento integral a elas.

Os últimos onze anos, contudo, não foram ermos de conquistas para o Brasil. Amadureceu um pouco a cidadania, que ainda tem muito que andar para atingir a sua madureza. Pela primeira vez na República se tem o período de uma década sem golpes frontais e formais à Constituição, conquanto seja bem certo ter sido ela fraudada neste período e não poucas vezes. Mas o início da década mostrou a possibilidade de responsabilizar-se o agressor da ordem jurídica. A lição não é de ser esquecida. O pior exemplo de impunidade é o dos governantes, porque o modelo que passa, especialmente aos mais jovens, fortalece a corrupção, a falta de ética, a imoralidade nas relações sociais, criando-se uma sociedade cada vez mais individualista, menos humana e menos civilizada. E tudo isso é o contrário do modelo de convivência política traçada para o Estado brasileiro pela Constituição de 1988. Ali se prevê uma sociedade fraterna, justa e pluralista, segundo a qual caminharíamos de maneira nova na construção de uma sociedade na qual as desigualdades seriam diminuídas, a pobreza e a miséria erradicadas e a dignidade humana respeitada. Tais princípios conduzem a uma sociedade em que não há excluídos, antes se terá a formação de uma sociedade inclusiva, onde o universo de pessoas que a compõe terá garantida a universalidade de seus direitos, especialmente aqueles reconhecidos como fundamentais.

O Brasil tem tudo para dar certo, inclusive uma Constituição que lhe propicia os caminhos e os instrumentos para ser uma República de todos e para todos os brasileiros. Se o Brasil ainda e sempre é e tem “um grande futuro”, ao qual nunca se chega, a culpa não é da Constituição. Não tem ela o condão de ensinar governantes a serem ótimos administradores. Expõe as regras do jogo democrático, mas não traz fórmula mágica para ensinar alguém a bem governar. Tal como as regras de futebol, nas quais não se embute a genialidade de Pelé. Mas se o jogo for cumprido segundo as regras, pode a partida não acabar com muitos gols, mas será levada com civilidade e segurança. Para ganhar é preciso, além e necessariamente de se obedecer às regras do jogo, ter vocação para o espetáculo do gol. O jogo não ganho não é culpa das regras, mas daquele que entrou em campo e, sem saber jogar, prefere culpá-las e alegar estar a falha na impossibilidade de submeter as normas às suas condições e limites.

Os percalços têm sido parte do dia-a-dia de nossa história. Descobertos há 500 anos, não conseguimos ainda navegar em mares democráticos, nem mesmo nestes últimos onze anos, nos quais contamos, pelo menos no início deste período, com uma Constituição que tanto poderia nos ter propiciado. Não é tempo ainda de desanimar. Afinal, navegar (ainda e sempre) é preciso. Viver...”

São páginas como essas – se com ONZE ou VINTE anos, que o cenário ainda resiste – que nos APONTAM os gigantescos DESAFIOS que por isso mesmo nos MOTIVAM e nos FORTALECEM nesta grande CRUZADA NACIONAL visando a construção de uma NAÇÃO verdadeiramente JUSTA, ÉTICA, EDUCADA, LIVRE, DESENVOLVIDA e SOLIDÁRIA, que possa PARTILHAR suas EXTRAORDINÁRIAS RIQUES e POTENCIALIDADES com TODOS os BRASILEIROS e com TODAS as BRASILEIRAS, especialmente no horizonte de INVESTIMENTOS BILIONÁRIOS previstos para eventos como a COPA DO MUNDO DE 2014, a OLIMPÍADA DE 2016 e os projetos do PRÉ-SAL, segundo as exigências da MODERNIDADE e de um mundo da PAZ e FRATERNIDADE UNIVERSAL...

Este é o nosso SONHO, a nossa LUTA, o nosso AMOR, a nossa FÉ e a nossa ESPERANÇA!...

O BRASIL TEM JEITO!...

terça-feira, 15 de setembro de 2009

A CIDADANIA E A LEGITIMIDADE DO JUDICIÁRIO

“...Há quem acreditou poder captar um nexo entre princípio de representação e publicidade do poder, como Carlos Schmidt, segundo o qual ‘a representação apenas pode ocorrer na esfera da publicidade’ e ‘não existe nenhuma representação que se desenvolva em segredo e a sós’, donde ‘um parlamento tem caráter representativo apenas na medida em que se acredita que a sua atividade é pública’ [1928, p. 208]. Sob esse aspecto, é essencial à democracia o exercício dos vários direitos de liberdade, que permitem a formação da opinião pública e asseguram assim que as ações dos governantes sejam subtraídas ao funcionamento secreto da câmara de conselho, desentocadas das sedes ocultas em que procuram fugir dos olhos do público, esmiuçadas, julgadas e criticadas quando tornadas públicas.”
(NORBERTO BOBBIO, in ESTADO, GOVERNO, SOCIEDADE – Por uma teoria geral da política; tradução Marco Aurélio Nogueira – Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987, página 30).

Para o nosso trabalho de MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE buscamos mais um IMPORTANTE e INTERESSANTE artigo publicado no Jornal ESTADO DE MINAS, edição de 8 de novembro de 2008, Caderno OPINIÃO, página 9, de autoria de MARCELO CAMPOS GALUPPO, Professor universitário, presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e de Pós-graduação em Direito, cuja reflexão merece INTEGRAL transcrição:

“Legitimidade do Judiciário

Em artigo nesta seção – “Corrupção e o Judiciário (9/9/08) -, escrevi que uma pesquisa sobre corrupção no Brasil apontava que, de todos os poderes, o mais corrupto seria, como a percepção popular, o Poder Judiciário. Levantei duas hipóteses para explicar o fenômeno. A primeira diz respeito ao fato de que o Judiciário não tem a exposição midiática nem da Polícia Federal, nem do Poder Legislativo e, por isso, suas ações são invisíveis ao imaginário popular. A segunda diz respeito ao fato de que atos que coíbem abusos de poder podem ser percebidos como manifestação de corrupção.

Essas questões tocam em um problema com o qual o Judiciário precisa lidar: de déficit de legitimidade. Se remontarmos à origem do Constitucionalismo, perceberemos que a lógica da separação dos poderes advinha de uma desconfiança popular em relação aos poderes constituídos. A reivindicação de que as leis deveriam ser elaboradas apenas pelo Legislativo decorria do fato de que somente esse poder emanava do próprio povo. Em outros termos, enquanto o Poder Executivo se constituía hereditariamente e o Judiciário por nomeação, a legitimidade do Legislativo provinha do próprio povo, por meio do voto. A partir do século 18, o Executivo passou a ser constituído também pelo voto popular e a contar com um novo modo de legitimação: a legitimação democrática. O Judiciário, no entanto, não conta, salvo casos excepcionais, com esse modo de legitimação, razão pela qual ele parece registrar déficit de legitimidade. Some-se a isso o fato de que os seus integrantes são vitalícios, o que o separa ainda mais da lógica da legitimação pelo sufrágio, que pressupõe a temporariedade do mandato.

Apesar de não se legitimar pelo voto, o Judiciário não é completamente destituído de legitimidade, que decorre, no caso, daquilo que Max Weber chamou de dominação nacional. Analisando o que isso significa, Weber identifica a racionalidade com a eficiência dos meios para atingir determinado fim, demonstrando que o conceito de eficiência está ligado, por sua vez, ao conceito de conhecimento. Quanto mais conhecimento se detém, maiores as probabilidades de escolher eficientemente os meios para realizar uma ação. É por isso que, na modernidade, os juízes são escolhidos por concurso público, e não por sorteio, como se fazia em Atenas, no século 4 a. C. Modernamente, a legitimidade do Judiciário assenta-se em sua capacidade de resolver os conflitos sociais.

No entanto, essa não é a única condição de legitimidade do Judiciário. A legitimidade não se assenta apenas na eficiência, mas também na pretensão de correção normativa contida em suas decisões: espera-se que as sentenças e acórdãos judiciais sejam justos porque, se o direito for reduzido à mera eficiência, ou à mera força necessária para atingir a eficiência, não mais é possível distingui-lo da política. Sem referência ao conceito de justiça, o direito deixa de ser direito. Ora, no Brasil, um problema grave é o da ineficiência do Judiciário em resolver as causas que deveria solucionar rapidamente. Lembrando Rui Barbosa: “a justiça tardia é na verdade uma injustiça”. Mas, se sacrificarmos os direitos constitucionais, sobretudo aqueles que dizem respeito à defesa judicial, correremos o risco de produzir decisões injustas. A grande dificuldade é conciliar essas duas exigências. No entanto, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) professora Carmem Lúcia Antunes Rocha tem dito, muito apropriadamente, que seria problemático conciliar uma justiça que decide lides artesanalmente com uma sociedade que as produz industrialmente. Cada ministro do STF recebe por semana uma média de 50 processos. É impossível emitir votos para tal volume de processos. E acredito que a situação dos demais membros do Judiciário seja ainda mais grave. Como conciliar a quantidade necessária de decisões judiciais com a qualidade que se espera delas? Se quiser resolver o problema de seu déficit de legitimidade, o Judiciário precisa equacionar eficiência e justiça, já que não é possível constituir-se pelo voto. As condições para isso, no entanto, não parecem favoráveis.”

Num grande esforço para compreensão da problemática colocada, nos recorremos à pedagogia da cidadania e aos ditames da CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, que postula nos enunciados que se seguem:

Art. 2° - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3° - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
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Art. 37 – A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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Assim, entre tantas, buscamos uma poderosa LIÇÃO do texto: “...Quanto mais conhecimento se detém, maiores as probabilidades de escolher eficientemente os meios para realizar uma ação.” E nesta MOBILIZAÇÃO queremos reunir TODAS as forças VIVAS do País para, com o mesmo ENTUSIASMO, a mesma FÉ, a mesma DETERMINAÇÃO, o mesmo PATRIOTISMO, para a construção de uma SOCIEDADE verdadeiramente LIVRE, JUSTA, DESENVOLVIDA e SOLIDÁRIA.

O BRASIL TEM JEITO!...