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segunda-feira, 23 de maio de 2011

A CIDADANIA, 200 ANOS DO BRASIL E O DEVER DA INFORMAÇÃO

CIÊNCIA E MEIOS DE COMUNICAÇÃO PRECISAM DESENVOLVER PARCERIA PRODUTIVA EM NOME DE VALORES COMUNS, GARANTINDO A DEMOCRATIZAÇÃO DO CONHECIMENTO

ANÁLISE

“O DEVER DA INFORMAÇÃO

Os desafios de desenvolver ciência e tecnologia num país como o Brasil são gigantescos. E por inúmeras razões. A primeira delas esbarra na educação brasileira: educação para o novo, para o curioso, para querer aprender. Nossos alunos que vivem em áreas de vulnerabilidade social têm poucas ou quase nulas chances de chegarem perto da ciência. Interesse eles têm de sobra, prova disso são eventos promovidos para celebrar a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia. A cada edição é possível ver como crianças e adolescentes são ávidos por aprender, por desenvolver algo inusitado, criar engenhocas. Eles vibram. E aqueles que têm a oportunidade vão longe. Mas, onde não há incentivo, informação e oportunidade, esses adultos se em tolhidos dessa possibilidade.

A ciência não pode ser pensada desvinculada do nosso cenário social, afastada de nossas principais carências, distante de nossos propósitos de civilização. E um dos grandes desafios que estão colocados para os cientistas, universidades, centros de pesquisa e setor produtivo é exatamente estreitar essa contato com a sociedade. Informação é insumo básico, que precisa circular nos dois sentidos: da sociedade para os cientistas e desses para todas as pessoas. Os dois lados precisam aprender como fazer funcionar esse processo.

É preciso estabelecer uma comunicação com as comunidades, com a cidade e com o estado onde estão inseridos os centros de estudos. Além disso, é fundamental mobilizar as consciências para o diálogo. Os cientistas interagem pouco com a sociedade. Salvo as raras exceções, pesquisadores não gostam de falar fora de seu círculo profissional, principalmente com a imprensa. Temem que sua fala seja deturpada, que sua tese não seja apresentada na íntegra e, no fundo, preocupam-se apenas com o reconhecimento por seus pares. A informação à sociedade, que é razão de seu trabalho (e base de financiamento público de seus projetos), quando existe, fica em segundo plano.

Para ter ideia, em Minas Gerais, em 2010, a Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapemig) executou nada menos que R$ 284 milhões, dos quais, R$ 233 milhões provenientes do tesouro estadual. O restante, R$ 51 milhões, foi obtido de recursos próprios, convênios e outras captações externas. De 2003 a 2010, o orçamento da Fapemig, que apóia estudos em diversas áreas do conhecimento e da inovação tecnológica, saltou de R$ 23 milhões para R$ 233 milhões. Ao longo de seus 24 anos, a fundação já apoiou mais de 10 mil projetos e lançou dezenas de editais. Grande parte desse patrimônio não é conhecido pela população.

Não basta que se invista em ciência e tecnologia e que se aumentem as verbas para novos editais de estudos se a sociedade continuar à margem do processo. É fundamental que o diálogo seja incentivado. Há várias ações possíveis. Promover a semana de ciência e tecnologia anualmente já é um passo, mas acanhado demais diante da vastidão de assuntos e novidades gerados pelos milhares de pesquisas produzidas no Brasil. Nos países desenvolvidos essa integração está mais consolidada. Neles, ciência é segmento que se integra de forma avançada e sem preconceitos com o setor produtivo. Além disso, são comuns as doações de cidadãos para os centros de pesquisa, como forma de apoiar e encorajar os cientistas. Não há cultura de antagonismo: os resultados da ciência são compreendidos como um bem público, mesmo quando incentivados por recursos particulares de empresas e pessoas físicas.

Incorporar a ciência na vida social obriga a rever todo o processo educacional. É preciso que as escolas se mexem, promovam mais eventos, levem os alunos aos centros de ciência – todos têm algum programa de visitas e de aproximação com a comunidade. Além disso, a figura do cientista precisa ser mais bem compreendida pelos jovens, o conhecimento científico valorizado por seu potencial civilizador, os valores da sociedade dirigidos para o bem comum (e não para o egoísmo consumista que tomou conta do mundo). A ciência é também uma forma de desenvolver o espírito público e a ética social.

Por fim, é fundamental um esforço conjunto entre cientistas e profissionais de comunicação. A imprensa precisa se sensibilizar para a necessidade de veicular informações científicas relevantes para a sociedade. Para isso, será necessário um trabalho de preparação dos profissionais de comunicação, em termos de conhecimento e capacidade de levar o saber técnico a todos. Por outro lado, os cientistas e centros de pesquisa precisam apostar na democratização do conhecimento como uma de suas tarefas e deveres de ofício. Ao lado do crescimento das publicações científicas – que já é um fato em nosso meio – é importante criar um novo cenário informativo, mais ampliado e popular, que coloque a ciência no centro das preocupações das pessoas comuns. Elas, afinal de contas, são a origem e a razão de ser da ciência.
(CRISTIANA ANDRADE, em artigo publicado no jornal ESTADO DE MINAS, edição de 12 de março de 2011, Caderno PENSARBRASIL, página 24).

Mais uma IMPORTANTE e OPORTUNA contribuição para o nosso trabalho de MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE vem de artigo publicado no mesmo veículo, edição de 19 de maio de 2011, Caderno OPINIÃO, página 7, de autoria de TADEU BARRETO GUIMARÃES, Diretor do Escritório de Prioridades Estratégicas do Governo de Minas, que merece igualmente INTEGRAL transcrição:

“Brasil, 200 anos

Um dos ganhos da reforma da gestão pública, iniciada no Brasil, no governo FHC, foi o fato de que essa nova agenda contribuiu para ampliar a capacidade administrativa de governar com efetividade e eficiência, voltando à ação dos servidores do estado para o atendimento dos cidadãos. Abordo esse tema porque há algumas décadas falar sobre gestão pública era algo não concebido em nosso cotidiano. Hoje, o assunto está presente de maneira rotineira nos noticiários. A gestão se tornou um tema central para os governos devido à maior exigência por serviços de qualidade frente às aceleradas mudanças sociais e econômicas pelas quais passa a sociedade contemporânea.

Mesmo que a agenda do movimento pela reforma da gestão pública no Brasil esteja claramente incompleta, percebe-se que ela produziu avanços significativos nos dois últimos mandatos presidenciais e, principalmente, em alguns estados da federação. Podemos citar os casos de Santa Catarina, Paraná, Pernambuco, Espírito Santo, Ceará e, sem nenhuma parcialidade, Minas Gerais.

No exemplo de Minas Gerais, o governo estadual teve papel protagonista nessa agenda com a implementação de um novo modelo de gestão pública: a primeira onda do Choque de Gestão (2003-2006) e o Estado para Resultados (2007-2010). Agora, com as contas equilibradas e com uma gestão orientada para resultados reconhecida fora e dentro de Minas, o governo inova mais uma vez ao implementar um modelo que inclui a participação da sociedade na construção do futuro de Minas. O principal objetivo que move a Gestão para a Cidadania, a terceira geração da nossa agenda, é que no centro de tudo e de todas as políticas públicas esteja o cidadão.

Agora, a pouco mais de uma década para comemorarmos os duzentos anos do Brasil como uma nação independente, o poder público e a sociedade civil devem refletir sobre a cara que gostaríamos que a nossa nação passe a ter em 2022. Esse é o convite. Afinal, 10 anos é um tempo suficiente para que certas políticas públicas amadureçam e apresentem resultados. Devemos e podemos pensar em acelerar os resultados obtidos com a educação, na incorporação da inovação no processo produtivo, na criação de um sistema moderno de serviços públicos, no desenvolvimento regional, na integração dos esforços públicos e privados para a melhoria do ambiente urbano e da infraestrutura, em uma política social flexível com um amplo leque de ações e instrumentos, e no desenvolvimento sustentável de nosso país.

A renovação e a ampliação dessa agenda devem incluir uma mudança de paradigmas, deve passar pela construção de uma gestão mais profissional, eficaz, eficiente e de um estado cada vez mais aberto, com capacidade para atrair talentos, estruturar parcerias, engajar a sociedade, acolher boas idéias e projetos. E construir junto aos demais poderes, na busca de melhoria da qualidade de vida.

Esse diálogo será abordado durante o lançamento do livro 2022 – Propostas para um Brasil Melhor no ano do bicentenário, hoje, às 16 horas, no auditório do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), na capital mineira. A proposta do livro, uma publicação das editoras Elsevier e Campus, foi a de que 31 especialistas pensassem em caminhos e metas realistas para serem estabelecidas e possivelmente atingidas até o ano do nosso bicentenário como nação independente. O livro pretende contribuir para a necessária reflexão sobre os caminhos que podemos percorrer nos próximos anos.”

Eis, pois, mais EXPRESSSIVAS e ADEQUADAS abordagens e REFLEXÕES que acenam para a IMPERIOSA e URGENTE necessidade de uma MUDANÇA RADICAL na condução da VIDA do PAÍS, o que também aponta para o INDESVIÁVEL caminho da EDUCAÇÃO como PRIORIDADE ABSOLUTA das ações de GOVERNO e da SOCIEDADE CIVIL, vez que os PROBLEMAS que vivemos NÃO podem SER RESOLVIDOS com o mesmo tipo de PENSAMENTO que vem sendo TRANSMITIDO, especialmente nesses últimos DUZENTOS anos...
São GIGANTESCOS DESAFIOS que ainda mais nos MOTIVAM e nos FORTALECEM nesta grande CRUZADA NACIONAL pela CIDADANIA E QUALIDADE, visando à construção de uma NAÇÃO verdadeiramente JUSTA, ÉTICA, EDUCADA, QUALIFICADA, LIVRE, DESENVOLVIDA e SOLIDÁRIA, que possa PARTILHAR suas EXTRAORDINÁRIAS RIQUEZAS, OPORTUNIDADES e POTENCIALIDADES com TODOS os BRASILEIROS e com TODAS as BRASILEIRAS, especialmente no horizonte de INVESTIMENTOS BILIONÁRIOS previstos para eventos como a CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (RIO + 20) em 2012, a COPA DAS CONFEDERAÇÕES DE 2013, a COPA DO MUNDO DE 2014, a OLIMPÍADA DE 2016, as OBRAS do PAC e os projetos do PRÉ-SAL, segundo as exigências do SÉCULO 21, da era da GLOBALIZAÇÃO, da INFORMAÇÃO, do CONHECIMENTO, das NOVAS TECNOLOGIAS, da SUSTENTABILIDADE e de um NOVO mundo da PAZ e FRATERNIDADE UNIVERSAL...

Este é o nosso SONHO, o nosso AMOR, a nossa FÉ e a nossa ESPERANÇA!...

O BRASIL TEM JEITO!...

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

A CIDADANIA E A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA

“O milagre de Copiapó

[...] É hora de mais inteligência fecundada pela humildade e confiança em Deus que o deserto vivido no fundo da mina São José produziu como sabedoria no coração daqueles mineiros. É hora, e já passou da hora, da recuperação, por membros da Igreja Católica, do seu lugar ético: orientar e influenciar no processo eleitoral, longe de manipulações de caráter partidário e de uso tendencioso de pronunciamentos para prejudicar um candidato em favor de outro. É hora de corrigir, ainda há tempo, equívocos em pronunciamentos e manipulações que vão destruindo a possibilidade do diálogo civilizado e a partilha de entendimentos que devem anteceder àqueles que se localizam no âmbito partidário ou na simples simpatia pessoal e ideológica. É hora de todos os cristãos se deixarem iluminar pela fé e confiança, como as professadas pelos mineiros do Deserto do Atacama, congregados e entrelaçados pela compreensão de que os princípios e valores cristãos incluem a fidelidade à vida, a defesa e promoção de sua dignidade em todas as etapas: desde a fecundação até o declínio com a morte natural. E, tudo isso, sem prescindir de ações que possam, com mais rapidez, arrancar os pobres da miséria, consolidar processos e estratégias sociais que concretizem uma condição social digna da vida humana. No conjunto rico dos critérios e normas advindos da fidelidade devida aos valores cristãos, incluem-se a defesa da vida e o compromisso com os pobres para que semelhante ao milagre de Copiapó se assista e se viva, de fato, o “milagre do Brasil”.”
(DOM WALMOR OLIVEIRA DE AZEVEDO, Arcebispo metropolitano de Belo Horizonte, em artigo publicado no Jornal ESTADO DE MINAS, edição de 15 de outubro de 2010, Caderno OPINIÃO, página 7).

Mais uma IMPORTANTE e também OPORTUNA contribuição para o nosso trabalho de MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE vem de artigo publicado no mesmo veículo, edição de 18 de outubro de 2010, Caderno DIREITO & JUSTIÇA, página principal, de autoria de FRANCISCO DIRCEU BARROS, Promotor de Justiça Eleitoral, mestre em direito,autor dos livros Direito eleitoral, Resumo do Direito Eleitoral e Direito processual eleitoral, da Editora Campus-Elsevier, que merece INTEGRAL transcrição:

“A constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Ao suspender os efeitos de uma condenação sofrida por uma deputada estadual, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli defendeu uma reflexão sobre a adequação constitucional da Lei da Ficha Limpa. A possibilidade de políticos indecentes se tornarem inelegíveis, motivada por práticas de crimes, é de primordial importância para o pleno aperfeiçoamento do regime democrático.

A Constituição cidadã ordena que devemos ter mecanismos para impedir que disputem eleições candidatos que, em análise da vida pregressa, podemos concluir que serão uma séria ameaça à probidade administrativa e à moralidade. Nesse sentido, o Brasil, que enseja entrar no primeiro mundo, deve responder a quatro perguntas: é razoável um aspirante a um mandato eletivo que tem vários processos criminais e responde a várias ações civis públicas por improbidade administrativa em virtude de desvios de verbas públicas, ser elegível? Ou seja, ser candidato a gerir os recursos oriundos do Estado?; a moralidade não seria a primeira característica a ser averiguada como condição de elegibilidade a um aspirante a cargo público?; deve haver condições éticas mínimas necessárias para ocupar um cargo político?; o princípio do estado de inocência é o escudo fiel protetor dos políticos corruptos e um fator intransponível que permite a perpetuação de seres ímprobos no poder?

Evitar que acusados sejam elegíveis mesmo antes do trânsito em julgado de uma sentença condenatória proferida por um órgão colegiado é dar ensejo a um grande debate que pode ter como tema central o hipotético conflito entre o princípio da não culpabilidade antecipada e o princípio da vida pregressa proba. Um de índole processual penal defende que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Outro de índole administrativo-eleitoral defende que, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, deve ser considerada a conduta moral baseada na vida pregressa do pretenso candidato. Tal conflito só pode ser resolvido pelo princípio da proporcionalidade, que é operado por meio da verificação, pelo juiz, de determinado caso, no qual surja o conflito de dois interesses juridicamente protegidos.

Em caso afirmativo, deverão esses interesses ser pesados e ponderados. A partir daí, estabelecer-se-ão os limites de atuação das normas, na verificação do interesse predominante. Desse modo, o magistrado, mediante minuciosa valoração dos interesses, decidirá em que medida deve-se prevalecer um ou outro interesse, impondo as restrições necessárias ao resguardo de outros bens jurídicos.

Realmente, o julgador depara com dilemas em que a solução de um problema processual implica o sacrifício de um valor conflitante com outro, não obstante ambos terem proteção legal. Neste caso, devemos valorar os princípios em conflito, estabelecendo que direito ou prerrogativa deva prevalecer.

Na valoração dos princípios conflitantes, há duas afirmações a serem fixadas: “não permitir” que um pretenso candidato com vida pregressa reconhecidamente ímproba concorra a um cargo público viola o princípio da não culpabilidade antecipada; “permitir” que um candidato com as mesmas características concorra a um cargo público viola o princípio da vida pregressa proba.

Na solução do conflito, é preciso desvendar o seguinte paradigma: se quaisquer das soluções afrontarão direitos, qual a solução menos injusta, ou seja, qual a solução que, dentro das desvantagens, apresentará mais vantagem à solução do litígio, de modo que se dê a solução concreta mais justa?

Defendemos a prevalência do princípio da vida pregressa proba e entendemos que nenhuma liberdade pública é absoluta, portanto, quando se percebe que a moralidade é tutelada como princípio coletivo, deve-se impor o sacrifício do interesse estritamente individual. Assim, entre um princípio que pode se tornar uma armadura blindada com escopo de proteger atividades imorais e ilícitas, atentando frontalmente as bases de um verdadeiro Estado democrático de direito, deve prevalecer o que defende a moralização das atividades dos homens públicos.

Insta acentuar que o princípio da não culpabilidade antecipada é de natureza processual penal e as instâncias penal e eleitoral são diversas e não vinculativas. Podemos citar dois exemplos dessa total independência das disciplinas: um presidente do Brasil já teve os direitos políticos cassados no âmbito político-eleitoral e no processo criminal, fazendo uso dos princípios da não culpabilidade antecipada que fundamente o in dúbio pro reo, foi absolvido pelo STF. O outro, no âmbito político-eleitoral, é possível a cassação de mandatos apenas baseado na ausência do decoro parlamentar, como aconteceu no escândalo do mensalão, em que alguns dos cassados ainda estão sendo processados criminalmente.

Em nenhum dos dois casos houve violação ao princípio que a doutrina clássica denomina “presunção do estado de inocência”. Por quê? Porque temos que fazer uma divisão. O princípio da não culpabilidade antecipada é direcionado ao processo penal. Aqui, o bem jurídico tutelado é a liberdade individual. E o princípio da vida pregressa proba é destinado ao direito eleitoral. O bem jurídico tutelado é de natureza coletiva, destarte, de interesse de todos, para os quais é primordialmente salutar que a res pública esteja protegida de criminosos e indivíduos ímprobos.

Entendemos que a Lei da Ficha Limpa, além de constitucional, é uma norma primordialmente salutar para reacender a esperança de uma notória diminuição na patente proliferação de políticos desonestos que causam incomensuráveis danos ao erário.”

São, pois, mais páginas de nítido cunho CÍVICO e PEDAGÓGICO que lançam LUZ na defesa do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e nos MOTIVAM e nos FORTALECEM nesta grande CRUZADA NACIONAL pela CIDADANIA E QUALIDADE, visando à construção de uma NAÇÃO verdadeiramente JUSTA, ÉTICA, EDUCADA, CIVILIZADA, LÚCIDA, LIVRE, DESENVOLVIDA e SOLIDÁRIA, que permita a PARTILHA de suas EXTRAORDINÁRIAS RIQUEZAS e POTENCIALIDADES com TODOS os BRASILEIROS e com TODAS as BRASILEIRAS, especialmente no horizonte de INVESTIMENTOS BILIONÁRIOS previstos para eventos como a COPA DO MUNDO DE 2014, a OLIMPÍADA DE 2016 e os projetos do PRÉ-SAL, segundo as exigências do SÉCULO XXI, da era da GLOBALIZAÇÃO, do CONHECIMENTO, da INFORMAÇÃO, das NOVAS TECNOLOGIAS, da SUSTENTABILIDADE e de um mundo da PAZ e FRATERNIDADE UNIVERSAL...

Este é o nosso SONHO, o nosso AMOR, a nossa LUTA, a nossa FÉ e a nossa ESPERANÇA!...

O BRASIL TEM JEITO!...