quarta-feira, 28 de julho de 2010

A CIDADANIA E A ESCOLA PARA A INFÂNCIA


“PARTICULARIDADES LEGAIS

1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

[...] Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (EC nº 19/98 e EC nº 53/2006)
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II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
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VII – garantia de padrão de qualidade;
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de: (EC nº 14/96 e EC nº 53/2006)
I – ensino fundamental e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria;
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IV – educação infantil, em creche ou pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos e idade;
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2. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

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Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Art. 31 . Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.”

Mais uma IMPORTANTE e OPORTUNA contribuição para o nosso trabalho de MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE vem de artigo publicado no Jornal ESTADO DE MINAS, edição de 22 de julho de 2010, Caderno OPINIÃO, página 7, de autoria de DINÉIA DOMINGUES, Integrante do Núcleo Educativo da Pró-Reitoria de Extensão da PUC Minas, que merece INTEGRAL transcrição:

“Escola para a infância


Novidade recente na política e no atendimento educacional brasileiro, a Emenda Constitucional 59/09 acrescentou a etapa pré-escolar da educação infantil à escola básica obrigatória, até então restrita ao ensino fundamental, de 6 a 14 anos. Apresentou também tarefas urgentes para os entes federados, em especial para os municípios, que precisam definir metas orçamentárias exeqüíveis para ampliar vagas públicas, já que as famílias querem pôr suas crianças na pré-escola pública e gratuita e os jovens querem ensino médio, tudo de qualidade. Nesse mesmo contexto regulatório, a Resolução 01/10 do Conselho Nacional de Educação (CNE) reconhece e define como data de corte para entrada no ensino fundamental em 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula da criança que já tiver completado 6 anos. Assim, aquelas que completarem 6 anos nessa data devem ser matriculadas no ensino fundamental e as demais no pré-escolar da educação infantil. O artigo 4º da resolução ressalvou que as crianças de 5 anos de idade que frequentarem por mais de dois anos a etapa pré-escolar podem ingressar no ensino fundamental, evitando que sejam penalizadas pelas intercorrências das regulações, o que deve valer até dezembro de 2012, de acordo com parecer do CNE, dia 8.

Saudamos o posicionamento do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude de Minas Gerais (CAO-II), por acreditar na concepção de educação como um processo amplo, que visa ao desenvolvimento pleno do aluno, apto não apenas a ter acesso ao mundo letrado, como a interagir nele. O CAO-II orienta os promotores de Justiça a acatarem os termos da Resolução 01/10 do CNE, inclusive no que se refere à data de corte. Essa posição tem por base a certeza de que a garantia do direito à educação vai além da mera permanência na escola, mas abarca a qualidade o ensino, cuja eficácia se relaciona com a possibilidade de apropriação e de produção do conhecimento pelo aluno (N.T.02/2010).

O critério adotado pelo CNE e afirmado pela Justiça mineira esclarece os interessados em matricular as crianças cada vez mais cedo na escola até então obrigatória. Não é o caso de ampliar matrículas com base em capacidades, desprezando-se as necessidades das crianças de brincar, se movimentar e interagir. Ler, escrever e outras práticas expressivas humanas decorrem das boas e mais simples experiências de sentir e perceber pessoas, fenômenos e objetos. Além disso, ganhar espontaneidade na expressão, ter autoestima, confiança e desejo de aprender, cooperar e conviver em ambientes saudáveis são demandas da sociedade planetarizada, sendo muito importante que pais e profissionais afirmem esses sentidos para a escolarização desde esse tempo da vida. Se aspiramos a mudança de valores das instituições e dos modos de vida contemporâneos, a escola das crianças tem parte nessa construção de mundo. As potencialidades das crianças com 6 anos não são desprezadas na escola infantil. Curiosidade, inventividade e experimentação devem ser desejadas e promovidas nessas instâncias, que não têm finalidade de promover ou reter a entrada no ensino fundamental e, sim, de fomentar o desenvolvimento integral – são utopias possíveis.”

Portanto, “SÃO UTOPIAS POSSÍVEIS” ( o grifo é meu) como essas que nos MOTIVAM e nos FORTALECEM nesta grande CRUZADA NACIONAL pela CIDADANIA E QUALIDADE, visando à construção de uma NAÇÃO verdadeiramente JUSTA, ÉTIC A, EDUCADA, LIVRE, DESENVOLVIDA e SOLIDÁRIA, que permita a PARTILHA de suas EXTRAORDINÁRIAS RIQUEZAS e POTENCIALIDADES com TODOS os BRASILEIROS e com TODAS as BRASILEIRAS, especial no horizonte de INVESTIMENTOS BILIONÁRIOS previstos para eventos como a COPA DO MUNDO DE 2014, a OLIMPÍADA DE 2016 e os projetos do PRÉ-SAL, segundo as exigências da era da GLOBALIZAÇÃO, das NOVAS TECNOLOGIAS – NANO, BIO, etc. – e de um mundo da PAZ e FRATERNIDADE UNIVERSAL...

Este é o nosso SONHO, o nosso AMOR, a nossa LUTA, a nossa Fé a nossa ESPERANÇA!...

O BRASIL TEM JEITO!...

Um comentário:

Ana disse...

Com certeza valendo-se da imensa importância que a educação infantil e o ensino fundamental tê m torna-se urgente que os municípios atendem as determinações e principlamente adequem as escolas para receberem um aluno cada vez mais jovem. Sim, porque não é apenas colocar as crianças em salas de aula, mas o espaço físico, o ambiente da escola que estar adequado a receber o jovem aluno, que tem um perfil diferenciado da criança de 9 a 10 anos. Sim , é mais que urgente o Brasil olhar para suas crianças e investir em capacitação dos professores e em material didático adequado ( ainda temos escolas e escolas com o antigo hábito do mimiográfo e o desenho para colorir, como uma das principais atividades da pré-escola e não precisa ir no interior do país. basta visitar escolas das regiões metropolitanas). Olhar a educação infatil com olhar cidadão é começar a traçar um novo rumo para o país.