quarta-feira, 14 de julho de 2010

A CIDADANIA CLAMA POR DECÊNCIA E CIVILIDADE

“CAPÍTULO 3 – OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS DA INDEPENDÊNCIA DO JUIZ

[...] O Estado de direito exige a submissão da administração à lei, visando à proteção e realização das exigências da liberdade, igualdade e segurança de todos os direitos fundamentais do homem. Os cidadãos devem questionar de onde provém a legitimidade dos juízes para impor decisoriamente nos conflitos públicos e privados. Onde reside sua independência, que possibilita erigi-los em árbitro imparcial para julgar as condutas; como se desenvolve o controle, para que seja exigida a responsabilidade dos juízes, como a de todos os poderes públicos.

A legitimidade dos juízes não está assentada em sua origem popular, em caráter representativo, uma que existem sistemas institucionais que procuram o recrutamento constitucional, legal, concursal e burocrático da magistratura. A legitimidade dos mesmos deve ser orientada, então, para o grau de adequação do comportamento judicial e os princípios e valores que a soberania nacional considera como fundamentais. Sua legitimidade democrática encontra-se assentada na exclusiva sujeição dos juízes às leis emanadas da vontade popular. Expressa-se nas decisões judiciais, enquanto amparadas nas aspirações da comunidade, plasmadas no ordenamento constitucional e legal. O Poder Judiciário tem sua legitimidade de conformidade com as espécies de recrutamento de seus componentes, isto é, da maneira como são chamados a exercer a própria função. A função judicial está ligada ao respeito às garantias, no plano constitucional, processual e formal. O seguimento pleno dos valores constitucionais, inspirados na disciplina constitucional do processo e sua prática jurisdicional, é instrumento que pode e deve legitimar o juiz.”
(JOSÉ ALBERTO DE OLIVEIRA BARACHO, in teoria geral da cidadania: a plenitude da cidadania e as garantias constitucionais e processuais. – São Paulo: Saraiva, 1995, página 27).

Mais uma IMPORTANTE e OPORTUNA contribuição para o nosso trabalho de MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E QUALIDADE vem de artigo publicado no Jornal ESTADO DE MINAS, edição de 12 de julho de 2010, Caderno OPINIÃO, página 9, de autoria de CARLOS ALBERTO DI FRANCO, Professor de ética, doutor em comunicação pela Universidade de Navarra (Espanha), que merece INTEGRAL transcrição:

“STF: formalismo versus cidadania

O inverno começou com um banho de água fria na cidadania. Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes e Dias Toffoli, livraram provisoriamente políticos do efeito anticorrupção da Lei da Ficha Limpa. Liminar do ministro Toffoli autorizou a deputada estadual goiana Isaura Lemos (PDT), que quer concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados, a registrar sua candidatura. Ela foi condenada em primeira instância, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça goiano.

É a segunda vitória de candidatos com duas condenações no STF. Uma liminar do ministro Gilmar Mendes autorizou o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) a disputar a reeleição ao Senado Federal, apesar de ele ter condenação de órgão colegiado por condutas supostamente lesivas ao patrimônio quando Prefeito de Teresina (1989-1992). Mendes, surpreendentemente, afirmou que o caso era de urgência, já que o prazo para o registro das candidaturas terminava dia 5 e até lá o Supremo não deveria se manifestar sobre o recurso do senador. Não parece razoável que a preocupação com o calendário eleitoral de políticos condenados pela Justiça deva orientar decisões dos ministros do STF.

As liminares concedidas por Mendes e Toffoli, permitindo o registro das candidaturas de fichas-sujas, provocaram fortes reações. O advogado e especialista em legislação eleitoral Luciano Santos afirmou que as liminares contrariam a própria Lei da Ficha Limpa. “No artigo 26, C, da lei está expresso que o feito suspensivo só pode ser concedido por órgão colegiado (grupo de juízes) e nunca por decisão monocrática”, explicou. O que mais preocupa, no entanto, é a dúvida semeada por Toffoli a respeito da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. “Aponto que a própria adequação da Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa) com o texto constitucional é matéria que exige reflexão”, disse o ministro. O presidente interino do STF, Carlos Ayres Britto, caminhou, felizmente, na contramão de suas colegas. Barrou a tentativa de três fichas-sujas concorrerem às eleições com aval da Justiça.

Ora, a Lei da Ficha Limpa é o clamor da cidadania pela ética na vida pública. O Brasil não suporta mais a imposição de um modelo de governança carregado de cinismo e corrupção. Uma onde irrefreável de decência, apoiada na força de quase 2 milhões de assinaturas, varreu a Praça dos Três Poderes, em Brasília. E o que parecia impossível ganhou contorno de realidade. O Congresso Nacional se rendeu à explícita vontade da sociedade e aprovou, sem maquiagens, a Lei da Ficha Limpa.

É essencial que o Judiciário esteja à altura da indignação social. Em nome do amplo direito de defesa, importante e necessário, a efetivação da Justiça pode acabar numa arma dos poderosos e numa sistemática frustração da sociedade. Não é possível, agora, que o STF decida de costas par a cidadania. O que deve prevalecer é o espírito das leis, não o mero formalismo jurídico. É preciso, outra vez, refletir sobre os riscos de um formalismo interpretativo, de um apego à filigrana jurídica que supervaloriza a letra da lei, em detrimento de seu espírito, acabando por cercear, tolher e manietar a legítima aspiração de limpeza política que grita na alma e no coração de cada brasileiro.

A corrupção é, de longe, uma das piores chagas que maltratam o organismo nacional. Esperemos, todos, que o STF, instituição exemplar ao longo da história deste país, não decida na contramão da cidadania. É preciso que a sociedade civil, os juristas, os legisladores, você, amigo leitor, e todos os que têm uma parcela de responsabilidade na formação da opinião pública façam chegar ao STF, com serenidade e firmeza, um clamor contra a impunidade e uma defesa contundente da Lei da Ficha Limpa. Com ela subiremos ao patamar da decência e civilidade que o Brasil merece.”

São, pois, páginas como essas que CLAMAM por DECÊNCIA e CIVILIDADE e, sobretudo, por respeito ao CLAMOR que vem da ALMA e do CORAÇÃO do cidadão, que nos MOTIVAM e nos FORTALECEM nesta grande CRUZADA NACIONAL pela CIDADANIA E QUALIDADE, visando à construção de uma NAÇÃO verdadeiramente JUSTA, ÉTICA, EDUCADA, LIVRE, DESENVOLVIDA e SOLIDÁRIA, que permita a PARTILHA de suas EXTRAORDINÁRIAS RIQUEZAS e POTENCIALIDADES com TODOS os BRASILEIROS e com TODAS as BRASILEIRAS, especialmente no horizonte de INVESTIMENTOS BILIONÁRIOS previstos para eventos como a COPA DO MUNDO DE 2014, a OLIMPÍADA DE 2016 e os projetos do PRÉ-SAL, segundo as exigências da MODERNIDADE e de um mundo da PAZ e FRATERNIDADE UNIVERSAL...

Este é o nosso SONHO, o nosso AMOR, a nossa LUTA, a nossa FÉ e a nossa ESPERANÇA!...

O BRASIL TEM JEITO!...

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